JURÍDICO
Calendário 2023 do Supremo celebra bicentenário da primeira Assembleia Constituinte
JURÍDICO
O calendário 2023 do Supremo Tribunal Federal celebra o bicentenário da primeira Assembleia Constituinte, realizada em 1823. Sua confecção envolveu uma pesquisa histórica, com seleção dos fatos mais relevantes do processo de elaboração da primeira Constituição Brasileira, outorgada em 1824.
Os meses do calendário apresentam os fatos em ordem cronológica: o requerimento de convocação, em 23/5/1822; a convocação da 1ª Assembleia Nacional Constituinte, em 3/6/1822; a sua instalação, em 3/5/1823; a criação da comissão encarregada de redigir o projeto de Constituição, em 5/5/1823; a dissolução da Constituinte, em 12/11/1823; e, finalmente, a outorga da Constituição por Dom pedro I, em 25/3/1824.
As imagens foram selecionadas e retiradas do site da Câmara dos Deputados, do catálogo da exposição “A Constituinte de 1823: acervo Memória do Mundo” e do volume 1 da Coleção Constituições Brasileiras, do Senado Federal.
Onde adquirir
O calendário está disponível para download gratuito, e o exemplar impresso pode ser adquirido na Livraria do Supremo, por R$ 10, por meio do site, com envio para todo o Brasil, ou presencialmente. A Livraria do Supremo é uma instituição social e não visa lucros. Por isso, suas obras podem ser baixadas gratuitamente, e as versões impressas são oferecidas em valor acessível, cobrindo apenas custos de impressão.
Em breve, a Livraria do Supremo disponibilizará a versão digital dos calendários de anos anteriores da Casa em seu catálogo.
Para contato com a Livraria do Supremo, ligue para 3217-4493 ou mande e-mail para [email protected].
Fonte: STF
ARTIGOS
Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória
A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.
É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.
Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.
A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.
É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.
Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.
À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.
Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.
Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT
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