JURÍDICO
Confira a pauta de julgamentos do STF para esta quarta-feira (21)
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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) dará continuidade ao julgamento do recurso extraordinário, com repercussão geral, que discute a obrigatoriedade do Estado de garantir o acesso a creches e pré-escolas para crianças até cinco anos de idade. O RE 1008166 é o primeiro item da pauta de julgamentos da sessão desta quarta-feira (21). Somente o relator, ministro Luiz Fux, votou e considerou que há sim obrigação em garantir educação infantil e que por determinação constitucional os municípios não podem deixar de cumprir.
Também está na pauta para julgamento uma série de embargos de declaração opostos nas ações que tratam da proibição da exploração, da produção e da comercialização do amianto no país. A definição sobre os embargos deve orientar a decisão tomada pelo Plenário no julgamento da constitucionalidade da Lei federal 9.055/1995 e de várias leis estaduais relacionadas à indústria do amianto.
A sessão pode ser acompanhada ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
Confira, abaixo, todos os processos pautados para julgamento
Recurso Extraordinário (RE) 1008166 – Repercussão geral
Relator: ministro Luiz Fux
Município de Criciúma x Ministério Público de Santa Catarina
O recurso discute o dever estatal de assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças até cinco anos de idade. O município alega que o Judiciário não pode interferir na esfera de atribuições do Executivo e impor a destinação dos recursos a situações individuais. Sustenta, ainda, que a disponibilidade de vagas em estabelecimento pré-escolar é meta programática que o poder público tem o dever de implementar na medida de suas possibilidades.
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Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3356 – Embargos de declaração
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria e Instituto Brasileiro do Crisotila x Governador e Assembleia Legislativa de Pernambuco
Os embargos pedem a suspensão dos efeitos erga omnes (para todos) da declaração de inconstitucionalidade da norma que permitia a extração, a industrialização, a comercialização e a distribuição do amianto crisotila no país (artigo 2º da Lei federal 9.055/1995). Sobre o mesmo tema serão julgados embargos de declaração nas ADIs 3357, 3937, 3406 e 3470 e na ADPF 109.
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Ação Rescisória (AR) 1718
Relator: ministro Edson Fachin
União x Paranapanema S/A (Incorporadora da Caraíba Metais S/A)
Ação rescisória visando rescindir decisão proferida no RE 263464 para reconhecer a “inconstitucionalidade dos artigos 1º, 3º e 9º da Lei nº 8.033/1990, com a consequente declaração de inexistência de qualquer relação jurídica constitucionalmente válida que obrigasse a empresa aos efetivos recolhimentos de IOF sobre seus ativos financeiros. Alega a União que a matéria daquele recurso não era a inconstitucionalidade dos incisos II e III do artigo 1º da Lei n. 8.033/1990, mas sim a inconstitucionalidade da incidência do IOF sobre títulos e valores mobiliários (aplicações em “over night”, etc.), instituído por outro dispositivo da mesma lei.
AR/CR
Fonte: STF
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Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor
Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor
Prazo para a prestação de contas parcial das Eleições 2026 termina neste domingo, 13 de setembro, e mostra por que acompanhar o dinheiro da campanha também faz parte do voto consciente.
Durante uma eleição, o eleitor acompanha pesquisas, propostas, debates, alianças e propaganda. Mas há outro aspecto que também merece atenção: d e onde vem o dinheiro que financia uma campanha e como ele está sendo utilizado.
Neste domingo, 13 de setembro, termina o prazo para que partidos, candidatas e candidatos apresentem à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial das Eleições 2026 . Nela devem constar as movimentações financeiras e os recursos estimáveis em dinheiro registrados desde o início da campanha até 8 de setembro.
A prestação parcial funciona como uma espécie de fotografia financeira da campanha naquele momento. Ela permite verificar quanto foi arrecadado, quem contribuiu, quais despesas foram realizadas e como os recursos estão sendo empregados.
Mas é importante fazer uma distinção: informações financeiras da campanha podem aparecer antes da prestação parcial , porque os recursos recebidos devem ser informados à Justiça Eleitoral durante a própria campanha e os relatórios financeiros podem ser disponibilizados na internet em até 48 horas.
O dia 15 de setembro representa outro marco. Nessa data, a Justiça Eleitoral divulgará oficialmente, na internet, a prestação de contas parcial consolidada, com indicação dos doadores e dos respectivos valores declarados, observadas as regras de proteção de dados pessoais.
Para o eleitor, essas informações ajudam a enxergar a campanha por outro ângulo. Conhecer propostas é essencial, mas compreender quem financia uma candidatura e para onde o dinheiro está sendo direcionado também contribui para uma escolha mais consciente.
Para candidatos e partidos, a atenção deve ser redobrada. A prestação parcial precisa refletir a movimentação real da campanha. Omissões, inconsistências ou informações incorretas podem repercutir posteriormente na análise das contas eleitorais.
Também é importante lembrar que essa é apenas uma etapa. Após as eleições, haverá a prestação de contas final, quando toda a movimentação financeira da campanha será submetida à análise da Justiça Eleitoral.
A transparência eleitoral não está apenas no discurso do candidato. Ela também está na origem dos recursos, nos gastos realizados e na possibilidade de fiscalização pela sociedade.
Em uma democracia, saber quem pede o voto é fundamental. Saber quem financia a campanha também.
André Pozeti
Advogado, especialista em Direito Eleitoral, ex-juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e membro da Comissão Eleitoral da OAB/MT.
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