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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova propostas que reconhecem tradições locais como manifestações culturais

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou três propostas que reconhecem tradições locais como manifestações culturais nacionais.

Como tramitam em caráter conclusivo, os textos devem seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise do Plenário.

Para virar lei, as propostas precisam ser aprovadas pela Câmara e pelo Senado.

Quebradeiras de coco
O relator do Projeto de Lei (PL) 37/25, deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR), recomendou a aprovação do texto, que declara o ofício das quebradeiras de coco babaçu em Tocantins, Maranhão, Piauí e Pará como manifestação da cultura nacional.

A proposta é de autoria do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO).

Caxiri
Ayres também é relator do PL 4214/24, que reconhece o caxiri – bebida alcoólica produzida a partir da mandioca por indígenas da Amazônia – como manifestação da cultura nacional.

Ele recomendou a aprovação do projeto, de iniciativa do deputado Defensor Stélio Dener.

Igrejas Evangélicas
O relator do PL 2452/21, deputado Delegado Éder Mauro (PL-PA), recomendou a aprovação do texto, que constitui a Convenção Interestadual de Ministros e Igrejas Evangélicas Assembleias de Deus no Pará como patrimônio cultural do Brasil.

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A proposta é de autoria do deputado Olival Marques (MDB-PA).

Capital Nacional do Milho
A CCJ também aprovou o Projeto de Lei 2569/19, do deputado Sanderson (PL-RS), que confere ao município de Santo Ângelo, no Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional do Milho.

A relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), recomendou a aprovação da proposta.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

CCT aprova regras para proteger investidores de ativos virtuais

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A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT) aprovou nesta quarta-feira (2) projeto que obriga prestadoras de serviços de ativos virtuais a manter separados os recursos próprios dos valores pertencentes aos clientes. O texto também prevê requisitos prudenciais mínimos de capital para essas empresas e mecanismos de rastreio e identificação de atores e valores envolvidos nas operações. A proposta segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

A medida está prevista no substitutivo do senador Carlos Portinho (PL-RJ) ao PL 1.536/2023, do senador Marcos do Val (Avante-ES). O texto reúne as alterações do PL 2.451/2023, também de Marcos do Val e sobre o mesmo assunto. As propostas alteram a Lei 14.478, de 2022, que regulamenta a prestação de serviços de ativos virtuais.

Separação de recursos

Pelo texto aprovado, as prestadoras deverão manter separados os recursos financeiros, ativos virtuais e respectivos lastros de sua titularidade daqueles mantidos por conta e ordem de terceiros. Os recursos dos clientes não poderão responder por obrigações das prestadoras. Segundo o relatório de Carlos Portinho, a segregação patrimonial cria uma barreira para impedir que as empresas usem o capital dos clientes em operações próprias que envolvam risco e alavancagem financeira.

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A proposta determina ainda que o órgão regulador federal estabeleça requisitos prudenciais mínimos de capital para o funcionamento das corretoras e plataformas de investimento em ativos digitais. Segundo Portinho, essa exigência “reduzirá as chances de quebra dessas instituições” e, juntamente com a segregação patrimonial, limitará o risco de perdas dos investidores decorrentes de problemas financeiros das prestadoras.

Na justificação do projeto, Marcos do Val cita casos de quebra de empresas do setor, como a FTX, que, segundo o documento, utilizou recursos financeiros de clientes em operações de crédito e acumulou um passivo estimado em US$ 10 bilhões com 1 milhão de credores. O relatório também menciona os casos da BlockFi e da LBLV para justificar a necessidade de separar os recursos dos clientes do patrimônio das empresas.

Prevenção a crimes

O substitutivo estabelece como diretriz a prevenção à lavagem de dinheiro, à ocultação de bens, direitos e valores e o combate à atuação de organizações criminosas, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa. O órgão regulador deverá fomentar mecanismos de rastreio e identificação dos atores envolvidos e dos valores investidos na prestação de serviços de ativos virtuais, além do uso de exploradores de bloco e da qualidade das informações registradas no blockchain.

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O texto também explicita que as prestadoras de serviços de ativos virtuais poderão oferecer operações com ativos tokenizados e tokens não fungíveis (NFTs), que são representações digitais de ativos reais ou virtuais. Após a análise da CAE, a proposta seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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