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Justiça dos EUA reforça uso do glifosato; Brasil ainda discute proibição

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A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu nesta quinta-feira (25.06), por setJustiça dos EUA reforça regras para o glifosato, enquanto Brasil discute proibiçãoe votos a dois, que a Bayer não pode ser responsabilizada com base em leis estaduais por não incluir nos rótulos do herbicida Roundup advertências sobre um suposto risco de câncer.

A decisão fortalece a posição da empresa em milhares de processos envolvendo o glifosato e reafirma que as regras de rotulagem definidas pela Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos (EPA) prevalecem sobre exigências impostas por estados norte-americanos.

O julgamento teve origem na ação movida por John Durnell, morador do Missouri, que alegou ter desenvolvido linfoma não Hodgkin após utilizar o Roundup por vários anos. Ele havia obtido uma indenização de US$ 1,25 milhão, sob o argumento de que a Bayer deixou de alertar consumidores sobre os riscos do produto. A Suprema Corte, porém, concluiu que a legislação federal sobre pesticidas impede que estados criem exigências de rotulagem diferentes daquelas aprovadas pela EPA, anulando a condenação.

Na prática, a decisão não analisou se o glifosato provoca câncer nem alterou as regras para o uso do herbicida nos Estados Unidos. O julgamento ficou restrito à interpretação da legislação federal que regulamenta os pesticidas e definiu que cabe à EPA estabelecer quais informações devem constar nos rótulos dos produtos registrados no país. Com isso, especialistas avaliam que milhares de ações semelhantes poderão ser arquivadas ou terão maior dificuldade para prosperar na Justiça norte-americana.

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No Brasil, o debate segue um caminho diferente. Em maio, o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública contra a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pedindo o cancelamento dos registros de todos os produtos à base de glifosato, além da proibição de novas autorizações para produção, importação, comercialização e uso do herbicida. O pedido ainda aguarda decisão da Justiça Federal. VEJA AQUI

A diferença entre os dois países está principalmente na forma como a discussão vem sendo conduzida. Nos Estados Unidos, a controvérsia recente concentrou-se na responsabilidade da fabricante pelos avisos presentes nos rótulos, enquanto a autorização para uso do glifosato permanece baseada nas avaliações técnicas da EPA. No Brasil, a disputa judicial busca diretamente retirar o produto do mercado, apesar de a Anvisa manter o entendimento de que o ingrediente ativo não atende aos critérios legais para proibição, desde que observadas as restrições de uso estabelecidas pela agência.

O tema tem peso econômico para o Brasil. O glifosato é o ingrediente ativo mais comercializado no país e desempenha papel importante no controle de plantas daninhas em culturas como soja, milho, algodão, cana-de-açúcar e café, além de ser amplamente utilizado no sistema de plantio direto. Uma eventual proibição dependerá exclusivamente da decisão da Justiça Federal brasileira e poderá provocar impactos sobre custos de produção e estratégias de manejo adotadas pelos produtores rurais.

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Assim, embora o julgamento da Suprema Corte dos Estados Unidos represente uma vitória jurídica para a Bayer e reduza o risco de novas ações contra a empresa naquele país, ele não altera a situação regulatória do glifosato no Brasil. O futuro do herbicida no mercado brasileiro continuará sendo definido pelas autoridades nacionais e pelo desfecho da ação que tramita na Justiça Federal.

Fonte: Pensar Agro

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Renegociação rural ainda esbarra em laudos e exigências bancárias

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Quase metade do prazo concedido para a contratação das linhas especiais de renegociação das dívidas rurais já transcorreu, mas produtores relatam dificuldades para acessar o mecanismo. A Medida Provisória nº 1.376, publicada em 15 de julho, estabeleceu período de 120 dias para as operações, que termina em meados de novembro.

A demora preocupa porque a renegociação foi criada para recuperar a capacidade financeira de produtores atingidos por perdas climáticas e pela queda dos preços agrícolas. Sem resolver o passivo, parte deles pode enfrentar dificuldades para comprar insumos, contratar crédito e iniciar uma nova safra.

