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Assistência Social prorroga prazo para nova composição do Conselho Municipal de Imigrantes

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A Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência, informa que o prazo destinado para a inscrição das entidades civis que tenham interesse em compor o Conselho Municipal de Imigrantes para o biênio 2023/2025 foi prorrogado para o dia 2 de agosto. A normativa foi publicada na edição do Gazeta Municipal de terça-feira (11), por meio da Portaria nº 12/2023 em substituição ao Edital de nº 02/2023, de 16 de junho.

Os interessados devem comparecer à sede da Secretaria (Avenida das Torres, 743), ou enviar por meio eletrônico, em formato PDF, para o e-mail gabinete.assistê[email protected].

O mandato dos selecionados será de dois anos (2023/2025), permitida uma única reeleição.

Serão selecionados oito representantes da Sociedade Civil Organizada, entre associações ou organizações imigrantes, para comporem como membros do Conselho Municipal de Imigrante. Entende-se por Organizações da Sociedade Civil os Fóruns, Movimentos e Organizações/Entidades representativas deste segmento ou atuantes no segmento da população imigrante e que promovam a defesa e garantia dos Direitos Humanos nesta temática, em atividade comprovada por no mínimo 01 (um) ano.

A composição dos membros do Conselho Municipal de Imigrantes será distribuída da seguinte forma: 02 (dois) representantes de órgão de representação profissional, 02 (dois) representantes da população imigrante, 04 (quatro) representantes de associações e organizações imigrantes que possuam atuação direta na temática da situação de imigrantes, que atendam aos requisitos da Lei nº 6.804/2022. Entende-se por População Imigrante pessoa nacional de outro país ou apátrida que trabalhe ou resida e se estabeleça temporariamente ou definitivamente na República Federativa do Brasil.

O processo seletivo será composto das seguintes fases: Inscrição e apresentação de documentos, análise da documentação pela Comissão Eleitoral e publicação do resultado final pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência e pela Comissão Eleitoral deste Edital de Eleição, com o nome e descrição dos interessados que irão preencher as vagas. Observados os números destinados a cada representação, os participantes que se inscreverem para concorrer às vagas do referido conselho irão concorrer de forma igualitária.

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Poderão participar do presente processo eleitoral as associações e organizações não governamentais de defesa e promoção dos direitos da população imigrante, de direito privado, públicas e comunitárias que desenvolvam estudos ou pesquisas sobre essa população, sem fins lucrativos.

É vedada a participação na Assembleia de Eleição de qualquer entidade que se enquadre, ao menos, em uma das situações a seguir descritas: seja estatal ou esteja submetida a regime de direito público, exceto conselhos de classes/profissionais; tenha finalidade lucrativa; tenha sido declarada inidônea ou possua dirigente condenado mediante sentença transitada em julgado pela prática de crime, contravenção ou improbidade administrativa, com pena que não tenha sido extinta por quaisquer causas legais e que não esteja legalmente constituída.

O resultado do processo de inscrição com a listagem das entidades habilitadas a participar da eleição será divulgado pela Comissão Eleitoral para a escolha da sociedade civil no Conselho de Imigrantes e publicado no sítio eletrônico.

Decorrido o prazo de recurso (03 dias), a Comissão Eleitoral finalizará a análise documental e, no caso de haver número de interessados aptos superior ao número de vagas disponíveis neste edital para compor o Conselho Municipal de Imigrantes, será realizada eleição entre todos os habilitados, devendo ser eleitos os interessados mais votados.

A homologação do resultado da votação será feita pela Comissão Eleitoral para a escolha dos representantes da sociedade civil no Conselho de Imigrantes e, posteriormente, divulgada e publicada no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Cuiabá.

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“Este edital representa mais um avanço para que possamos instituir o que já está previsto em lei, tanto para a criação do Conselho Municipal do Imigrante como também o Centro de Referência para atendimento dessa população. A composição dos membros é mais uma etapa da instituição do Conselho que já existe e agora precisa da representação dos membros. A cada passo que a Prefeitura de Cuiabá, em conjunto com as instituições, dá nesse sentido, é a garantia de direitos para o atendimento com excelência dessa população que aqui está”, finalizou a secretária municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência, Hellen Ferreira.

Legislação: No mês de julho de 2021, a gestão de Emanuel Pinheiro instituiu a Lei 6.691, que versa sobre a Política Municipal para a População Imigrante. Por meio da legislação, o Município estabeleceu objetivos, princípios, diretrizes e ações prioritárias para pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo imigratório provocado por crise humanitária ou outras situações.

