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ETANOL/CEPEA: Hidratado tem nova desvalorização; anidro se estabiliza

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Cepea, 16/8/2022 – O preço do etanol hidratado caiu no estado de São Paulo pela segunda semana consecutiva. Segundo pesquisadores do Cepea, a queda esteve atrelada ao interesse pontual de boa parte das distribuidoras, que ainda adquire de maneira cautelosa o biocombustível. Além disso, a flexibilidade de algumas usinas em certas regiões do estado também resultou em negócios a preços mais baixos que os registrados no período anterior. No geral, agentes de mercado estavam na expectativa de redução no preço da gasolina nas refinarias, o que deixou o ritmo de negócios mais lento. E embora a safra tenha começado atrasada em relação aos anos anteriores, o clima permitiu um avanço na moagem de cana na segunda quinzena de julho, de acordo com informações da Unica. Com isso, em alguns casos, os estoques cresceram, pressionando algumas unidades produtoras a vender. Entre 8 e 12 de agosto, o Indicador CEPEA/ESALQ semanal do hidratado foi de R$ 2,8049/litro (líquido de ICMS e PIS/Cofins – alíquota zerada), recuo de 2,05% frente ao do período anterior. O Indicador ESALQ/BM&FBovespa diário do hidratado teve média de R$ 2.898,00/m³, queda de 2,71% frente à da semana anterior. Já para o anidro, o cenário foi de estabilidade, visto que o volume de oferta deste tipo de biocombustível foi pequeno na última semana. O Indicador CEPEA/ESALQ do etanol anidro foi de R$ 3,3786/litro (líquido de impostos e PIS/Cofins – alíquota zerada), leve alta de 0,07% em relação ao anterior. Fonte: Cepea (www.cepea.esalq.usp.br)

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Fonte: CEPEA

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Fracassa acordo no STF e disputa sobre Moratória da Soja volta a julgamento

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a tentativa de construir um acordo entre produtores rurais, indústria, ambientalistas e Ministério Público sobre a Moratória da Soja. Sem consenso entre as partes, o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) devolveu os quatro processos relacionados ao tema aos ministros relatores, abrindo caminho para a retomada do julgamento das ações, ainda sem data definida.

Em despacho assinado nesta sexta-feira (12.06), o juiz auxiliar da Presidência do STF e supervisor do Nusol, Álvaro Ricardo de Souza Cruz, afirmou que as reuniões realizadas entre abril e maio chegaram a criar um ambiente favorável à conciliação, mas houve recuo dos envolvidos, inviabilizando uma solução negociada.

“Durante as tratativas, instaurou-se amplo diálogo entre os envolvidos, tendo-se verificado, em determinado momento, ambiente propício à construção de solução consensual. Contudo, sobreveio recuo das partes, o que impossibilitou a composição”, registra o documento.

Segundo o STF, a tentativa de mediação não buscava discutir a constitucionalidade das leis estaduais questionadas, mas os efeitos práticos decorrentes de uma eventual decisão da Corte. A preocupação é evitar a multiplicação de disputas judiciais em diferentes instâncias após o julgamento das ações.

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As tratativas envolveram representantes da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), do Ministério Público Federal e dos governos de Mato Grosso, Rondônia e Tocantins, além de partidos políticos autores das ações.

Com o fim da mediação, o Nusol reenviou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774, relatada pelo ministro Flávio Dino; 7775, sob relatoria de Dias Toffoli; e 7863 e 7959, ambas sob responsabilidade do ministro Luiz Fux.

As ADIs 7774 e 7775 questionam leis aprovadas em Mato Grosso e Rondônia que retiraram benefícios fiscais de empresas participantes de acordos privados, como a Moratória da Soja.

Criada em 2006, a Moratória da Soja estabelece que empresas signatárias não adquiram grãos produzidos em áreas do bioma Amazônia desmatadas após 2008, ainda que a abertura das áreas tenha ocorrido dentro dos limites previstos pela legislação ambiental.

A disputa ganhou novo capítulo após a entrada em vigor, no início de 2026, da lei de Mato Grosso que impôs restrições às tradings participantes do acordo. A medida contribuiu para o esvaziamento da Moratória, com a saída da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e das empresas associadas.

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No fim do ano passado, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão de todas as ações judiciais e administrativas relacionadas à Moratória da Soja, incluindo processos que pedem indenizações. Em uma dessas ações, produtores rurais de Mato Grosso reivindicam ressarcimento superior a R$ 1 bilhão. O setor também acionou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), acusando as tradings de formação de cartel.

A tentativa de mediação havia sido anunciada em março, durante o julgamento das ações pelo plenário do STF. Com o fracasso das negociações, caberá agora aos ministros dar prosseguimento à análise do caso.

Fonte: Pensar Agro

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