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POLITÍCA NACIONAL

Ministério da Educação pede cautela na definição da meta de ensino integral no PNE

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Em discussão da comissão especial que analisa o novo Plano Nacional de Educação (PNE), foi sugerido o aumento da meta prevista no projeto (PL 2614/24) de 40% dos estudantes da educação básica no ensino integral para 50%.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a meta é garantir a oferta de matrículas de tempo integral com, no mínimo, 7 horas diárias ou 35 horas semanais, em, no mínimo, 55% das escolas públicas, de forma a atender pelo menos 40% dos estudantes até o final da vigência do PNE, em 2034.

O diretor de Monitoramento, Avaliação e Manutenção da Educação Básica do Ministério da Educação, Valdoir Wathier, pediu cautela. Ele considera impossível manter o ritmo de crescimento das matrículas de tempo integral nos próximos anos. Ele lembrou que foi feito muito esforço para alcançar 23% em 2024. “O crescimento mais recente é decorrente de um esforço muito grande que vem sendo feito nacionalmente, tanto pelo governo federal quanto pelos estados e municípios”, afirmou.

Valdoir Wathier pediu cuidado nas expectativas. “Nós ainda não chegamos nesse ponto de ter educação tão valorizada no Brasil que ela ande por inércia. Se deixar pela inércia, ela vai frear.”

O representante do MEC explicou, porém, que a meta de 25% para o atual PNE, que foi estendido até 2025, deve ser alcançada.

Diretora do Instituto Sonho Grande, Ana Paula Pereira defendeu o aumento da meta de matrículas, de 40% para 50%, e do total de escolas de tempo integral, de 55% para 70%. “Mesmo sem fazer novos incentivos, a tendência já é esse crescimento acima das metas que estamos discutindo hoje. Então, a gente acha que tem uma oportunidade importante de colocar uma ambição ainda mais alta para as matrículas em tempo integral”, declarou.

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Ana Paula disse que, no ensino médio, as escolas de tempo integral elevam o aprendizado de matemática em mais do que o dobro da escola regular, e a queda da taxa de evasão seria de 20%.

PL 2614/24“,”autor”:”Renato Araújo/Câmara dos Deputados”}”>

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Comissão Especial sobre o Plano Nacional de Educação 2024-2034 <a class='linkProposicao' href='https://www.camara.leg.br/noticias/1077593-novo-plano-de-educacao-institui-metas-para-a-educacao-brasileira-ate-2034'>PL 2614/24</a>“></div>
<div class=Tarcísio Motta chamou atenção para organização da carga horária nas escolas

Carga horária
Presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação, Alessio Lima pontuou a necessidade de mais recursos para garantir o custeio de pessoal necessário. Ele reivindicou também o aumento da participação da União no custeio da alimentação escolar que, com o tempo integral, deve garantir pelo menos três refeições.

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O dirigente municipal solicitou ainda que o PNE deixe claro que a carga horária diária de 7 horas seria uma carga média. Assim, as escolas poderiam distribuir a jornada de formas diferentes.

O deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) questionou a sugestão. “Imagina o caos que vai ser na rede se nós deixarmos para cada escola fixar um dia 8 horas, outro dia 6, outro dia 5, vamos colocar o sábado. Eu entendo a preocupação que não dá para colocar uma coisa uniforme num país continental como o Brasil. Mas também acho que, se flexibilizar demais, o caos de organização das redes não vai ser fácil.”

Sonia Dias, da Fundação Itaú, enfatizou a necessidade de integrar arte, cultura, esporte e tecnologia no tempo integral para auxiliar o aprendizado das demais disciplinas. Ela citou estudo que aponta que crianças mais ricas, ao chegarem no nono ano do ensino fundamental, têm 7 mil horas a mais de aulas que as mais pobres.

A experiência de Pernambuco, que tem 73% das escolas de ensino médio de tempo integral, foi comentada pelo professor Paulo Fernando Dutra, da Universidade Federal de Pernambuco. Ele disse que existe uma experiência exitosa com monitores para disciplinas e até para a busca de alunos que deixaram o sistema precocemente.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Distritais aprovam projeto de lei para regularizar equipamentos públicos

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A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, nesta terça-feira (8), em primeiro e segundo turnos, o Projeto de Lei nº 2.204/2026, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a desafetação, afetação, desconstituição e doação de bens de domínio público para a criação, adequação e ampliação de unidades imobiliárias destinadas a equipamentos públicos. A proposta, apreciada em regime de urgência, beneficia as regiões administrativas do Plano Piloto, Gama, Taguatinga, Sobradinho, Ceilândia, São Sebastião e Recanto das Emas.

