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Confira a pauta de julgamentos do STF para esta quarta-feira (3)

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A pauta do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) traz para julgamento, nesta quarta-feira (3), processos que questionam alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) inseridas pela Lei 14.230/2021.

O primeiro item pautado é o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 843989, com repercussão geral (Tema 1.199), em que se discute a possibilidade de aplicação retroativa das mudanças ao prazo de prescrição para as ações de ressarcimento e aos atos de improbidade administrativa na modalidade culposa.

Em outras duas ações, associações representantes de procuradores estaduais e advogados públicos contestam dispositivo que assegura apenas ao Ministério Público a legitimidade para ajuizar ação de improbidade. O Plenário se manifestará sobre referendo da medida liminar deferida pelo ministro Alexandre de Moraes para estabelecer que as pessoas jurídicas interessadas também estão autorizadas a propor ação por improbidade.

Confira, abaixo, todos os temas pautados para julgamento. A sessão tem transmissão em tempo real pela TV Justiça, Rádio Justiça e Canal do STF no YouTube.

Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 843989) – Repercussão geral
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Rosemery Terezinha Cordova x Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
O colegiado vai decidir se são prescritíveis os atos de improbidade administrativa imputados à recorrente por alegada conduta negligente na condução dos processos judiciais em que atuava como representante contratada do INSS, sem demonstração do dolo. Decidirá também se as alterações legais devem retroagir para beneficiar quem tenha cometido atos de improbidade administrativa na modalidade culposa, inclusive quanto ao prazo de prescrição para as ações de ressarcimento. Saiba mais aqui.

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Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7042 e 7043 – Referendo de medida liminar
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) e Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) x presidente da República e Congresso Nacional
O Plenário decidirá se referenda medida liminar parcialmente deferida pelo relator para assegurar às pessoas jurídicas interessadas a legitimidade para propor ação por ato de improbidade administrativa, além do além do Ministério Público. As ações questionam dispositivos da Lei 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Saiba mais aqui.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6970
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Presidente da República x Congresso Nacional
A ação questiona a Lei 14.128/2021, que dispõe sobre compensação financeira a ser paga pela União aos profissionais e trabalhadores de saúde que, durante a pandemia da covid-19, se tornarem permanentemente incapacitados para o trabalho. A norma prevê ainda o pagamento da compensação a cônjuges, companheiros ou companheiras e dependentes ou herdeiros, em caso de morte. Saiba mais aqui.

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Ação D​ireta de Inconstitucionalidade (ADI) 5549
Relator: ministro Luiz Fux
Procurador-geral da República x presidente da República e Congresso Nacional
A PGR questiona as alterações introduzidas pela Lei 12.996/2014 na Lei 10.233/2001, que permitiram que os serviços de transporte terrestre coletivo interestadual e internacional de passageiros, desvinculados da exploração da infraestrutura, sejam outorgados por meio de simples autorização, sem necessidade de procedimento licitatório prévio. Sobre o mesmo tema será julgada, conjuntamente, a ADI 6270. Saiba mais aqui.

AR/CR//CF

Fonte: STF

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Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória

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A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.

É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.

Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.

A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.

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É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.

Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.

À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.

Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.

Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT

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