MATO GROSSO
Corpo de Bombeiros antecipa ações e envia equipes para áreas vulneráveis a incêndios florestais em MT
MATO GROSSO
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) iniciou, nesta semana, o envio das primeiras equipes especializadas para regiões consideradas mais vulneráveis à ocorrência de incêndios florestais no estado. A ação tem como objetivo reforçar o monitoramento das áreas com maior risco e ampliar a capacidade de resposta a ocorrências durante o período de estiagem, que será mais severo neste ano.
“A antecipação do envio das equipes reforça a preparação do Estado para enfrentar o período de estiagem, considerado um dos principais desafios ambientais de Mato Grosso. A expectativa é que o trabalho preventivo contribua para reduzir o número de ocorrências, minimizar os impactos ambientais e proteger comunidades, propriedades rurais e áreas de preservação”, afirmou o comandante do Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), tenente-coronel BM Heitor Alves de Souza.
Ao todo, dez Guarnições Temporárias de Combate a Incêndios Florestais atuarão de forma descentralizada em Mato Grosso. Além da prontidão para o atendimento das ocorrências, as equipes irão realizar o reconhecimento de áreas de risco, levantamento de pontos de apoio logístico, planejamento operacional das ações de combate e capacitação de brigadas locais.
Os militares também promoverão campanhas educativas, palestras e ações de conscientização ambiental em parceria com instituições locais. Outra frente de atuação será o fortalecimento do Sistema Integrado de Cadastro de Recursos para Incêndios Florestais (Sicraif), que reúne informações sobre recursos disponíveis em propriedades rurais para auxiliar nas operações de combate ao fogo.
O cadastro é voluntário e permite agilizar as ações das equipes em situações de emergência, ampliando a integração entre produtores rurais, órgãos públicos e instituições parceiras no enfrentamento aos incêndios florestais. Mais informações sobre o Sicraif, estão disponíveis aqui.
Período proibitivo do uso do fogo
O Governo do Estado estabeleceu o período proibitivo para o uso do fogo em atividades de limpeza e manejo de áreas rurais nos biomas Amazônia, Cerrado e Pantanal entre 1º de julho e 30 de novembro de 2026.
A utilização irregular do fogo nesse período pode configurar crime ambiental, sujeito às penalidades previstas em lei. Além de ilegal, a prática representa graves riscos à segurança pública, à saúde da população e ao meio ambiente.
Em casos de flagrante de uso indevido do fogo, inclusive em áreas urbanas, a população pode acionar a Polícia Militar pelo telefone 190 ou o Corpo de Bombeiros Militar pelo 193.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
PGE prorroga Refis III e contribuintes poderão renegociar débitos com descontos até dezembro de 2026
Contribuintes com débitos tributários junto ao Estado de Mato Grosso ganharam mais prazo para aderir ao terceiro Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários (Refis III). A Procuradoria Geral do Estado (PGE) ampliou o período de adesão ao programa até 29 de dezembro de 2026, permitindo a renegociação de dívidas com redução de multas e juros.
Com a alteração, poderão ser incluídos no Refis III os débitos tributários referentes à falta de pagamento de tributos cujos vencimentos tenham ocorrido até 31 de março de 2025, inscritos ou não em dívida ativa, além de débitos já parcelados anteriormente, ativos ou rescindidos, e até mesmo aqueles que estejam em discussão administrativa ou judicial.
O programa contempla débitos relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) e antigo ICM, permitindo pagamento à vista ou parcelado, com descontos progressivos conforme a modalidade escolhida.
“A medida busca ampliar as oportunidades de regularização fiscal, estimular a recuperação de créditos tributários e facilitar a quitação de débitos por contribuintes que enfrentam dificuldades financeiras”, afirmou o Subprocurador-geral Fiscal da PGE, Jenz Prochnow Júnior.
O Refis III possibilita o pagamento desses valores com reduções progressivas de multas e juros, conforme a forma de pagamento (à vista ou parcelado), número de parcelas e o tipo de débito.
Para débitos anteriores até 31 de dezembro de 2019, a redução pode chegar a 80% sobre multas e 40% nos juros, desde que o valor seja quitado à vista.
Já para os débitos a partir desta data até 31 de março de 2025, o desconto é de 40% sobre juros e multas nos pagamentos à vista. Para os parcelamentos, os descontos são escalonados da seguinte forma: 30% para pagamentos em até 12 vezes, 20% entre 13 e 36 parcelas e 10% entre 37 e 60 parcelas.
No caso de descumprimento de obrigações acessórias, que são os casos em que o débito decorre da ausência de documentação relativa ao pagamento do imposto, a redução será de 30% para parcelamento em até quatro vezes, 20% entre cinco e oito parcelas e 10% entre nove e 12 parcelas.
Além da prorrogação do prazo, o decreto também estabelece que os benefícios do Refis III não poderão ser acumulados com outras modalidades de parcelamento ou pagamento previstas na legislação tributária estadual para os mesmos débitos.
No caso dos débitos já inscritos em dívida ativa, a negociação é realizada junto à Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Como aderir ao Refis III
O primeiro passo do contribuinte é verificar se possui débitos inscritos na dívida ativa do Estado por meio de qualquer unidade do Ganha Tempo, ou pelos seguintes canais de atendimento:
- Email: [email protected]
- WhatsApp: (65) 99243-6157
- Atendimento presencial: Sede da PGE/MT, localizada na Av. República do Líbano, 2258 – Despraiado, Cuiabá – MT, 78048-196.
No e-mail, o contribuinte deve anexar os seguintes documentos: (1) qualificação completa com nome, CPF ou CNPJ, e endereço; (2) identificação dos créditos que deseja incluir na transação; (3) número de processo judicial (se houver); (4) comprovante de depósito judicial vinculado (se necessário); e (5) petição de renúncia a eventuais ações judiciais, conforme o artigo 487 do Código de Processo Civil.
Após o envio da solicitação, se sua adesão for aprovada, será gerado um Número Único de Protocolo (NUP), que será enviado por e-mail. Com esse NUP, você poderá acompanhar o processo e, caso a adesão seja deferida, as guias de pagamento serão enviadas por e-mail para quitação dos débitos.
Caso os valores não estejam inscritos em dívida ativa, o contribuinte deve procurar a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). Para conferir o passo a passo de como aderir ao Refis pela Sefaz, clique aqui.
Fonte: Governo MT – MT
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