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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova acúmulo de gratificação com cargo comissionado para segurança do Judiciário

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite o acúmulo da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) com funções comissionadas ou cargos em comissão. A medida também define as denominações de inspetor e agente de polícia judicial para os ocupantes dos cargos de segurança do Poder Judiciário.

O projeto seguirá para o Senado, a menos que haja pedido para que seja analisado também pelo Plenário da Câmara.

Hoje a Lei 11.416/06 proíbe o acúmulo da GAS, que é paga a servidores da área de segurança institucional que atuam na proteção de magistrados, servidores e instalações do Judiciário.

O objetivo da proposta é corrigir desvios e recompor os quadros da área de segurança, afetados pela saída de servidores em busca de funções de maior remuneração em outras áreas da estrutura dos tribunais.

A CCJ aprovou um substitutivo acatado anteriormente pela Comissão de Administração e Serviço Público ao Projeto de Lei 2447/22, proposto pelo Supremo Tribunal Federal. O relator na CCJ foi o deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), que analisou os aspectos constitucionais, jurídicos e de técnica legislativa do texto.

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Alterações
O substitutivo mantém os objetivos originais do projeto e adiciona alguns elementos:

  • autorização para que a GAS seja acumulada com função comissionada, desde que o servidor exerça atribuições de segurança institucional e esteja lotado em unidades de segurança do Poder Judiciário;
  • inclusão da polícia institucional como área de apoio especializado nas carreiras dos servidores do Judiciário;
  • autorização para uso de arma particular ou fornecida pela instituição, para inspetores e agentes com porte institucional e que cumpram os requisitos legais.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova o uso de novas assinaturas digitais

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A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite o uso de novas assinaturas eletrônicas para comprovar a autoria de documentos digitais.

Pelo texto, serão aceitas todas as ferramentas para atestar autoria que constem na Lei das Assinaturas Eletrônicas (Lei 14.063/20), inclusive tecnologias que não usem os certificados oficiais do governo (sistema ICP-Brasil).

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), ao PL 1195/25, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). O parecer ampliou o alcance do projeto original que se limitava a incluir o uso do blockchain como meio de assinatura oficial. “O projeto permite maior alcance a essa e outras tecnologias, presentes e futuras”, reforçou Zaeli.

Para que o documento tenha validade legal, basta que as duas partes envolvidas concordem com o formato escolhido.

A proposta altera a medida provisória 2200-2/01 que regula as assinaturas digitais no Brasil e cria a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Esse sistema garante que um documento assinado no computador tenha o mesmo valor legal que um documento assinado no papel. Atualmente, a regra foca em um modelo fechado. Nele, o governo fiscaliza as empresas que vendem certificados digitais para a população.

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O texto aprovado permite que sistemas independentes (descentralizados) também sirvam para validar documentos. Com isso, tecnologias modernas como o blockchain passam a ter validade jurídica para assinar arquivos eletrônicos.

Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada perla Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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