De acordo com a justificativa técnica enviada pelo Executivo, a medida visa conciliar a realidade urbana consolidada dessas cidades com o planejamento territorial, permitindo que dezenas de escolas, feiras, postos de segurança e de assistência social obtenham segurança jurídica e patrimonial.

A iniciativa busca solucionar um problema histórico no Distrito Federal, em que muitos desses equipamentos de uso coletivo foram implantados com base em projetos de parcelamento elaborados pelo poder público que, no momento do registro em cartório, registraram apenas os lotes residenciais. Com o passar dos anos, a falta de constituição regular das unidades imobiliárias manteve os edifícios na irregularidade, impedindo os órgãos gestores de captar recursos públicos para a execução de obras indispensáveis de reforma, ampliação e adequação às normas vigentes de prevenção contra incêndios e de acessibilidade. A nova legislação promove as desafetações necessárias para alterar a classificação jurídica das áreas públicas de uso comum do povo para bens de uso especial, permitindo a regularização patrimonial definitiva.

As intervenções aprovadas pelos distritais asseguram melhorias significativas em equipamentos públicos de saúde, educação, abastecimento e segurança. No Gama, a matéria garante a regularização das poligonais do Centro Educacional nº 08 e do Centro de Ensino Médio nº 01, além de autorizar a ampliação física do Centro de Ensino Médio Integrado (CEMI) e do Centro Interescolar de Línguas (CIL). Em Taguatinga, o projeto regulariza as sedes do Conselho Comunitário de Segurança Pública (Conseg) e do Conselho Tutelar, além de desconstituir lotes registrados sob propriedade da Caesb para formalizar a Feira Central de Taguatinga e urbanizar seu entorno. A legislação também restabelece o caráter de uso comum do povo na Praça do Relógio após a desconstituição de uma banca de jornal.

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Em Sobradinho, a lei estabelece a criação do lote para implantação da Farmácia de Alto Custo e desafeta área pública para ampliação e adequação da Escola Classe nº 12. Já em Ceilândia, que concentra um expressivo volume de adequações, o projeto viabiliza a regularização da Junta Militar, do Centro Comunitário, do Restaurante Comunitário, do Centro de Educação de Primeira Infância (CEPI), da Escola Classe nº 50 e dos Centros de Ensino Médio nº 10 e nº 12, além de autorizar a ampliação da tradicional Feira do Produtor em uma área superior a 109 mil metros quadrados. Por fim, as comunidades de São Sebastião e do Recanto das Emas passam a contar com a segurança jurídica de seus respectivos Centro de Convivência do Idoso e Terminal Rodoviário, este último realocado da poligonal de um parque urbano.

A aprovação do projeto também traz impactos profundos na regularização patrimonial de áreas federais situadas no Plano Piloto, autorizando a doação de lotes históricos do patrimônio do Distrito Federal à União Federal. Esses espaços já haviam sido previamente desafetados no âmbito do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCUB), instituído pela Lei Complementar nº 1.041/2024. Entre os lotes doados estão o Lote Anexo do Palácio do Planalto, utilizado pela Presidência da República, o Lote 13 da Esplanada dos Ministérios, ocupado pelo Ministério das Relações Exteriores, o Lote C da Quadra 4 do Setor de Administração Federal Norte, o Lote Pavilhão de Metas e o Lote 2 do Parque Estação Biológica, de posse da Embrapa. Áreas originalmente cogitadas para a Emater/DF foram formalmente excluídas da doação à União por se tratar de uma empresa pública distrital, permanecendo integradas ao patrimônio local.

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Os projetos de reparcelamento foram submetidos e aprovados pelo Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan) e as adequações no Plano Piloto contaram com a anuência do Grupo Técnico Executivo do Acordo de Cooperação Técnica Iphan/GDF. A matéria segue agora para a sanção ou veto do Poder Executivo.

Informamos que a cobertura realizada pela Agência CLDF, durante o
período eleitoral, estará ajustada à Lei 9.504/1997 e às orientações da Justiça Eleitoral.

Fonte: Câmara Legislativa – DF

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