AGRONEGÓCIO
FPA quer endurecer lei para invasão de terra ser crime de terrorismo
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A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) está articulando para que a invasão de propriedades rurais passe a ser considerada um ato de terrorismo no Brasil. O tema foi discutido em reunião desta semana em Brasília e envolve a inclusão desta proposta no projeto de lei que vai atualizar a chamada Lei Antiterrorismo.
Durante o encontro da bancada ruralista na terça-feira (04.11), o deputado federal Guilherme Derrite, que é secretário licenciado de Segurança Pública de São Paulo e agora também membro da FPA, afirmou a jornalistas que a possibilidade da mudança será debatida, mas ainda não dá para garantir se entrará no texto final.
“Algumas iniciativas e sugestões podem ser incorporadas, sim. Vai depender do tema. Eu vou começar a trabalhar e discutir o mérito do projeto a partir de amanhã, quando reassumo o mandato”, declarou Derrite.
Derrite será o relator do projeto de lei 1.283 de 2025, que pretende modificar a Lei Antiterrorismo no país. Entre as mudanças previstas, está tornar mais rigorosa a punição a facções criminosas e definir como será feita a investigação desses crimes.
A FPA quer aproveitar o momento em que a Câmara dos Deputados está priorizando pautas de segurança para tentar acelerar ao menos quatro propostas do chamado “pacote anti-invasão”:
- Projeto 149/2003, do deputado Alberto Fraga (PL-DF), que já tramita na Comissão de Constituição e Justiça e trata da tipificação da invasão de terras como terrorismo.
- Projeto 2.205/2021, do senador Marcos Rogério (PL-RO), que corre no Senado e vai na mesma linha.
- Projeto 464/2023, que propõe criar delegacias especializadas para atender crimes cometidos no campo.
- Projeto 4.432/2023, que sugere um cadastro nacional de invasores de propriedades para monitorar reincidências e padrões desses crimes.
O presidente da FPA, deputado Pedro Lupion, reforçou que as propostas visam dar mais segurança ao produtor rural e que as invasões tratadas nos projetos não têm ligação com reforma agrária, mas, sim, seriam ações de grupos com fins políticos. “Queremos que esse tipo de prática seja tratado como terrorismo, pois prejudica quem trabalha e produz no campo”, destacou Lupion.
Isan Rezende, presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), elogiou a iniciativa da FPA em defesa do homem do campo. “A segurança no campo é prioridade absoluta para todos nós que representamos o produtor rural. A proposta de endurecer a lei contra invasores é uma resposta necessária aos riscos crescentes enfrentados por quem trabalha na terra e tem a sua produção ameaçada por ações criminosas”, comentou Isan.
“Estamos atentos para que o debate não desvie do objetivo principal, que é proteger a família rural e criar um ambiente mais seguro para gerar alimento e emprego no país. Enquadrar invasões organizadas como terrorismo é uma medida forte, mas representa um passo importante diante da complexidade e violência de muitos desses episódios”, disse o presidente da Feagro-MT.
“A Frente Parlamentar da Agropecuária tem nosso apoio para avançar em projetos que tragam resultados práticos. Queremos agilidade nas investigações, penas mais duras para reincidentes e políticas que inibam a ação de grupos oportunistas, preservando sempre os direitos fundamentais e o espírito democrático do campo brasileiro”, completou Resende.
O debate segue firme em Brasília, e produtores rurais devem acompanhar de perto as decisões, já que o tema pode mudar o tratamento jurídico e criminal dado às invasões de propriedades rurais em todo o Brasil.
Fonte: Pensar Agro
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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa
A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.
O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.
Impactos e desdobramentos
A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.
Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.
O novo cenário de judicialização
Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.
Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.
O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.
Fonte: Pensar Agro
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