Em carta aberta divulgada na sexta-feira, 11, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) afirmou que a medida ainda não chega ao campo na velocidade e na escala necessárias. Os maiores obstáculos estariam entre pequenos agricultores e produtores que já não possuem recursos para atender às novas exigências apresentadas durante a análise bancária.

Entre os entraves estão a necessidade de laudos agronômicos para comprovar perdas ocorridas em safras anteriores, os custos da documentação, a reavaliação das garantias e a cobrança de uma entrada para a contratação da nova operação. Para quem já está sem capital de giro, antecipar qualquer valor pode tornar a renegociação inviável.

A medida provisória exige que o produtor tenha sofrido perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta esperada. A comprovação deve ser feita por laudo assinado por profissional habilitado.

Essa exigência busca evitar fraudes, mas se tornou um dos principais pontos de dificuldade. Em propriedades pequenas, o custo individual de contratar um profissional e reconstruir informações de safras passadas pode ser elevado em relação ao valor da dívida.

A FPA propõe permitir laudos coletivos para agricultores familiares e pequenos produtores, quando tecnicamente possível. Também defende a dispensa de um novo documento para operações que já foram renegociadas e continuam com saldo comprometido, uma vez que as perdas teriam sido verificadas anteriormente.

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As linhas especiais permitem renegociar operações de custeio, comercialização, industrialização e determinadas parcelas de investimentos. Também podem alcançar Cédulas de Produto Rural (CPRs) financeiras emitidas para quitar ou amortizar compromissos anteriores, desde que atendam às condições estabelecidas.

Os limites chegam a R$ 400 mil para agricultores familiares atendidos pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), R$ 2 milhões para produtores enquadrados no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e R$ 4 milhões para os demais produtores.

As taxas anuais são de 6% para o Pronaf, 9% para o Pronamp e 12% para os demais beneficiários. O pagamento pode ser feito em até oito anos, com a primeira parcela do principal dois anos depois da contratação, embora os juros sejam cobrados durante a carência.

Produtores que tenham perdido pelo menos 40% da renda em três ou mais safras podem acessar condições ampliadas. Nesse grupo, os limites chegam a R$ 500 mil no Pronaf, R$ 2,5 milhões no Pronamp e R$ 8 milhões para os demais, com prazo de até dez anos e taxas menores.

A estimativa apresentada durante a elaboração da medida era de que mais de R$ 100 bilhões em dívidas poderiam ser renegociados. O volume efetivamente contratado, entretanto, dependerá da capacidade dos produtores de cumprir as exigências e da disposição das instituições financeiras para aprovar as operações.

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Embora a medida provisória determine que a renegociação não impeça a contratação de novo crédito rural nem leve o produtor a cadastros restritivos, os bancos continuam responsáveis pela avaliação do risco. A própria norma permite que cada instituição aplique suas políticas internas e reavalie as garantias.

Essa combinação ajuda a explicar o receio existente no campo. A renegociação pode não representar um impedimento formal, mas a situação financeira do produtor continuará sendo analisada antes da concessão de recursos para a nova safra. Na prática, uma classificação de risco desfavorável pode restringir o acesso ou encarecer as condições oferecidas.

A FPA pede que o texto seja ajustado para impedir que a adesão ao programa prejudique novos financiamentos. Também cobra a flexibilização ou retirada da entrada quando ficar comprovado que o produtor não possui capacidade de pagamento imediato.

Outro ponto é a preservação das regras próprias dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Centro-Oeste, do Norte e do Nordeste. A preocupação é evitar que exigências incompatíveis com esses fundos reduzam o alcance da renegociação justamente nas regiões mais dependentes dessas fontes de recursos.

A medida provisória está em vigor, mas ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se tornar permanente. A Frente Parlamentar da Agropecuária cobra do relator, deputado Paulo Pimenta, mudanças que simplifiquem a comprovação das perdas e reduzam as barreiras operacionais.

O tempo é decisivo. Uma renegociação aprovada depois do plantio pode reorganizar a dívida, mas já não resolve a falta de recursos para implantar a lavoura. Para o produtor, o resultado da medida será determinado não pelo volume anunciado, mas pelo dinheiro efetivamente liberado antes de vencer a janela da próxima safra.

Fonte: Pensar Agro

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