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Deputados debatem impacto da moratória da carne na Amazônia e anunciam CPI para investigar ONGs
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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Ruralda Câmara dos Deputados realizou, uma audiência pública para discutir a moratória da soja e da carne e seus impactos nos municípios da Amazônia Legal. Essa moratória busca garantir que a soja cultivada na Amazônia e comercializada pelos signatários não esteja associada a desmatamentos ocorridos após 22 de julho de 2008, mesmo que a abertura dessas áreas tenha sido permitida pelo Código Florestal.
A audiência foi organizada a pedido da deputada Coronel Fernanda, coordenadora do Grupo de Trabalho sobre o tema na Câmara. Durante a sessão, a parlamentar criticou a moratória, afirmando que ela “provoca uma divisão econômica no campo, aumenta a desigualdade social e regional, ameaça o direito de propriedade e o progresso econômico do país, e afeta diretamente a vida dos produtores e trabalhadores rurais”.
Durante a audiência, Coronel Fernanda anunciou a intenção de criar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar a atuação de ONGs relacionadas à moratória. Ela declarou que buscará assinaturas para instaurar a CPI no segundo semestre.
“Essas ONGs precisarão prestar esclarecimentos. Não concordamos com a postura delas. O Brasil e suas leis precisam ser respeitados, pois nossos produtores rurais produzem, preservam e obedecem às normas”, afirmou.
A deputada também criticou o Banco do Brasil por negar financiamentos a produtores impactados pela moratória. “É dinheiro público, eles não podem bloquear, e instituições que nem fazem parte da estrutura governamental estão determinando como esse dinheiro deve ser utilizado”, disse.
O senador Jaime Bagattoli, presente na audiência, apoiou as críticas de Coronel Fernanda. “Quem desmatou até 2008 está dentro da legalidade e pode vender a produção, mas aqueles que desmataram 50% da reserva após essa data não podem. Isso é injusto. Se não acabarmos com essa moratória, ela não afetará apenas a soja, mas também outros setores como carne, algodão e milho”, afirmou.
A senadora Rosana Martinelli também se posicionou contra a moratória. “Precisamos resolver a questão da moratória da soja. Nossa classe de produtores está muito sofrida. O mundo precisa da nossa soja, do nosso milho, dos nossos grãos. Não podemos nos intimidar”, declarou.
Martinelli enfatizou que os produtores desmatam de acordo com o Código Florestal e produzem legalmente. “Ninguém está cometendo ilegalidades, especialmente na Amazônia, onde precisamos preservar 80% da área e temos o Código Florestal mais rigoroso do mundo. Estamos fazendo nossa parte. Portanto, essa moratória precisa ser revisada porque os produtores que desmataram após 2008, com as devidas licenças, não são criminosos. Eles estão produzindo grãos e sustentando o PIB do país”, concluiu.
Fonte: Pensar Agro
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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa
A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.
O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.
Impactos e desdobramentos
A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.
Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.
O novo cenário de judicialização
Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.
Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.
O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.
Fonte: Pensar Agro
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