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POLITÍCA NACIONAL

Ministério da Educação pede cautela na definição da meta de ensino integral no PNE

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Em discussão da comissão especial que analisa o novo Plano Nacional de Educação (PNE), foi sugerido o aumento da meta prevista no projeto (PL 2614/24) de 40% dos estudantes da educação básica no ensino integral para 50%.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a meta é garantir a oferta de matrículas de tempo integral com, no mínimo, 7 horas diárias ou 35 horas semanais, em, no mínimo, 55% das escolas públicas, de forma a atender pelo menos 40% dos estudantes até o final da vigência do PNE, em 2034.

O diretor de Monitoramento, Avaliação e Manutenção da Educação Básica do Ministério da Educação, Valdoir Wathier, pediu cautela. Ele considera impossível manter o ritmo de crescimento das matrículas de tempo integral nos próximos anos. Ele lembrou que foi feito muito esforço para alcançar 23% em 2024. “O crescimento mais recente é decorrente de um esforço muito grande que vem sendo feito nacionalmente, tanto pelo governo federal quanto pelos estados e municípios”, afirmou.

Valdoir Wathier pediu cuidado nas expectativas. “Nós ainda não chegamos nesse ponto de ter educação tão valorizada no Brasil que ela ande por inércia. Se deixar pela inércia, ela vai frear.”

O representante do MEC explicou, porém, que a meta de 25% para o atual PNE, que foi estendido até 2025, deve ser alcançada.

Diretora do Instituto Sonho Grande, Ana Paula Pereira defendeu o aumento da meta de matrículas, de 40% para 50%, e do total de escolas de tempo integral, de 55% para 70%. “Mesmo sem fazer novos incentivos, a tendência já é esse crescimento acima das metas que estamos discutindo hoje. Então, a gente acha que tem uma oportunidade importante de colocar uma ambição ainda mais alta para as matrículas em tempo integral”, declarou.

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Ana Paula disse que, no ensino médio, as escolas de tempo integral elevam o aprendizado de matemática em mais do que o dobro da escola regular, e a queda da taxa de evasão seria de 20%.

PL 2614/24“,”autor”:”Renato Araújo/Câmara dos Deputados”}”>

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Comissão Especial sobre o Plano Nacional de Educação 2024-2034 <a class='linkProposicao' href='https://www.camara.leg.br/noticias/1077593-novo-plano-de-educacao-institui-metas-para-a-educacao-brasileira-ate-2034'>PL 2614/24</a>“></div>
<div class=Tarcísio Motta chamou atenção para organização da carga horária nas escolas

Carga horária
Presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação, Alessio Lima pontuou a necessidade de mais recursos para garantir o custeio de pessoal necessário. Ele reivindicou também o aumento da participação da União no custeio da alimentação escolar que, com o tempo integral, deve garantir pelo menos três refeições.

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O dirigente municipal solicitou ainda que o PNE deixe claro que a carga horária diária de 7 horas seria uma carga média. Assim, as escolas poderiam distribuir a jornada de formas diferentes.

O deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) questionou a sugestão. “Imagina o caos que vai ser na rede se nós deixarmos para cada escola fixar um dia 8 horas, outro dia 6, outro dia 5, vamos colocar o sábado. Eu entendo a preocupação que não dá para colocar uma coisa uniforme num país continental como o Brasil. Mas também acho que, se flexibilizar demais, o caos de organização das redes não vai ser fácil.”

Sonia Dias, da Fundação Itaú, enfatizou a necessidade de integrar arte, cultura, esporte e tecnologia no tempo integral para auxiliar o aprendizado das demais disciplinas. Ela citou estudo que aponta que crianças mais ricas, ao chegarem no nono ano do ensino fundamental, têm 7 mil horas a mais de aulas que as mais pobres.

A experiência de Pernambuco, que tem 73% das escolas de ensino médio de tempo integral, foi comentada pelo professor Paulo Fernando Dutra, da Universidade Federal de Pernambuco. Ele disse que existe uma experiência exitosa com monitores para disciplinas e até para a busca de alunos que deixaram o sistema precocemente.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

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O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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