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Brasil tem nova política de manejo de fogo
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Entrou em vigor esta semana a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, criada com o objetivo de diminuir a frequência e os danos causados por incêndios florestais no país. A nova política será implementada pela União, Estados, Distrito Federal, municípios, sociedade e entidades privadas, em cooperação e articulação conjunta.
As novas diretrizes abrangem manejo de incêndios florestais, queimas controladas ou prescritas, uso tradicional e adaptativo do fogo, e combate a incêndios florestais. O decreto reconhece o papel ecológico do fogo nos ecossistemas e respeita os conhecimentos e práticas tradicionais de uso do fogo.
Com a nova política, as leis nº 7.735 de 1989, nº 12.651 de 2012 (Código Florestal) e nº 9.605 de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais) serão ajustadas. A nova política foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (1/8).
A legislação, que prevê a substituição gradual do fogo por outras técnicas, permite seu uso justificado em práticas agropecuárias, além da utilização em pesquisa científica, prática de prevenção e combate a incêndios, capacitação de brigadistas florestais e cultura de subsistência de povos indígenas, comunidades quilombolas ou tradicionais e agricultores familiares.
O uso do fogo será permitido em locais onde as peculiaridades se justifiquem para práticas agropecuárias, pesquisa científica, prevenção e combate a incêndios, agricultura de subsistência de povos indígenas, quilombolas ou tradicionais, e capacitação de brigadistas florestais.
Os principais objetivos incluem a prevenção e redução dos incêndios florestais, a promoção do uso controlado do fogo, a capacitação para enfrentamento dos incêndios, a conservação e recuperação da vegetação nativa e a responsabilização pelo uso não autorizado do fogo. A governança será realizada pelo Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo, com caráter consultivo e deliberativo, e contará com a participação de representantes de diversos setores, garantindo a coordenação entre instituições públicas, privadas e a sociedade civil.
Segundo boletim divulgado nesta terça-feira pelo Ministério do Meio Ambiente, há 890 profissionais do Governo Federal em campo, entre integrantes das Forças Armadas (491), do Ibama / ICMBio (351), da Força Nacional de Segurança Pública (38) e da Polícia Federal (10). São 15 aeronaves em operação, entre aviões e helicópteros, e 33 embarcações.
Além de combater os 82 focos de incêndio registrados até 28 de julho, as equipes já resgataram 555 animais silvestres. Dos 82 focos de incêndio, 45 já foram extintos e 37 estão ativos, sendo que 20 desses estão controlados (quando o fogo está cercado por uma linha de controle).
Fonte: Pensar Agro
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Regularização ambiental vira fator determinante para viabilidade financeira
Com mais de 7 milhões de registros ativos no Cadastro Ambiental Rural (CAR), o Brasil enfrenta um desafio estrutural que impacta diretamente a competitividade do produtor rural: a incidência de pendências no sistema. Atualmente, a conformidade ambiental de uma propriedade não é mais apenas uma questão burocrática, mas um critério decisivo na análise de risco das instituições financeiras.
O rigor do crédito bancário Ao solicitar financiamento — seja para custeio, investimento ou linhas de crédito sustentável —, o histórico de pagamento do cliente deixou de ser o único indicador de risco. O setor financeiro, operando sob diretrizes rigorosas do Manual de Crédito Rural (MCR) e normas do Banco Central, utiliza o CAR como um filtro automático.
Sistemas bancários realizam consultas em tempo real para detectar inconformidades. Caso o CAR apresente sobreposição com terras indígenas, unidades de conservação ou indícios de desmatamento irregular, o crédito é negado automaticamente. Segundo especialistas, quando um órgão ambiental aponta uma pendência, a propriedade passa para o status de “análise” ou “pendente”, o que é interpretado pelas instituições financeiras como um risco inaceitável, gerando uma “trava” imediata na operação.
Impacto financeiro e exclusão do crédito verde A ausência de regularidade ambiental impõe um custo financeiro direto e relevante. Produtores com o CAR validado acessam o chamado “Crédito Verde” ou linhas de crédito sustentáveis, que oferecem taxas de juros subsidiadas. A presença de divergências no cadastro exclui o produtor dessas condições vantajosas, forçando o acesso ao crédito convencional, cujas taxas de mercado são significativamente mais elevadas.
Além da restrição ao crédito, a falta de regularidade compromete o ciclo produtivo em três frentes críticas:
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Acesso ao Plano Safra: Bloqueio de recursos oficiais essenciais para a safra.
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Risco comercial: Tradings e indústrias, sob pressão de cadeias de custódia e auditorias internacionais, têm recusado produtos oriundos de áreas com passivos ambientais para evitar sanções e embargos.
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Liquidez dos ativos: Imóveis com pendências jurídicas ou ambientais sofrem depreciação de valor, uma vez que o passivo desencoraja novos investimentos ou aquisições.
Estratégias para a conformidade Embora não haja um prazo fatal para o encerramento do sistema, a urgência da regularização é crescente. A recomendação técnica é que o produtor antecipe a análise de sua propriedade antes que ocorram negativas bancárias ou notificações de órgãos ambientais.
O roteiro de regularização envolve:
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Diagnóstico Georreferenciado: Realização de levantamento técnico para cruzar a base do CAR com a realidade física da propriedade. Muitas pendências são decorrentes de erros de desenho (sobreposições digitais), passíveis de correção via retificação.
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Adesão ao PRA: Em casos de necessidade de recomposição de Reserva Legal ou Áreas de Preservação Permanente (APP), a formalização da adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) suspende sanções administrativas durante o período de recuperação.
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Certificação: A busca pela Certidão de Regularidade Ambiental atua, hoje, como a principal ferramenta para a negociação de taxas de juros competitivas.
Em um mercado global que exige rastreabilidade total, a conformidade ambiental consolidou-se como o principal pilar para a longevidade da exploração rural, garantindo que a propriedade permaneça como um ativo produtivo e comercializável a longo prazo.
Fonte: Pensar Agro
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