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Projeto da Epamig incentiva produção de óleo de abacate em Minas

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Pesquisadores da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (Epamig), desenvolveram, no Campo Experimental da cidade de Maria da Fé (430km da capital, Belo Horizonte), técnicas de manejo agroindustrial, colheita, pós-colheita e processamento para a produção otimizada de óleo de abacate.

O projeto visa utilizar um maquinário importado originalmente destinado à produção de azeite de oliva na região Sudeste do Brasil, durante o período ocioso, entre o final de janeiro e meados de abril, devido à colheita das azeitonas.

O coordenador do projeto, Luiz Fernando de Oliveira da Silva, explica que a ideia surgiu ao observar o longo período de inatividade das agroindústrias montadas com investimento financeiro considerável para processar azeitonas. Estudos prévios no Chile indicaram a viabilidade de extrair óleo de abacate com o mesmo maquinário.

Essa descoberta beneficia produtores de abacate na região, permitindo-lhes utilizar as agroindústrias durante o período ocioso. Além disso, a extração de óleo de abacate agrega valor ao produto, permitindo sua exposição por um período mais longo nos supermercados.

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O óleo de abacate tem sido utilizado não apenas na culinária, mas também na indústria de cosméticos. A sua produção representa uma oportunidade para diferentes perfis de produtores: aqueles que já produzem azeite de oliva e desejam processar o abacate, os que buscam iniciar investimentos nessa área e os que produzem abacate e pretendem agregar valor ao produto final.

Entretanto, existem desafios para consolidar a cadeia produtiva do óleo de abacate. A ausência de uma legislação específica que caracterize o produto e defina sua nomenclatura adequada é um obstáculo. Além disso, colocar o produto no mercado exige ações promocionais para aumentar a aceitação do óleo de abacate como um produto consumível.

A agroindústria de Maria da Fé foi adaptada para a extração de óleo de abacate e está prevista para ser inaugurada no início do próximo ano, buscando fornecer respostas mais precisas e eficazes aos produtores envolvidos.

Fonte: Pensar Agro

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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