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AGRONEGÓCIO

Senado aprova PL da Reciprocidade e Brasil se prepara para o “Dia da Libertação Tarifária”

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AGRONEGÓCIO

Os Estados Unidos devem anunciar, nesta quarta-feira (02.04), novas tarifas sobre importações de produtos estrangeiros, em uma medida que pode afetar diretamente a economia de diversos países, incluindo o Brasil. Segundo fontes próximas ao governo norte-americano, as tarifas podem variar entre 20% e 25% e devem incidir sobre uma ampla gama de produtos agrícolas e industriais. A decisão faz parte de uma estratégia do governo dos EUA para fortalecer sua economia interna e reduzir déficits comerciais, sendo promovida como um “Dia da Libertação Tarifária”.

Diante das incertezas em relação às novas tarifas, o Senado aprovou nesta terça-feira (01.04), em votação unânime de 70 votos o projeto de lei da reciprocidade econômica (PL 2088/2023). Em uma manobra para evitar o prazo de recurso para análise em plenário, uma vez que a matéria foi aprovada em caráter terminativo pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e a ideia é que a Câmara também possa apreciar de forma célere.

A expectativa é que o governo brasileiro aguarde o anúncio oficial das tarifas norte-americanas antes de definir eventuais medidas de resposta. A recente disputa comercial entre China e EUA tem favorecido o Brasil em algumas áreas, permitindo um aumento nas exportações para o mercado chinês. No entanto, caso tarifas mais elevadas sejam impostas também ao Brasil, o país precisará reavaliar suas estratégias comerciais.

Atualmente, o Brasil já enfrenta restrições tarifárias sobre o aço e o alumínio exportados para os EUA. Agora, há indicações de que novos produtos do agronegócio brasileiro possam ser atingidos, como café, carne bovina e suco de laranja. O impacto da medida levanta preocupações entre exportadores e entidades do setor, que temem uma redução na competitividade dos produtos nacionais no mercado norte-americano.

As tarifas impostas anteriormente pelo governo norte-americano sobre produtos chineses, canadenses e mexicanos resultaram em represálias comerciais, afetando exportações agrícolas dos EUA e gerando instabilidade nos mercados de commodities. Economistas alertam que essa nova rodada de medidas pode ter um efeito semelhante, elevando os preços dos alimentos no mercado interno dos EUA e impactando a logística global de exportação.

MERCADO – O agronegócio dos EUA exportou aproximadamente US$ 191 bilhões em 2024, sendo que China, Canadá e México representam os três principais destinos desses produtos, somando US$ 91 bilhões em compras no ano passado. Tarifas retaliatórias impostas por esses países, em resposta às novas taxas, poderiam gerar perdas expressivas para os produtores norte-americanos. Durante o primeiro mandato do atual governo, tarifas semelhantes resultaram em perdas de US$ 27 bilhões nas exportações agrícolas dos EUA, segundo analistas do Rabobank.

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Entre os produtos mais afetados, a soja se destaca. Em 2024, os EUA exportaram US$ 24,5 bilhões em soja, sendo que a China foi o principal destino, com compras de US$ 12,8 bilhões. Qualquer restrição adicional poderia impactar ainda mais as vendas externas. O milho e o trigo também estão entre os produtos que podem sofrer com retaliações, além da carne bovina e suína, cujas exportações totalizaram US$ 10,5 bilhões e US$ 8,6 bilhões, respectivamente, no último ano.

O Brasil tem os EUA como seu segundo maior destino de exportações do agronegócio, atrás apenas da China. Em 2024, os embarques para os EUA somaram US$ 12,1 bilhões, representando um aumento de 23,1% em relação ao ano anterior. O café verde, a celulose, a carne bovina in natura e o suco de laranja figuram entre os principais produtos exportados.

