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Capacidade de armazenagem cresce e chega a 227 milhões de toneladas

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O estoque de produtos agrícolas no Brasil fechou o segundo semestre de 2024 em 36 milhões de toneladas, segundo levantamento divulgado esta semana pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O volume representa uma queda de 19,3% em comparação ao mesmo período de 2023, refletindo o ritmo das vendas e o escoamento da produção nacional ao longo do ano.

Entre os principais produtos, o milho lidera os estoques, com 17,7 milhões de toneladas, seguido pela soja (7,3 milhões), trigo (5,7 milhões), arroz (1,7 milhão) e café (900 mil toneladas). Juntos, esses cinco produtos correspondem a 92,4% de todo o volume armazenado no país.

O dado que chama atenção é que, entre os principais grãos monitorados, apenas o arroz apresentou aumento no estoque na comparação com o fechamento de 2023, indicando uma menor pressão de saída desse item no mercado.

Os demais produtos, como algodão, feijão preto, feijão de cor e outras sementes, somam os 7,6% restantes dos estoques.

Apesar da redução nos estoques, a estrutura de armazenagem no Brasil segue em expansão. No segundo semestre de 2024, a capacidade total de armazenagem alcançou 227,1 milhões de toneladas, o que representa uma alta de 2,1% em relação ao semestre anterior.

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O país conta atualmente com 9.511 estabelecimentos de armazenagem ativos, um pequeno avanço de 0,9% no mesmo comparativo.

O destaque vai para Mato Grosso, que segue como o estado com a maior capacidade de armazenagem do Brasil, com 61,4 milhões de toneladas. Esse volume acompanha a liderança mato-grossense na produção de grãos, especialmente milho, soja e algodão. Já o Rio Grande do Sul lidera em número de estabelecimentos, com 2.448 unidades de armazenamento.

Quando se observa o tipo de estrutura utilizada, os silos predominam, representando 53,1% da capacidade nacional, com 120,5 milhões de toneladas. Esse modelo teve crescimento de 2,6% no semestre, sendo o preferido para grãos que exigem melhor controle de conservação, como milho e soja.

Os armazéns graneleiros e granelizados respondem por 36,4% da capacidade total, com 82,6 milhões de toneladas, e também registraram crescimento de 2,1%.

Já os armazéns convencionais, estruturais e infláveis somaram 24 milhões de toneladas, representando 10,6% do total nacional, com crescimento mais modesto, de 0,4% em relação ao semestre anterior.

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O crescimento da capacidade de armazenagem é uma resposta direta à necessidade de acompanhar o aumento da produção agrícola brasileira nos últimos anos. No entanto, a redução nos estoques sinaliza que os grãos estão saindo mais rapidamente das fazendas, seja para atender o mercado interno, seja para atender às exportações.

Ter uma estrutura adequada de armazenagem continua sendo fundamental para o produtor rural ganhar mais liberdade na hora de negociar sua produção, evitando a venda em momentos de preço baixo e garantindo melhor qualidade dos grãos até o destino final.

O cenário atual reforça que, mesmo com um ciclo de estoques menores, a cadeia produtiva segue fortalecida e estruturada, com capacidade crescente para atender tanto o mercado brasileiro quanto a demanda internacional.

Fonte: Pensar Agro

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Projeto que dá poder de veto ao Mapa contra ‘canetadas’ ambientais avança na Câmara

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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5900/2025, uma proposta que cria um “freio de arrumação” na edição de normas federais e estabelece uma etapa obrigatória de avaliação técnica para qualquer medida que impacte o agronegócio.

Fruto de uma articulação direta da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), o texto determina que regras sobre produção, cultivo, manejo, transporte ou comercialização no campo passem pelo crivo prévio do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). A medida ataca a insegurança jurídica que vinha travando licenças ambientais e linhas de crédito rural no País.

O projeto, de autoria do presidente da FPA, deputado Pedro Lupion, traz como principal trunfo o caráter vinculante da manifestação do Mapa. Na prática, a análise econômica e de abastecimento feita pela pasta da Agricultura terá peso decisivo. Atos federais editados por outros órgãos (como o Ministério do Meio Ambiente ou Ibama) sem essa consulta prévia perderão a validade jurídica em relação às atividades produtivas afetadas.

A movimentação da FPA ocorreu em resposta a um gargalo que vinha tirando o sono dos produtores: o enquadramento de espécies de altíssima relevância econômica em regimes regulatórios restritivos por órgãos ambientais, tratando culturas tradicionais quase como ameaças ou invasoras.

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A coordenação de Meio Ambiente da bancada, que relatou o projeto por meio do deputado Pezenti (MDB-SC), sustentou que a falta de uma análise técnica integrada vinha gerando prejuízos severos na base produtiva, dificultando a renovação de licenças e fazendo com que bancos questionassem a liberação de custeio. Com o texto costurado pela frente parlamentar, ficam protegidas contra restrições surpresas cadeias como:

  • Aquicultura e Pesca: Cultivos de tilápia, tambaqui e camarão cinza;

  • Silvicultura: Florestas plantadas de eucalipto e pinus;

  • Fruticultura Tropical: Pomares de manga, goiaba e outras variedades;

  • Pecuária: Pastagens de brachiaria, base da carne bovina nacional.

A tese defendida pela FPA é de que a conservação ambiental e a produção agropecuária não são agendas excludentes, mas complementares. O foco do trabalho institucional foi blindar quem produz de normas redigidas por corpos burocráticos sem diálogo com a realidade prática do campo.

Para garantir que a proposta não fosse derrubada por vício de iniciativa (quando o Legislativo tenta interferir diretamente na estrutura interna do Poder Executivo), a FPA desenhou uma estratégia jurídica rigorosa no substitutivo aprovado em Plenário.

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Em vez de propor alterações na lei de organização dos ministérios, a bancada deslocou a nova regra diretamente para a Lei nº 8.171/1991, que institui a Política Agrícola Nacional. Essa engenharia jurídica protege o projeto contra futuros questionamentos nos tribunais e consolida a coordenação institucional como um princípio definitivo da política de Estado para o campo. A aprovação foi defendida pelos membros da frente como uma qualificação da tutela ambiental, obrigando o governo federal a sentar à mesa de forma coordenada antes de emitir qualquer portaria ou decreto normativo.

A aprovação do projeto pela Câmara representa uma vitória institucional robusta para a FPA e sinaliza estabilidade para o planejamento de longo prazo do setor, fator essencial para o fechamento de contratos internacionais e atração de capital privado para o agro.

Ao exigir uma análise de impacto socioeconômico antes de qualquer nova exigência regulatória, a medida estruturada pela bancada visa evitar o desabastecimento, proteger postos de trabalho no interior e impedir o encarecimento de alimentos fundamentais na mesa dos brasileiros. O texto segue agora para as próximas etapas de tramitação no rito legislativo.

Fonte: Pensar Agro

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