JURÍDICO
Conheça a atuação da OAB pela paridade de armas para a advocacia
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Aprovado nesta semana pelo Senado e encaminhado para sanção presidencial, o Projeto de Lei 3528/19 estabelece que advogados do autor e do requerido devem permanecer no mesmo plano topográfico e em posição equidistante em relação ao magistrado nas audiências de instrução, nos julgamentos e nos procedimentos de jurisdição contenciosa ou voluntária.
“A aprovação do projeto é uma vitória da advocacia e resulta de uma luta histórica travada pela OAB”, afirma o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.
O advogado Rodrigo Badaró foi relator no Conselho Pleno da OAB, em 2011, da proposta aprovada por unanimidade de ingresso de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando dispositivos do Estatuto do Ministério Público da União e da Lei Orgânica do Ministério Público. Tais dispositivos asseguram a prerrogativa dos promotores de se sentarem no mesmo plano e à direita de juízes, quando atuam como parte.
Badaró, que hoje é conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), afirma que, desde aquela época, “a OAB vem registrando a necessidade de paridade de armas, principalmente entre os membros do Ministério Público e advocacia em todos os seus planos e formas, essencialmente as que afetam o direito de defesa e prerrogativa”.
Segundo Badaró, “a posição topográfica equivalente entre a advocacia e o Ministério Público e sua equidistância em relação à magistratura é a celebração do preceito constitucional da igualdade, ainda mais quando partes”.
O conselheiro afirma que a questão não trata de mero detalhe. “Desde um júri popular, sustentação oral ou audiência, é imprescindível que não haja distinção de papéis e a posição do ambiente, proximidade do julgador e outros aspectos ambientais afetam sobremaneira o direito de defesa. Mesmo a visão da sociedade em um julgamento, por exemplo, no Júri. Por isso, a aprovação da proposta no Senado, deve ser comemorada como um passo à frente, com apoio da Ordem, na construção de uma advocacia forte e com seus direitos, e consequentemente os dos cidadãos, defendidos”, acrescentou Badaró.
Repercussão
O impacto da aprovação reverbera. O conselheiro decano da OAB Nacional e presidente do Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados (Fida), Felipe Sarmento, falou sobre a aprovação da proposta durante o 19º Encontro Nacional da Jovem Advocacia (Enja), realizado em Salvador. Ele saudou a aprovação do projeto e falou sobre o papel das prerrogativas, como a que é contemplada pela proposta aprovada pelos senadores. “Quando se fala das prerrogativas da advocacia, evidentemente são prerrogativas da cidadania. Através delas, com seu manto e proteção, conseguimos defender os nossos clientes”, resumiu Sarmento.
Fonte: OAB Nacional
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Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor
Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor
Prazo para a prestação de contas parcial das Eleições 2026 termina neste domingo, 13 de setembro, e mostra por que acompanhar o dinheiro da campanha também faz parte do voto consciente.
Durante uma eleição, o eleitor acompanha pesquisas, propostas, debates, alianças e propaganda. Mas há outro aspecto que também merece atenção: d e onde vem o dinheiro que financia uma campanha e como ele está sendo utilizado.
Neste domingo, 13 de setembro, termina o prazo para que partidos, candidatas e candidatos apresentem à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial das Eleições 2026 . Nela devem constar as movimentações financeiras e os recursos estimáveis em dinheiro registrados desde o início da campanha até 8 de setembro.
A prestação parcial funciona como uma espécie de fotografia financeira da campanha naquele momento. Ela permite verificar quanto foi arrecadado, quem contribuiu, quais despesas foram realizadas e como os recursos estão sendo empregados.
Mas é importante fazer uma distinção: informações financeiras da campanha podem aparecer antes da prestação parcial , porque os recursos recebidos devem ser informados à Justiça Eleitoral durante a própria campanha e os relatórios financeiros podem ser disponibilizados na internet em até 48 horas.
O dia 15 de setembro representa outro marco. Nessa data, a Justiça Eleitoral divulgará oficialmente, na internet, a prestação de contas parcial consolidada, com indicação dos doadores e dos respectivos valores declarados, observadas as regras de proteção de dados pessoais.
Para o eleitor, essas informações ajudam a enxergar a campanha por outro ângulo. Conhecer propostas é essencial, mas compreender quem financia uma candidatura e para onde o dinheiro está sendo direcionado também contribui para uma escolha mais consciente.
Para candidatos e partidos, a atenção deve ser redobrada. A prestação parcial precisa refletir a movimentação real da campanha. Omissões, inconsistências ou informações incorretas podem repercutir posteriormente na análise das contas eleitorais.
Também é importante lembrar que essa é apenas uma etapa. Após as eleições, haverá a prestação de contas final, quando toda a movimentação financeira da campanha será submetida à análise da Justiça Eleitoral.
A transparência eleitoral não está apenas no discurso do candidato. Ela também está na origem dos recursos, nos gastos realizados e na possibilidade de fiscalização pela sociedade.
Em uma democracia, saber quem pede o voto é fundamental. Saber quem financia a campanha também.
André Pozeti
Advogado, especialista em Direito Eleitoral, ex-juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e membro da Comissão Eleitoral da OAB/MT.
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