Entidades do setor vêm monitorando de perto a situação, buscando minimizar possíveis impactos das novas tarifas. No caso do café, por exemplo, estudos da Associação Nacional de Café dos EUA apontam que a cadeia produtiva desse produto gera mais de 2,2 milhões de empregos no país e movimenta US$ 343 bilhões por ano, representando 1,3% do PIB norte-americano. O receio é que tarifas elevem os custos para os consumidores e desestimulem as compras do produto brasileiro.

Isan Rezende

CAUTELA – Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, é preciso cautela, mas também estar pronto para agir. “O agronegócio brasileiro tem sido um parceiro confiável dos Estados Unidos há décadas. Qualquer medida que imponha barreiras adicionais às nossas exportações precisa ser avaliada com cautela, pois pode gerar impactos não apenas para os produtores brasileiros, mas também para a indústria e os consumidores norte-americanos”.

“Entretanto, se essas tarifas forem confirmadas, será essencial que o Brasil adote uma postura firme nas negociações internacionais. O setor agrícola brasileiro é competitivo e diversificado, mas precisa de um ambiente de comércio justo para continuar crescendo e contribuindo para a economia global.”

“O impacto dessas tarifas pode ser significativo para segmentos estratégicos como café, carne bovina e suco de laranja, que têm os EUA como um dos principais mercados. É fundamental que o governo brasileiro atue rapidamente para mitigar eventuais prejuízos e buscar alternativas que garantam a continuidade das exportações.”

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“Nossa preocupação não é apenas com os efeitos imediatos, mas também com o precedente que isso pode criar. Se outras nações seguirem esse caminho protecionista, podemos enfrentar uma onda de restrições comerciais que prejudicaria toda a cadeia produtiva do agronegócio.”

Uma das tarifas mais debatidas nos últimos meses envolve o etanol brasileiro. Desde fevereiro, o governo dos EUA estuda a aplicação de uma taxa de 18% sobre o produto importado do Brasil, como forma de equiparar a tributação, já que o etanol norte-americano paga uma tarifa de 2,5% para entrar no mercado brasileiro.

ETANOL – Especialistas do setor destacam que, mesmo diante das possíveis novas tarifas, o etanol brasileiro possui vantagens competitivas devido à sua menor intensidade de carbono em comparação com o etanol de milho produzido nos EUA. No entanto, uma mudança na taxação pode reduzir o volume de exportações para o mercado norte-americano e impactar principalmente as usinas do Nordeste, que enfrentam desafios adicionais de competitividade.

Como alternativa, negociações entre os governos do Brasil e dos EUA têm cogitado uma possível ampliação da cota de exportação de açúcar brasileiro para o mercado norte-americano, atualmente limitada a 146,6 mil toneladas com isenção tarifária. Entretanto, representantes do setor destacam que o açúcar não deve ser utilizado como “moeda de troca” em negociações que envolvam outros produtos.

Além das tarifas sobre produtos agrícolas, novas regulamentações do governo dos EUA podem impactar a logística marítima global. Uma proposta em discussão prevê a criação de um Escritório de Diretoria Marítima dentro do Conselho de Segurança Nacional dos EUA, além de incentivos para fortalecer a indústria naval do país. Isso pode incluir sobretaxas para navios chineses que atracarem em portos norte-americanos, o que poderia afetar significativamente o comércio marítimo global.

Especialistas alertam que tais medidas podem tornar algumas rotas marítimas economicamente inviáveis, forçando uma reconfiguração das cadeias de suprimentos. Caso o transporte de mercadorias seja redirecionado para portos no Canadá ou no México, o custo logístico global pode aumentar, pressionando os preços de exportação do agronegócio brasileiro.

Além disso, há o risco de que a inflação nos EUA seja impactada, o que poderia levar o Federal Reserve a manter juros elevados por mais tempo, encarecendo o crédito e afetando o câmbio global. Esse cenário poderia repercutir diretamente nos custos de exportação do Brasil, especialmente no setor do agronegócio.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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