CUIABÁ
Search
Close this search box.

POLITÍCA NACIONAL

Bancada feminina articula avanços no direito das mulheres em fórum da ONU

Publicado em

POLITÍCA NACIONAL

A coordenadora-geral da Secretaria da Mulher da Câmara, deputada Jack Rocha (PT-ES), e a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) integram a comitiva brasileira na CSW70, em Nova York. O evento, realizado entre os dias 9 e 20 de março de 2026, é o maior fórum global da Organização das Nações Unidas (ONU) dedicado à igualdade de gênero e ao empoderamento das mulheres.

Nesta edição, o tema central da CSW70 é a liderança das mulheres em um mundo em constante transformação e o futuro do multilateralismo. A comissão avalia progressos na implementação da Declaração e Plataforma de Ação de Pequim, buscando acelerar a igualdade de resultados para mulheres e meninas em todo o mundo.

Vitória contra retrocessos
Jandira Feghali destacou os resultados iniciais positivos da missão. Segundo a parlamentar, houve a aprovação de uma resolução estratégica para garantir direitos já conquistados.

“A resolução aprovada eliminou as possibilidades de retrocesso que os Estados Unidos queriam impor em vários campos e temas que dizem respeito aos direitos das mulheres. Essa já é uma vitória importante no processo da CSW”, afirmou Feghali.

Leia Também:  Projeto estabelece diretrizes para a contratação de profissionais de enfermagem recém-formados

Combate à violência e liderança global
A delegação brasileira também prioriza debates sobre o acesso democrático à Justiça e o combate à violência contra a mulher. A deputada Jack Rocha reforçou a importância da presença brasileira no evento para a construção de políticas públicas robustas.

As parlamentares participaram de reuniões bilaterais e debates com lideranças internacionais, incluindo a ex-presidente do Chile, Michelle Bachelet. O diálogo com Bachelet abordou o fortalecimento da liderança feminina em organismos internacionais e sua candidatura à Secretaria-Geral da ONU.

“Estamos buscando extrair resoluções e experiências importantes para as mulheres brasileiras, trazendo informações atualizadas e com mais força para a Câmara dos Deputados e para a sociedade”, ressaltou Jandira Feghali.

Políticas públicas e futuro
A participação na CSW70 visa alinhar a legislação brasileira às melhores práticas globais. Entre os focos da Secretaria da Mulher estão:

  • Implementação de programas de proteção a vítimas de violência
  • Estímulo à participação política feminina
  • Fortalecimento de redes de apoio socioeconômico para mulheres

As discussões na ONU servirão de base para futuras sugestões de mudanças legislativas e aprimoramento de programas federais no Brasil.

Leia Também:  Câmara lança nova fase do programa Ulysses e políticas de governança em Inteligência Artificial

Também integram a delegação da Câmara dos Deputados: Benedita da Silva (PT-RJ); Maria Rosas (Republicanos-SP), procuradora da Mulher na Câmara; Carol Dartora (PT-PR) e Lídice da Mata (PSB-BA).

Da Redação – GM

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLITÍCA NACIONAL

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

Publicados

em

O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

Leia Também:  Comissão aprova multa para quem deixa criança sozinha em elevador e áreas comuns de condomínios

Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

Leia Também:  CPMI do INSS convoca Romeu Zema e rejeita chamar Lulinha e Jorge Messias

Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CIDADES

POLÍTICA

MULHER

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA