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2ª Turma remete ação penal contra ex-deputado André Vargas à Justiça Federal do DF

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Por maioria, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) para processar e julgar a ação penal em que o ex-deputado federal André Vargas (PR) e o publicitário Ricardo Hoffmann são acusados de corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro. O caso diz respeito a contratos firmados entre a Caixa Econômica Federal (CEF) e o Ministério da Saúde com empresas de publicidade e, para o colegiado, não tem relação com a Operação Lava Jato, que apura irregularidades na Petrobras, de responsabilidade daquela Vara.

Nulidade

A decisão se deu, em sessão virtual finalizada em 2/12, no julgamento de agravo regimental nos Habeas Corpus (HCs) 200147 e 203495. Ao determinar a remessa da ação penal à Justiça Federal do Distrito Federal, a Turma declarou a nulidade de todos os atos decisórios praticados no processo, desde o recebimento da denúncia. Caberá agora ao juízo competente decidir sobre a validação dos atos instrutórios.

Conexão ausente

Prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Ricardo Lewandowski. Ele frisou que as supostas condutas ilícitas de Vargas e Hoffmann teriam sido praticadas no Ministério da Saúde e na CEF, sem conexão, portanto, com as supostas irregularidades na Petrobras. Destacou, ainda, que o STF, no Inquérito (INQ) 4130, decidiu que a colaboração premiada não pode ser considerada um critério para determinar a competência para analisar e julgar o processo.

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O ministro citou precedentes em que o STF indicou que a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba deve se restringir a ilícitos ocorridos no âmbito restrito da Petrobras, consideradas, ainda, as balizas já definidas pelo Supremo. Ela não abrange todas e quaisquer condutas investigadas pela extinta força-tarefa, denominadas por procuradores e delegados como seus “desmembramentos”. Esse entendimento foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques.

Relator

O relator do HC, ministro Edson Fachin, reiterou sua decisão monocrática que mantinha a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba. Ele considerou que a questão já foi objeto do HC 132295, em que a Segunda Turma manteve a prisão preventiva de Vargas. Lembrou, ainda, que o STF já decidiu que a incompetência no âmbito da Operação Lava Jato seria relativa e, assim, a impugnação teria de ter ocorrido em tempo hábil, o que não ocorreu nesse caso.

Fachin também levou em conta que a jurisprudência do STF não admite a reiteração do pedido feito em habeas corpus anterior já examinado pelo Tribunal. Essa posição foi acompanhada pelo ministro André Mendonça.

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RP/CR//CF

Fonte: STF

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Renato Nery: sua morte exige voz, justiça e memória

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A morte brutal do advogado e ex-presidente da OAB-MT, Dr. Renato Gomes Nery, não pode ser tratada com indiferença. Trata-se de um crime que atinge diretamente a advocacia e a democracia. Renato foi um homem honrado, combativo e comprometido com a justiça — sua memória exige respeito e posicionamento firme por parte da sociedade e das instituições.

É inaceitável que um colega de trajetória tão marcante seja silenciado sem uma reação proporcional à gravidade do que ocorreu. Tive a honra de iniciar minha vida institucional na OAB-MT como conselheiro estadual em sua gestão. Conheci de perto o homem e o advogado.

Como ex-presidente da OAB-MT, tenho a obrigação de falar de Renato Nery. Não posso me calar diante da execução de um colega que também ocupou essa honrosa função. A presidência da Ordem não é apenas um cargo: é um compromisso com a defesa intransigente da advocacia e da democracia. Renato honrou essa missão com coragem, combatividade e senso de justiça.

A execução do colega, agora apontada pelas investigações como motivada por disputas fundiárias, exige não apenas uma rigorosa apuração policial, mas também uma profunda reflexão sobre os riscos enfrentados pelos que exercem a advocacia com independência e compromisso. O advogado precisa ter, acima de tudo, segurança para atuar. Sem isso, toda a estrutura democrática se fragiliza.

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É essencial que todos os desdobramentos do crime sejam investigados com máxima seriedade, inclusive aqueles de natureza patrimonial – para afastar oportunistas. Nada pode ser omitido ou minimizado. Só assim evitaremos injustiças irreparáveis e honraremos verdadeiramente a memória de Renato.

Neste momento em que prisões foram realizadas, inclusive de pessoas apontados como mandantes, é justo reconhecer o trabalho diligente dos órgãos de segurança pública, especialmente da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa. A atuação firme e técnica tem sido crucial para elucidar os fatos e oferecer respostas à sociedade.

À família de Renato, deixo minha solidariedade mais sincera. Que o legado de integridade, coragem e compromisso deixado por ele sirva como farol para todos os que ainda acreditam no poder transformador da advocacia e na força da verdade.

Renato Nery merece ser lembrado, respeitado e defendido — em vida e na memória. Seu nome não pode ser esquecido, nem a sua luta ignorada.

Por Ussiel Tavares, advogado e ex-presidente da OAB-MT

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