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Conab reajusta estimativa de safra de café
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A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) revisou sua estimativa para a produção brasileira de café, agora projetando um total de 65,9 milhões de sacas, o que representa uma redução de 1,7% em relação à previsão anterior de 67 milhões de sacas.
Apesar desse ajuste, a produção esperada para 2024/2025 ainda é 2,5% maior do que a safra passada. Esses números superam a previsão da Conab, que era de 58,8 milhões de sacas, mas ficam abaixo da estimativa do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA), que esperava 69,9 milhões de sacas. A diferença entre as estimativas mais altas e mais baixas para esta safra é de 16 milhões de sacas, uma discrepância menor do que os 22 milhões de sacas registrados em 2023.
A revisão para baixo da produção é atribuída principalmente a condições climáticas adversas, especialmente afetando o café robusta, cuja produção está estimada em 21,2 milhões de sacas, uma redução de 6,8% em relação à previsão anterior e 1,6% menor do que a safra anterior.
Em contraste, a produção de café arábica aumentou ligeiramente, passando de 44,3 milhões para 44,7 milhões de sacas, representando um crescimento de 4,6% sobre a safra anterior. No sul de Minas Gerais, a maior região produtora de arábica, houve variação significativa entre os municípios. Algumas áreas tiveram uma produção acima do esperado, enquanto outras foram mais impactadas pelo clima. A qualidade dos grãos foi afetada, com mais de 74% da produção já colhida até o final de julho. Apesar disso, a produção na região aumentou para 16,6 milhões de sacas, 7,3% a mais do que em 2023.
Nas regiões do Cerrado Mineiro e da Mogiana, a produção de café arábica também foi impactada por condições adversas no final de 2023. Embora não tenham sido realizados ajustes adicionais para essas áreas neste levantamento, o impacto nas colheitas foi evidente. O Cerrado Mineiro deve sofrer uma queda de mais de 27% na produção, estimada em 5,4 milhões de sacas, enquanto a Mogiana viu um aumento de 3,9%, alcançando 6,3 milhões de sacas, graças a melhores resultados em outras áreas de São Paulo.
No norte do Espírito Santo, a produção de café conilon foi prejudicada por condições climáticas desfavoráveis durante os meses de setembro, outubro e novembro de 2023. A estimativa para a safra 2024/25 foi reduzida para 14,9 milhões de sacas, uma queda de 8% em relação à previsão anterior e 1,5% menor do que a safra 2023/24.
Olhando para a safra de 2025/2026, as previsões indicam que a cafeicultura pode se beneficiar do fenômeno La Niña, que pode melhorar as condições de cultivo. A expectativa é de chuvas regulares entre setembro e outubro, o que pode favorecer a florada e o desenvolvimento das plantas. No entanto, há preocupações sobre os impactos contínuos das mudanças climáticas, que podem afetar a produção. Especialistas alertam que a pressão contínua nas lavouras e a possibilidade de estresse térmico ainda representam riscos para a cafeicultura no futuro próximo.
Fonte: Pensar Agro
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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa
A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.
O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.
Impactos e desdobramentos
A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.
Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.
O novo cenário de judicialização
Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.
Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.
O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.
Fonte: Pensar Agro
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