AGRONEGÓCIO
Governo libera R$ 73,6 milhões para sustentar preços e apoiar produtores
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A produção brasileira de arroz na safra 2025/26 está projetada em 10,91 milhões de toneladas, o que representa uma queda de 14,4% em relação ao ciclo anterior, segundo estimativas da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). A área plantada deve atingir 1,56 milhão de hectares, redução de 11,6% frente à safra passada, refletindo a deterioração dos preços no mercado interno.
A situação mais acentuada ocorre no Rio Grande do Sul, estado que concentra cerca de dois terços da produção nacional. A perspectiva é de 7,54 milhões de toneladas, com área plantada estimada em 905,2 mil hectares, queda de 6,5%. Os números confirmam a reação do produtor à formação de preços que, em muitos momentos, ficaram abaixo dos custos operacionais.
O problema central no campo é a discrepância entre preço de mercado e custo de produção. Com o arroz em casca sendo negociado em patamares inferiores ao custo de produção em várias regiões, muitos produtores optaram por reduzir área ou adiar decisões de plantio, contribuindo para a contração do parque agrícola.
Para enfrentar esse cenário, o governo federal, por meio da Conab, anunciou nesta quinta-feira (26.02) a liberação de R$ 73,6 milhões para apoiar a comercialização de arroz da safra 2025/26. Com o aporte, os mecanismos de sustentação de renda somam R$ 716,8 milhões desde 2024, envolvendo instrumentos da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) voltados à manutenção de preços e escoamento da produção.
O uso de instrumentos como o Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural (Pepro) e o Prêmio para Escoamento do Produto (PEP) permite injetar recursos quando o preço de mercado fica abaixo do valor mínimo estabelecido para o produtor. Esses mecanismos foram acionados em resposta à diferença observada no Rio Grande do Sul, onde o preço médio recebido pelo produtor ficou em torno de R$ 53,27 por saca de 50 quilos, enquanto o preço mínimo estabelecido está em R$ 63,74 — uma distância superior a R$ 10 por saca.
No caso do Pepro, o produtor ou a cooperativa vende o produto pelo preço de mercado e recebe um complemento que garante, na prática, a equivalência ao preço mínimo. Já no PEP, o incentivo vai para quem compra diretamente a safra nas regiões produtoras e se compromete a escoá-la para beneficiamento ou consumo fora do eixo de origem.
Essas operações dependem da publicação de uma portaria conjunta entre os ministérios responsáveis pela agricultura, desenvolvimento agrário e fazenda — um passo que está programado para os próximos dias. Após a formalização, a Conab divulgará os termos e cronogramas dos leilões que operacionalizarão os incentivos.
A abrangência das ações é ampla: está prevista a movimentação de cerca de 300 mil toneladas de arroz entre regiões produtoras e consumidoras, com destaque para o Rio Grande do Sul, que concentra a maior parte do volume. Estima-se que cerca de 250 mil toneladas apenas do arroz gaúcho deverão ser objeto das operações de estímulo ao escoamento.
A mobilização financeira no setor ocorre em meio a um contexto de fragilidade de preços e retração da produção. A expectativa de redução de oferta não tem sido suficiente para sustentar preços em níveis que cubram os custos de plantio, tratamento e colheita, indicando uma margem de risco elevada para os produtores. A combinação de custos fixos do sistema produtivo, logística e volatilidade de mercados domésticos e externos pressiona a formação de preços.
O conjunto de ações públicas, contudo, tem por objetivo reduzir a assimetria entre custo e preço e evitar que a queda de área se transforme em descontinuidade produtiva em estados que historicamente lideram a safra nacional. A depender da evolução dos preços no mercado spot e do ritmo de escoamento nos próximos meses, a resposta da cadeia produtiva poderá se tornar um indicativo importante para decisões de plantio na safra seguinte.
O quadro em 2025/26 expõe desafios estruturais do setor de arroz no Brasil: forte concentração geográfica, sensibilidade a custos de produção e dependência de políticas públicas que atuem como amortecedores em momentos de preços comprimidos. Para o produtor, a leitura imediata é clara: sem preços compatíveis com custos, a renda agrícola fica mais vulnerável, exigindo maior atenção à gestão de riscos e à capacidade de acessar instrumentos públicos de suporte.
Fonte: Pensar Agro
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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa
A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.
O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.
Impactos e desdobramentos
A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.
Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.
O novo cenário de judicialização
Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.
Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.
O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.
Fonte: Pensar Agro
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