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Comissão da OAB analisa nota técnica sobre PL do Licenciamento Ambiental

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A Comissão Nacional de Direito Ambiental (CNDA) da OAB se reuniu, nesta quinta-feira (9/6), para analisar a nota técnica elaborada pela Comissão Especial de Defesa dos Povos Indígenas (CEDPI), também da OAB, sobre o Projeto de Lei 3.729/2004, que esboça a redação da Lei Geral de Licenciamento Ambiental.

A nota técnica foi redigida pelo advogado ambientalista e professor Talden Farias, que integra a CNDA. Após a análise do documento, o colegiado deliberou acerca de um parecer que envolva as seguintes recomendações:

É pertinente a sugestão de exclusão de diferenciação entre terras indígenas para fins de licenciamento ambiental, fazendo com que possa haver a participação da Fundação Nacional do Índio (Funai) e dos povos indígenas no processo;

É pertinente a recomendação para que seja feito o licenciamento de qualquer atividade efetiva ou potencialmente poluidora em terras indígenas, sendo imprescindível a manifestação da Funai e a consulta dos povos indígenas afetados;

Não é pertinente a acolhida a recomendação para a exclusão do art. 13 § 1º, parte final, e o art. 13, § § 2º e 5º em sua integralidade, embora seja interessante ressalvar a possibilidade de exigência de condicionantes sociais quando os impactos a serem compensados sejam oriundos da atividade em questão;

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Não é pertinente a recomendação para a exclusão do art. 54, sendo importante alterar o dispositivo (§ 2º) para trocar a responsabilidade subsidiária pela solidária, pois o descumprimento de sua obrigação legal não deve fugir à regra geral do sistema de responsabilização civil do Direito Ambiental.

O parecer da CNDA, com as recomendações, será enviado ao Conselho Pleno da OAB para análise com pedido de deliberação, a fim de que possa subsidiar a manifestação dos requerimentos da Ordem ao Senado.

Debate

A presidente da CNDA, Ana Carolina Barchet, lembrou que, mesmo com divergências em opiniões técnicas, a comissão busca a unidade em suas decisões. “Mais uma vez a CNDA do Conselho Federal da OAB foi instada a manifestar-se sobre a Lei Geral de Licenciamento [Ambiental]. Entendimentos divergentes sempre aparecem nos debates, mas há unanimidade sobre a necessidade de aprovação da legislação geral sobre o tema, tendo sempre como alvo o desenvolvimento sustentável, que passa pelo atendimento ao tripé das questões ambientais, sociais e econômicas”, destacou.

O membro Jorge Alex Nunes Athias lembrou que o PL 3.729/04 foi amplamente discutido na sociedade civil. “Temos um recorte de tempo de 18 anos desde a apresentação do projeto, suficiente para um grande debate. No entanto, isso não impede que o Senado não apresente novas redações, inclusive a requerimento da OAB. Portanto, a articulação deste Conselho Federal tem tudo pra ser um aspecto decisivo para uma lei satisfatória, adequada”, lembrou.

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Opinião ratificada pelo membro Clarismino Júnior. “Esse é o sentido do processo legislativo no sistema bicameral. O projeto está no Senado, que, enquanto casa revisora, atuará com pertinência para corrigir eventuais falhas e omissões. Não podemos falar que o debate não foi exaustivo em relação a essa matéria”, completou.

Também participaram da reunião os membros da Comissão Nacional de Direito Ambiental da OAB Marcelo Buzaglo Dantas, Rodrigo Castelo Branco e Kairo Ícaro Alves dos Santos.

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Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor

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Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor

Prazo para a prestação de contas parcial das Eleições 2026 termina neste domingo, 13 de setembro, e mostra por que acompanhar o dinheiro da campanha também faz parte do voto consciente.

Durante uma eleição, o eleitor acompanha pesquisas, propostas, debates, alianças e propaganda. Mas há outro aspecto que também merece atenção: d e onde vem o dinheiro que financia uma campanha e como ele está sendo utilizado.

Neste domingo, 13 de setembro, termina o prazo para que partidos, candidatas e candidatos apresentem à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial das Eleições 2026 . Nela devem constar as movimentações financeiras e os recursos estimáveis em dinheiro registrados desde o início da campanha até 8 de setembro.

A prestação parcial funciona como uma espécie de fotografia financeira da campanha naquele momento. Ela permite verificar quanto foi arrecadado, quem contribuiu, quais despesas foram realizadas e como os recursos estão sendo empregados.

Mas é importante fazer uma distinção: informações financeiras da campanha podem aparecer antes da prestação parcial , porque os recursos recebidos devem ser informados à Justiça Eleitoral durante a própria campanha e os relatórios financeiros podem ser disponibilizados na internet em até 48 horas.

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O dia 15 de setembro representa outro marco. Nessa data, a Justiça Eleitoral divulgará oficialmente, na internet, a prestação de contas parcial consolidada, com indicação dos doadores e dos respectivos valores declarados, observadas as regras de proteção de dados pessoais.

Para o eleitor, essas informações ajudam a enxergar a campanha por outro ângulo. Conhecer propostas é essencial, mas compreender quem financia uma candidatura e para onde o dinheiro está sendo direcionado também contribui para uma escolha mais consciente.

Para candidatos e partidos, a atenção deve ser redobrada. A prestação parcial precisa refletir a movimentação real da campanha. Omissões, inconsistências ou informações incorretas podem repercutir posteriormente na análise das contas eleitorais.

Também é importante lembrar que essa é apenas uma etapa. Após as eleições, haverá a prestação de contas final, quando toda a movimentação financeira da campanha será submetida à análise da Justiça Eleitoral.

A transparência eleitoral não está apenas no discurso do candidato. Ela também está na origem dos recursos, nos gastos realizados e na possibilidade de fiscalização pela sociedade.

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Em uma democracia, saber quem pede o voto é fundamental. Saber quem financia a campanha também.

André Pozeti
Advogado, especialista em Direito Eleitoral, ex-juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e membro da Comissão Eleitoral da OAB/MT.

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