BRASIL
CNPC e CRPC têm nova composição para o período de 2026 a 2028
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Foram publicadas, nesta terça-feira (11), as Portarias MPS nº 1.218 e nº 1.219, de 10 de agosto de 2026, que estabelecem a nova composição da Câmara de Recursos da Previdência Complementar (CRPC) e do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) para o período de 2026 a 2028. Os mandatos dos membros titulares e suplentes terão duração de dois anos, com início em 16 de agosto de 2026.
As novas designações foram realizadas pelo Ministério da Previdência Social (MPS) em cumprimento às disposições dos artigos 6º e 7º do Decreto nº 7.123, de 3 de março de 2010, que regulamenta a composição e o processo de designação dos membros dos colegiados responsáveis pela regulação e pelo julgamento de recursos no âmbito do regime de previdência complementar fechado.
As medidas estabelecem ainda a designação dos representantes dos órgãos de governo e da sociedade civil que integrarão o CNPC e a CRPC. Também são definidos os servidores que passarão a compor os colegiados no novo período de mandato.
A renovação da composição dos órgãos assegura a continuidade das atividades de regulação, fiscalização e julgamento, contribuindo para o funcionamento e o aprimoramento do sistema.
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Dia do Estudante: educação é direito fundamental de crianças e adolescentes
Nesta terça-feira (11), é celebrado o Dia do Estudante no Brasil. A data marca a importância da educação como direito fundamental e como parte da garantia da proteção e do desenvolvimento de crianças e adolescentes.
No Brasil, o direito à educação é assegurado pela Constituição Federal (arts. 6º, 205, 206 e 208) e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído pela Lei n.º 8.069/1990. Os artigos 53 a 59 do Estatuto estabelecem direitos relacionados à educação e integram as garantias previstas para crianças e adolescentes.
Educação e proteção integral
O ECA estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, direitos fundamentais, como saúde, educação, convivência familiar e comunitária, esporte, cultura, lazer e profissionalização.
A escola ocupa posição relevante na proteção integral de crianças e adolescentes, por ser um dos espaços de convivência mais presentes em seu cotidiano e, muitas vezes, um dos locais em que podem ser identificados sinais de violência física, psicológica ou sexual, negligência, trabalho infantil, evasão escolar e outras violações de direitos.
Nesse sentido, sua atuação como integrante da rede de proteção contribui para a prevenção, a identificação de situações de risco e o encaminhamento aos órgãos e serviços competentes.
Entre as iniciativas relacionadas à proteção no ambiente escolar está o Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas (SNAVE), voltado à prevenção das violências e à promoção da convivência democrática no ambiente escolar, e o Programa Saúde na Escola (PSE), desenvolvido em parceria entre os setores da saúde e da educação para a realização de ações de prevenção, cuidado e proteção de crianças e adolescentes.
Também integra esse conjunto de iniciativas o Escola que Protege, do Ministério da Educação (MEC), voltado à prevenção e ao enfrentamento das violências no ambiente escolar e à promoção de espaços seguros e protetivos para crianças e adolescentes. Na mesma perspectiva, a iniciativa Educação que Protege, do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), reúne orientações e estratégias para apoiar redes de ensino na prevenção e no enfrentamento de diferentes formas de violência contra crianças e adolescentes.
Além da formação acadêmica, o ambiente escolar também está relacionado à promoção dos direitos humanos, à cultura de paz, ao respeito às diferenças, à autonomia e ao exercício da cidadania.
Direito pleno
O ECA também assegura, entre outros direitos, igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola, respeito por parte dos profissionais da educação, possibilidade de participação em entidades estudantis e acesso à escola pública próxima da residência, além da oferta de ensino obrigatório e gratuito.
Essas garantias integram o direito à educação e estão relacionadas ao desenvolvimento físico, mental, moral, social, intelectual e cultural de crianças e adolescentes, em condições de liberdade e dignidade.
A garantia do direito à educação exige a atuação conjunta do poder público, das famílias, das instituições de ensino e da sociedade. A educação integra o conjunto de direitos fundamentais de crianças e adolescentes e está relacionada à proteção integral, ao desenvolvimento e ao exercício da cidadania.
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Texto: P.V.
Edição: G.O.
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