JURÍDICO
OAB lança campanha nacional contra assédio moral e sexual contra advogadas
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No mês da mulher, a OAB Nacional lançará uma campanha de conscientização, prevenção e enfrentamento ao assédio moral e sexual. A ação envolve o lançamento de um canal de denúncias para advogadas, uma cartilha, além da realização de lives, rodas de conversa e eventos regionais.
Intitulada “Advocacia sem Assédio”, a campanha é uma realização da Comissão Nacional da Mulher Advogada (CNMA), presidida pela conselheira federal Cristiane Damasceno, e se estenderá por todo ano.
O início da campanha se dará em 8 de março – Dia Internacional da Mulher. Em 14 de março, na sede do Conselho Federal da OAB, em Brasília, a CNMA promoverá uma solenidade de lançamento oficial da ação com a presença de conselheiras federais, presidentes das comissões locais da mulher advogada e convidadas. Neste dia, serão lançados o canal de denúncias e a cartilha. O evento terá transmissão ao vivo pelo canal do YouTube do CFOAB: https://youtu.be/4_gFBEk24N4.
#AdvocaciaSemAssédio
As denúncias encaminhadas pelo site da campanha serão investigadas e acompanhadas por um grupo de advogadas da OAB. Se confirmadas, a Ordem tomará as medidas administrativas e legais cabíveis. Já a cartilha traz, de forma simples e objetiva, definições, dispositivos legais, exemplos práticos onde são indicadas situações que configuram assédio moral e assédio sexual, elencando as causas presumíveis e consequências desse tipo de comportamento.
A campanha se coaduna com a Convenção Nº190, primeiro tratado internacional sobre violência e assédio no mundo adotado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Pesquisa global da Internacional Bar Association (IBA) sobre assédio sexual e moral nas profissões jurídicas revelou que uma em cada três advogadas já foi assediada sexualmente. Uma em cada duas mulheres entrevistadas já sofreu assédio moral.
A presidente da CNMA afirma que o assédio moral e sexual no local de trabalho é um problema cada vez mais grave que acarreta uma série de consequências danosas para a saúde física, psicológica e financeira da vítima. “É necessário prevenir e combater as condutas reconhecidas como assédio, obstando o seu surgimento e erradicando qualquer atitude que possa ser considerada constitutiva do assédio no local de trabalho, a fim de garantir a proteção dos direitos fundamentais da pessoa, reconhecidos constitucionalmente”, diz Cristiane Damasceno.
A pesquisa da IBA apontou ainda que, em 57% dos casos de bullying, os incidentes não foram denunciados. Esse percentual amplia-se para 75% nos casos de assédio sexual. Já 65% das profissionais vítimas de bullying ou assédio pensaram em abandonar o emprego. No Brasil, 23% dos entrevistados dizem já ter sofrido algum tipo de assédio sexual e 51% revelaram já ter sido vítima de bullying.
O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, estimula as mulheres advogadas a denunciarem os agressores. “A luta não é de uma, é de todas. E de todos. Nos fóruns, tribunais e escritórios, o assédio moral e sexual ainda é uma realidade para advogadas de todo o Brasil. Uma realidade que, felizmente, somos capazes de transformar”, destaca.
“As advogadas não estão sozinhas. A OAB está ao lado delas, contra o assédio e a favor da igualdade, afinal, justiça também é poder exercer a sua profissão com dignidade”, reforça Simonetti.
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Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor
Quem financia a campanha? A prestação de contas também interessa ao eleitor
Prazo para a prestação de contas parcial das Eleições 2026 termina neste domingo, 13 de setembro, e mostra por que acompanhar o dinheiro da campanha também faz parte do voto consciente.
Durante uma eleição, o eleitor acompanha pesquisas, propostas, debates, alianças e propaganda. Mas há outro aspecto que também merece atenção: d e onde vem o dinheiro que financia uma campanha e como ele está sendo utilizado.
Neste domingo, 13 de setembro, termina o prazo para que partidos, candidatas e candidatos apresentem à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial das Eleições 2026 . Nela devem constar as movimentações financeiras e os recursos estimáveis em dinheiro registrados desde o início da campanha até 8 de setembro.
A prestação parcial funciona como uma espécie de fotografia financeira da campanha naquele momento. Ela permite verificar quanto foi arrecadado, quem contribuiu, quais despesas foram realizadas e como os recursos estão sendo empregados.
Mas é importante fazer uma distinção: informações financeiras da campanha podem aparecer antes da prestação parcial , porque os recursos recebidos devem ser informados à Justiça Eleitoral durante a própria campanha e os relatórios financeiros podem ser disponibilizados na internet em até 48 horas.
O dia 15 de setembro representa outro marco. Nessa data, a Justiça Eleitoral divulgará oficialmente, na internet, a prestação de contas parcial consolidada, com indicação dos doadores e dos respectivos valores declarados, observadas as regras de proteção de dados pessoais.
Para o eleitor, essas informações ajudam a enxergar a campanha por outro ângulo. Conhecer propostas é essencial, mas compreender quem financia uma candidatura e para onde o dinheiro está sendo direcionado também contribui para uma escolha mais consciente.
Para candidatos e partidos, a atenção deve ser redobrada. A prestação parcial precisa refletir a movimentação real da campanha. Omissões, inconsistências ou informações incorretas podem repercutir posteriormente na análise das contas eleitorais.
Também é importante lembrar que essa é apenas uma etapa. Após as eleições, haverá a prestação de contas final, quando toda a movimentação financeira da campanha será submetida à análise da Justiça Eleitoral.
A transparência eleitoral não está apenas no discurso do candidato. Ela também está na origem dos recursos, nos gastos realizados e na possibilidade de fiscalização pela sociedade.
Em uma democracia, saber quem pede o voto é fundamental. Saber quem financia a campanha também.
André Pozeti
Advogado, especialista em Direito Eleitoral, ex-juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e membro da Comissão Eleitoral da OAB/MT.
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