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Acessibilidade é direito: entenda as barreiras que afetam o cotidiano das pessoas com deficiência

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A acessibilidade está relacionada às condições que permitem às pessoas utilizar, com segurança e autonomia, espaços, serviços, informações, meios de comunicação e diferentes atividades da vida cotidiana. Para as pessoas com deficiência, a ausência dessas condições pode representar obstáculos ao exercício de direitos básicos, como estudar, trabalhar, utilizar o transporte, acessar serviços públicos, receber informações e participar da vida social.

Esses obstáculos são chamados de barreiras e podem assumir diferentes formas. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI – Lei nº 13.146/2015) define barreiras como qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, assim como o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão e à circulação com segurança.

Entre as barreiras previstas na legislação, estão as urbanísticas, arquitetônicas, nos transportes, nas comunicações e na informação, atitudinais e tecnológicas. No cotidiano, elas podem aparecer de maneira isolada ou combinada e afetar pessoas com diferentes tipos de deficiência.

Barreiras arquitetônicas

As barreiras arquitetônicas estão presentes em edifícios públicos ou privados e podem dificultar ou impedir o acesso e a circulação de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Escadas sem alternativas acessíveis, portas e corredores estreitos, ausência de elevadores ou plataformas, banheiros sem adaptação e balcões em altura inadequada são alguns exemplos. Também podem representar obstáculos, a falta de sinalização adequada, pisos que dificultem o deslocamento e ambientes que não ofereçam condições de circulação com autonomia e segurança.

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A acessibilidade arquitetônica deve ser considerada desde o planejamento dos espaços. Rampas com inclinação adequada, elevadores, banheiros acessíveis, rotas livres de obstáculos, sinalização tátil e visual, além de mobiliário adequado são recursos que ampliam as possibilidades de utilização dos ambientes.

Barreiras na comunicação e no acesso à informação

A acessibilidade também envolve o direito de receber, compreender e compartilhar informações. Quando uma informação é disponibilizada em apenas um formato, parte da população pode encontrar dificuldades ou ficar impedida de acessá-la.

A ausência de interpretação em Língua Brasileira de Sinais (Libras), legendas, audiodescrição, materiais em Braille, linguagem simples ou recursos compatíveis com tecnologias assistivas são exemplos de situações que podem criar barreiras comunicacionais.

Nos ambientes digitais, a acessibilidade também deve ser observada. Sites, aplicativos, documentos e conteúdos publicados na internet precisam permitir a utilização por diferentes pessoas, inclusive aquelas que utilizam leitores de tela, navegação por teclado e outras tecnologias assistivas.

Oferecer informações em formatos acessíveis contribui para ampliar o acesso a serviços, educação, cultura, trabalho e participação social.

Barreiras atitudinais

Nem todas as barreiras são físicas ou podem ser percebidas imediatamente. As barreiras atitudinais estão relacionadas a atitudes ou comportamentos que prejudiquem a participação das pessoas com deficiência em igualdade de condições e oportunidades.

Preconceito, discriminação, infantilização, dúvidas injustificadas sobre a capacidade de uma pessoa e decisões tomadas sem considerar sua manifestação de vontade são alguns exemplos. Também é uma barreira dirigir-se exclusivamente ao acompanhante quando a informação ou pergunta é destinada à própria pessoa com deficiência.

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No cotidiano, atitudes simples contribuem para relações mais acessíveis: dirigir-se diretamente à pessoa com deficiência, respeitar sua autonomia e seu tempo, perguntar antes de oferecer ajuda e evitar pressupor o que ela consegue ou não fazer.

Benefícios sociais

Eliminar barreiras não significa apenas realizar adaptações pontuais. A acessibilidade deve estar presente no planejamento de espaços, serviços, produtos, informações e formas de atendimento, considerando a diversidade das pessoas desde a sua concepção.

Recursos de acessibilidade podem beneficiar diferentes públicos. Rampas e elevadores, por exemplo, também facilitam a circulação de pessoas idosas, gestantes e pessoas com mobilidade reduzida temporariamente. Legendas podem ser úteis em diferentes ambientes, enquanto informações claras e de fácil compreensão ampliam o acesso de toda a população.

A acessibilidade é uma condição para que pessoas com deficiência possam exercer direitos e participar da sociedade em igualdade de oportunidades. Identificar e eliminar barreiras arquitetônicas, comunicacionais e atitudinais é parte da construção de ambientes, serviços e relações que considerem a diversidade humana.

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Texto: E.G.

Edição: F.T.

Atendimento exclusivo à imprensa:

[email protected]

Assessoria de Comunicação Social do MDHC

(61) 2027-3538

Acesse o canal do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania no WhatsApp.

Fonte: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

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Comissão de Anistia analisa 286 requerimentos referentes ao período da ditadura militar

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A Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) apreciou, entre os dias 12 e 14 de agosto, 286 pedidos de reconhecimento de anistia política relacionados a violações cometidas durante a ditadura militar brasileira (1964–1985).

Conforme publicado no Diário Oficial da União (DOU) da última segunda-feira de julho (27), foram pautados 286 processos. Dentre esses, 270 processos de pedidos iniciais e recursos de anistia foram julgados, divididos em quatro sessões, sendo duas plenárias e duas de turma, realizadas em Brasília (DF).

Conduzidos pela presidenta do colegiado, Ana Maria Lima de Oliveira, os casos abrangeram pedidos de anistia de várias regiões do país, incluindo histórias emblemáticas, como os casos de familiares do líder militar e político brasileiro, Luís Carlos Prestes.

Durante as sessões, é garantido o direito de manifestação do requerente e/ou do seu representante legal, pelo prazo de 10 minutos.

Comissão de Anistia

A Comissão de Anistia, criada pela Lei nº 10.559/2002, tem a finalidade de analisar os requerimentos de anistia que tenham comprovação dos fatos relativos à perseguição sofrida, de caráter exclusivamente política, bem como emitir parecer opinativo sobre os requerimentos de anistia.

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O órgão é vinculado à Assessoria Especial em Defesa da Democracia, Memória e Verdade do MDHC e tem a missão de analizar as provas e conceder anistia política exclusivamente aos que comprovam que foram perseguidos pelo Estado brasileiro no período de 18 de setembro de 1946 até 5 de outubro de 1988.

Os requerimentos são analisados observando ordem cronológica de protocolo, com requisitos específicos de prioridade como idade, pessoa com deficiência e estado de saúde.

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Texto: R.M.

Edição: F.T.

Atendimento exclusivo à imprensa:

[email protected]

Assessoria de Comunicação Social do MDHC

(61) 2027-3538

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Fonte: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

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