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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova reserva de 5% das vagas em concursos da PM para filhos de militares mortos em serviço

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 4526/24, que reserva 5% de vagas em concursos públicos e cursos de formação da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militares para filhos de militares falecidos ou incapacitados em decorrência do serviço.

O texto, do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), altera a Lei de Organização Básica das PMs e dos Corpos de Bombeiros Militares.

Parecer favorável
Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Coronel Ulysses (União-AC), pela aprovação da proposta.

Na avaliação de Ulysses, a reserva de vagas contribui para o reconhecimento social e econômico dos dependentes de militares estaduais mortos em decorrência do serviço.

“A morte de um policial ou bombeiro militar gera um impacto socioeconômico devastador para a família. O Estado, na condição de responsável pela segurança de seus agentes, tem a obrigação de prover suporte e reparação aos dependentes”, disse.

Requisitos
Para usufruir do benefício da reserva de vagas, o candidato deverá:

  • comprovar vínculo familiar com o militar falecido ou incapacitado, mediante certidão de nascimento, tutela ou guarda legal;
  • apresentar laudo oficial emitido pela corporação atestando o falecimento ou a incapacidade permanente do pai ou da mãe em decorrência do serviço; e
  • declarar que não recebeu benefício equivalente em outra instituição pública.
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Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova o uso de novas assinaturas digitais

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A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite o uso de novas assinaturas eletrônicas para comprovar a autoria de documentos digitais.

Pelo texto, serão aceitas todas as ferramentas para atestar autoria que constem na Lei das Assinaturas Eletrônicas (Lei 14.063/20), inclusive tecnologias que não usem os certificados oficiais do governo (sistema ICP-Brasil).

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), ao PL 1195/25, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). O parecer ampliou o alcance do projeto original que se limitava a incluir o uso do blockchain como meio de assinatura oficial. “O projeto permite maior alcance a essa e outras tecnologias, presentes e futuras”, reforçou Zaeli.

Para que o documento tenha validade legal, basta que as duas partes envolvidas concordem com o formato escolhido.

A proposta altera a medida provisória 2200-2/01 que regula as assinaturas digitais no Brasil e cria a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Esse sistema garante que um documento assinado no computador tenha o mesmo valor legal que um documento assinado no papel. Atualmente, a regra foca em um modelo fechado. Nele, o governo fiscaliza as empresas que vendem certificados digitais para a população.

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O texto aprovado permite que sistemas independentes (descentralizados) também sirvam para validar documentos. Com isso, tecnologias modernas como o blockchain passam a ter validade jurídica para assinar arquivos eletrônicos.

Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada perla Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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