Veja o calendário de ações:

Até 02/08/2023- Inscrição das Entidades Habilitadas
04/08/2023– Divulgação Preliminar das Entidades
07/08/2023 a 09/08/2023- Prazo para Recurso quanto ao resultado de habilitação
11/08/2023- Divulgação da Análise dos Recursos quanto ao resultado de habilitação 15/08/2023- Eleição das Entidades da Sociedade Civil dentre os habilitadas 16/08/2023 a 18/08/2023 – Prazo para Recurso quanto à eleição
22/08/2023- Resultado dos recursos quanto à eleição
25/08/2023- Homologação das Entidades da Sociedade Civil
Prazo de 15 dias contados da publicação da nomeação para Posse dos Novos Conselheiros

Clique anexo para visualizar o Edital na íntegra:

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá supera 20 mil atendimentos infantis em 4 meses e reforça equipe do CMI

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), já realizou 20.766 atendimentos pediátricos nos primeiros quatro meses de funcionamento do Centro Médico Infantil (CMI). A unidade tem se consolidado como referência no atendimento de urgência e emergência para crianças na capital, com média de 6.922 atendimentos por mês e cerca de 175 atendimentos por dia.

Para ampliar a capacidade de atendimento diante da alta demanda, a gestão municipal realizou, nesta quinta-feira (16), o chamamento de 33 técnicos de enfermagem, reforçando a assistência prestada na unidade.

O CMI conta com uma estrutura preparada para garantir resolutividade no atendimento pediátrico, com 28 leitos, sendo 10 na sala vermelha, 6 na sala amarela, 8 na sala verde e 2 leitos de isolamento, além de uma sala de medicação com 2 leitos e 10 poltronas. A unidade dispõe ainda de seis consultórios médicos, duas salas de triagem, sala de curativo, sala de inalação, exames laboratoriais, sala de procedimentos invasivos, farmácia, Núcleo Interno de Regulação, consultório odontológico e setor administrativo.

A secretária municipal de Saúde, Deisi Bocalon, destacou a importância da unidade para a rede municipal.
“A implantação do Centro Médico Infantil representa um avanço importante na assistência pediátrica de Cuiabá. Estamos falando de uma unidade pensada para atender com agilidade e qualidade, especialmente nos casos de urgência e emergência. O reforço na equipe faz parte desse compromisso de garantir que nossas crianças tenham acesso a um atendimento cada vez mais resolutivo e seguro”, afirmou.

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Atualmente, a unidade conta com uma equipe formada por 159 profissionais, entre médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, profissionais de psicologia, fisioterapia, odontologia, serviço social, fonoaudiologia em sobreaviso, além de profissionais administrativos, como recepcionistas e porteiros, garantindo o funcionamento contínuo e eficiente do serviço.

Um dos diferenciais do CMI é o atendimento odontológico pediátrico 24 horas, com estrutura preparada para urgências e emergências, além de assistência especializada para crianças com necessidades especiais. O espaço também foi planejado com ambientação lúdica, proporcionando mais conforto aos pacientes e tranquilidade aos acompanhantes.

Outro avanço importante é a implantação do serviço de neuropediatria, que está em fase final de estruturação. A SMS já definiu o protocolo técnico que irá nortear o atendimento especializado, com início previsto para os próximos dias. Inicialmente, dois neuropediatras atuarão em regime de sobreaviso, oferecendo suporte aos casos mais complexos.

De acordo com o protocolo, o especialista será acionado conforme critérios clínicos previamente estabelecidos, como convulsões, rebaixamento do nível de consciência, suspeita de infecções do sistema nervoso central e agravamento de doenças neurológicas. O documento também estabelece prazos para atendimento: urgente (até 3 horas), prioritário (até 6 horas) e eletivo (até 24 horas).

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A secretária adjunta de Atenção Hospitalar e Complexo Regulador, Erika Carvalho, também ressaltou os avanços na estruturação do serviço.
“O CMI já demonstra, em poucos meses de funcionamento, a sua importância dentro da rede municipal de saúde. Estamos estruturando fluxos, ampliando serviços e qualificando a assistência de forma contínua. A chegada da neuropediatria e o fortalecimento das equipes são passos fundamentais para oferecer um cuidado ainda mais especializado às crianças que precisam de atendimento hospitalar”, destacou.

A Secretaria Municipal de Saúde reforça que parte da alta demanda registrada na unidade está relacionada a atendimentos que poderiam ser realizados na atenção básica, como consultas de rotina, avaliação de exames e prescrição de vitaminas. Além disso, é comum que crianças sem sintomas sejam levadas junto com irmãos para consulta.

Diante disso, a orientação é que casos sem urgência sejam direcionados às Unidades de Saúde da Família (USFs), que estão preparadas para esse tipo de atendimento e seguem como a principal porta de entrada do Sistema Único de Saúde (SUS).

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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