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Edital seleciona projetos para fortalecer proteção de crianças e adolescentes
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Estão abertas, até 17 de setembro, as inscrições para o Edital de Chamamento Público CONANDA/SNDCA nº 01/2026, que selecionará organizações da sociedade civil (OSCs) para apresentação de projetos voltados ao fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).
A parceria será formalizada por meio de Termo de Fomento com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), por intermédio da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA), e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), fundamentado nas Leis nº 13.019/2014, nº 14.802/2024 e no Decreto nº 8.726/2016.
O certame prevê a seleção de seis propostas, sendo três para cada uma das duas linhas de atuação estabelecidas. Ao todo, poderão ser destinados R$ 6 milhões, provenientes do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA), com previsão de repasse de até R$ 1 milhão por projeto.
Duas linhas de atuação
A primeira linha prevê executar até cinco ações de monitoramento e incidência em direitos humanos de crianças e adolescentes. Estão previstas atividades de campo, articulação com atores locais, produção de diagnósticos e elaboração de recomendações técnicas para subsidiar o fortalecimento do SGDCA.
Entre os territórios priorizados, estão o Arquipélago do Marajó (PA), Pacaraima (RR) e Boa Vista (RR), o estado do Amazonas, além de territórios indígenas, quilombolas e de comunidades tradicionais.
A segunda linha é direcionada ao fortalecimento do Sinase com produção de estudos, diagnósticos, relatórios técnicos e análises estratégicas sobre a implementação do sistema, além de ações de incidência institucional e promoção do debate público qualificado destinados à garantia dos direitos de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas e à prevenção de retrocessos normativos.
Foram estabelecidos como prioritários os estados do Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso, Minas Gerais e Santa Catarina.
As propostas deverão ter execução em âmbito nacional e a abrangência do projeto deverá contemplar ações articuladas nas cinco regiões do país.
Como participar
Podem participar do chamamento OSCs, incluindo entidades privadas sem fins lucrativos, sociedades cooperativas e organizações religiosas, conforme as condições previstas no edital.
Para participar, a OSC deverá estar habilitada na plataforma Transferegov.br, cadastrar e enviar a proposta dentro do prazo estabelecido. Também deverá comprovar experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de atividade semelhante por, no mínimo, um ano.
A organização deverá possuir, no momento da apresentação do plano de trabalho, pelo menos três anos de existência e cadastro ativo no CNPJ.
Prazos
O envio das propostas deverá ser feito até 17 de setembro de 2026. A avaliação competitiva pela Comissão de Seleção está prevista para ocorrer de 18 a 30 de setembro. O resultado preliminar deverá ser divulgado até 1º de outubro, enquanto a homologação e publicação do resultado definitivo estão previstas para ocorrer até 16 de outubro.
O prazo de referência para duração dos projetos selecionados será de 12 meses, contados a partir da assinatura do termo de fomento, com possibilidade de prorrogação nos termos previstos no edital.
Leia também:
Direitos humanos no cotidiano: entenda o que são e como buscar seus direitos
Texto: P.V.
Edição: F.T.
Atendimento exclusivo à imprensa:
Assessoria de Comunicação Social do MDHC
(61) 2027-3538
Acesse o canal do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania no WhatsApp.
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Conheça o Anatel Consumidor: plataforma para registrar reclamações, denúncias e sugestões sobre serviços de telecomunicações
Problemas com a internet, o telefone ou outros serviços de telecomunicações podem afetar diretamente o dia a dia dos brasileiros. Quando uma operadora não resolve uma solicitação ou deixa de cumprir os direitos dos consumidores, é possível recorrer à plataforma Anatel Consumidor para registrar uma reclamação.
O serviço permite que os usuários registrem e acompanhem ocorrências relacionadas à prestação dos serviços de telecomunicações. É possível fazer reclamações, denúncias, sugestões e outras manifestações.
Porém, antes de registrar uma reclamação na plataforma, o consumidor deve procurar, inicialmente, os canais de atendimento das operadoras. Caso o problema não seja solucionado, é necessário recorrer à ouvidoria da empresa. Somente se a resposta não for apresentada ou não resolver a situação, o usuário pode registrar uma reclamação no Anatel Consumidor.
Saiba como registrar uma ocorrência
O usuário deve acessar a Anatel Consumidor e fazer o cadastro ou utilizar as formas de acesso disponíveis no sistema. É possível registrar quatro tipos de manifestações: reclamação, outras manifestações, sugestão e denúncia.
Conheça cada uma delas:
Reclamação: permite registrar problemas relacionados às operadoras de telecomunicações. O usuário pode selecionar uma das principais empresas disponíveis na plataforma ou buscar outras companhias, além de informar o serviço sobre o qual deseja fazer a manifestação, como banda larga fixa, celular pós-pago ou pré-pago, telefone fixo e TV por assinatura.
Outras manifestações: espaço destinado ao envio de dúvidas sobre os direitos dos consumidores, as obrigações das operadoras ou outros assuntos de competência da Anatel.
Sugestão: permite que os usuários enviem ideias e propostas relacionadas aos serviços e à atuação da Agência. Entre os temas disponíveis estão arrecadação e cobrança, atendimento, autorização, licença e outorga, certificação e homologação de produtos e equipamentos de telecomunicações, fiscalização, Sistema Anatel Consumidor e soluções de competição.
Denúncia: opção destinada ao registro de situações como a atuação de entidades não autorizadas, o uso de equipamentos de telecomunicações sem certificação, irregularidades técnicas em estações e interferências entre elas. A plataforma também disponibiliza categorias específicas para o registro das denúncias.
Depois de registrar uma solicitação, o consumidor pode acompanhar o andamento da solicitação na aba “Minhas Solicitações”, onde estão reunidas informações sobre os protocolos registrados e sua tramitação.
Após o registro da reclamação, a demanda é encaminhada à operadora, que tem até dez dias corridos para apresentar uma resposta ou solução. O consumidor pode acompanhar o andamento pelo Anatel Consumidor e, após o retorno da empresa, avaliar o tratamento recebido ou reabrir a reclamação, caso considere que o problema não foi resolvido.
Para mais informações, acesse o espaço da Anatel dedicado aos consumidores e conheça os canais disponíveis para registrar reclamações, denúncias, sugestões e outras manifestações.
Texto: ASCOM | Ministério das Comunicações • Mais informações: [email protected] | (61) 2027.6086 ou (61) 2027.6628
Fonte: Ministério das Comunicações
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