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Agro impulsiona comércio exterior e Brasil já acumula superávit de R$ 152 bilhões em 2026

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Dados divulgados pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), mostram que o país encerrou a terceira semana de maio com superávit comercial de R$ 7,5 bilhões e corrente de comércio de R$ 67,5 bilhões. O resultado reflete exportações de R$ 37,5 bilhões e importações de R$ 30 bilhões no período.

No acumulado de maio, as exportações brasileiras alcançaram R$ 117,5 bilhões, enquanto as importações somaram R$ 89 bilhões. Com isso, o saldo positivo da balança comercial chegou a R$ 28,5 bilhões, enquanto a corrente de comércio movimentou R$ 206,5 bilhões.

Os números do ano confirmam a força das vendas externas. Entre janeiro e maio, o Brasil exportou R$ 700 bilhões e importou R$ 548 bilhões, gerando superávit de R$ 152 bilhões e movimentação total de R$ 1,248 trilhão na corrente de comércio.

O desempenho foi sustentado pelo crescimento tanto das exportações quanto das importações. A média diária das vendas externas atingiu R$ 7,825 bilhões até a terceira semana de maio, avanço de 9,9% em comparação ao mesmo período de 2025. Já as compras internacionais registraram média diária de R$ 5,94 bilhões, crescimento de 9,2% na mesma base de comparação.

A corrente de comércio apresentou média diária de R$ 13,77 bilhões, enquanto o saldo comercial médio diário ficou em aproximadamente R$ 1,88 bilhão. O crescimento da movimentação comercial foi de 9,6% em relação a maio do ano passado.

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O setor agropecuário foi um dos principais responsáveis pela expansão das exportações brasileiras. Na média diária, o segmento registrou crescimento de 18,5%, impulsionado principalmente pelo avanço das vendas de milho, soja e algodão. A indústria de transformação também apresentou desempenho expressivo, com alta de 15,4%, enquanto a indústria extrativa registrou retração de 11,1%.

Entre os produtos que mais contribuíram para o avanço das exportações, o milho não moído liderou com crescimento de 314,1%. A soja avançou 22,5%, enquanto o algodão em bruto registrou aumento de 60,7%. Na indústria de transformação, destacaram-se as exportações de carne bovina fresca, refrigerada ou congelada, que cresceram 63,1%, além dos óleos combustíveis derivados de petróleo, com alta de 100,6%, e do ouro não monetário, que avançou 64,2%.

Apesar do cenário positivo, alguns produtos apresentaram retração. As exportações de café não torrado recuaram 16,2%, o tabaco em bruto caiu 76,8% e o açúcar e melaços registraram redução de 22,8%. Também houve queda nas vendas externas de minério de ferro e de veículos automóveis de passageiros.

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Pelo lado das importações, a indústria de transformação respondeu pela maior parcela do crescimento, movimentando R$ 83,35 bilhões e registrando alta de 9,8%. A indústria extrativa também apresentou avanço, enquanto a agropecuária registrou recuo de 5,5%.

As compras externas foram impulsionadas principalmente pelo aumento das importações de fertilizantes, que cresceram 50,4%, refletindo a preparação do setor produtivo para as próximas safras. Também se destacaram o carvão mineral, com alta de 40,9%, e o gás natural, que avançou 16%. Entre os produtos industrializados, cresceram as importações de veículos de passageiros, componentes eletrônicos e combustíveis derivados de petróleo.

Em sentido contrário, houve redução nas compras de trigo e centeio não moídos, com queda de 14,1%, cevada não moída, que recuou 37,3%, e produtos laminados planos de ligas de aço, que registraram retração de 66,3%.

Os números reforçam a importância do agronegócio para o equilíbrio das contas externas brasileiras. Em um cenário internacional ainda marcado por incertezas econômicas e geopolíticas, o setor continua sendo um dos principais responsáveis pela geração de divisas, sustentando o saldo positivo da balança comercial e fortalecendo a competitividade do país no mercado global.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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