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90 anos da Justiça Eleitoral: conheça a importância da função normativa da JE para a realização das eleições

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Além de administrar a realização das eleições em todo o país e processar e julgar os registros de candidatura e eventuais litígios que surjam deles ou da campanha eleitoral, entre outras atribuições, a Justiça Eleitoral (JE) acumula a importante função de normatizar a aplicação dos dispositivos da legislação eleitoral, conforme consta do artigo 1º da Lei nº 4.737/1965, o Código Eleitoral.

A cada eleição, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) elabora, discute, aprova e publica uma série de resoluções que compilam e regulamentam a legislação sobre registro de candidaturas, propaganda eleitoral, financiamento de campanhas e prestação de contas de candidatos e partidos, organização das eleições e pesquisas eleitorais, entre outros tópicos. Essas resoluções normatizam a aplicação ao caso concreto – ou seja, um pleito específico – de dispositivos legais sobre todas as fases do processo eleitoral, desde a escolha dos candidatos, passando pela campanha e o pleito, até a diplomação dos eleitos.

As resoluções do Tribunal também abordam as condutas permitidas e vedadas durante o processo eleitoral. Antes de serem aprovadas em Plenário, as minutas são discutidas em audiência pública, para que a Justiça Eleitoral receba sugestões de partidos, de organizações e da sociedade civil. É importante deixar claro que a função normativa da JE não se confunde com a de legislar, uma competência exclusiva do Congresso Nacional. A Justiça Eleitoral edita apenas atos genéricos e infralegais.

Não é o mesmo que legislar

“Ao contrário dos outros ramos do Poder Judiciário, nos quais a principal função dos juízes é prestar jurisdição, a principal função da Justiça Eleitoral é a administrativa – ou seja, a de organizar e realizar as eleições”, explica o advogado eleitoralista e ex-ministro do TSE Henrique Neves.

Segundo ele, a função normativa do TSE, regulamentando a aplicação da lei eleitoral em cada pleito, decorre dessa atribuição administrativa, não sendo, portanto, uma atividade “legislativa” de um órgão do Poder Judiciário, afinal, a elaboração de leis, dentre todas as eleitorais, é competência exclusiva do Poder Legislativo, como previsto no artigo 22 da Constituição Federal.

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Henrique Neves explica que, ao editar resoluções, o TSE se subordina à própria lei que pretende regulamentar. “Esse detalhamento não pode, obviamente, superar ou prever o que não está previsto [na legislação sendo regulamentada], ou dispor de forma contrária ao que está previsto na lei”, esclarece.

O ex-ministro destaca ainda que não há como uma lei elaborada pelo Congresso Nacional abarcar todas as etapas e minúcias do processo de organizar e realizar uma eleição em âmbito nacional e, por isso, o TSE, por meio das resoluções, preenche ou detalha essas lacunas dentro dos limites estabelecidos pelo texto legal. “Todas essas questões operacionais são relegadas [pelo legislador] para que a Justiça Eleitoral, a cada eleição e de acordo com a necessidade e as melhores práticas que estão sendo aplicadas, regulamente [o previsto na lei]”, completa.

Consolidação e orientação

Embora a Constituição Federal de 1988 não tenha disposto sobre as competências da Justiça Eleitoral, a função normativa da JE está prevista na legislação infraconstitucional, como no inciso IX do artigo 23 do Código Eleitoral e no artigo 105 da Lei 9.504/1997 (a Lei das Eleições), por exemplo.

O papel do TSE nesse processo surge da necessidade da expedição de normas para as eleições de forma centralizada, que uniformizem a aplicação da legislação eleitoral em todo o território nacional de maneira homogênea. As resoluções do TSE têm, assim, um duplo papel: consolidar a legislação eleitoral e sintetizar a jurisprudência da Corte, a fim de orientar os juízes eleitorais e os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Os atos normativos do TSE podem ser revistos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin), se e quando a regulamentação da Justiça Eleitoral violar, inovar ou extrapolar o que foi disposto em lei, originalmente, pelo Congresso Nacional; ou, ainda, quando a lei que fundamenta a resolução for inconstitucional, o que, por consequência, também afeta a resolução.

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A Corte Constitucional, por sinal, já teve a oportunidade de reafirmar a competência normativa da Justiça Eleitoral em algumas ocasiões. Numa delas, em 2008, o STF reconheceu que a JE pode, excepcionalmente, editar uma resolução detalhando o que está previsto de forma genérica na legislação até que o Congresso Nacional elabore uma lei específica sobre a matéria.

Aniversário

Os 90 anos da Justiça Eleitoral serão comemorados no próximo dia 24 de fevereiro, e a contagem regressiva para a data pode ser acompanhada no Portal da JE na internet, onde há um contador localizado no alto da página inicial.

RG/LC, DM

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Fonte: TSE

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Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória

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A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.

É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.

Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.

A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.

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É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.

Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.

À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.

Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.

Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT

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