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Pessoas em situação de rua: saiba como acessar serviços públicos e onde buscar atendimento
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Não ter endereço fixo, comprovante de residência ou estar sem documentos pessoais não significa perder o direito de acessar serviços públicos. Pessoas em situação de rua têm direito a atendimento nas áreas de saúde e assistência social, além de orientação para obtenção de documentos e acesso a outros serviços necessários ao exercício da cidadania.
A Constituição Federal estabelece a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República e reconhece direitos sociais como saúde, alimentação, educação, trabalho, moradia, transporte, segurança e assistência aos desamparados.
A população em situação de rua não constitui um grupo homogêneo. São pessoas de diferentes idades, origens e trajetórias, que podem chegar às ruas em razão de uma combinação de fatores, como perda da moradia ou da renda, desemprego, rompimento de vínculos familiares e comunitários e outras situações de vulnerabilidade.
Conhecer os direitos é um passo importante para identificar situações em que eles não estão sendo respeitados.
É possível receber atendimento no SUS sem comprovante de residência?
Sim. O Sistema Único de Saúde (SUS) é universal, e a falta de endereço fixo não pode ser utilizada como motivo para impedir que uma pessoa em situação de rua receba atendimento.
Também não se deve negar assistência em saúde exclusivamente porque a pessoa não está com documento de identificação ou com o Cartão Nacional de Saúde no momento em que procura o serviço.
A pessoa em situação de rua pode procurar as unidades do SUS de acordo com a necessidade de atendimento, como Unidades Básicas de Saúde (UBS), Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e hospitais.
Algumas cidades também possuem equipes de Consultório na Rua. Essas equipes contam com profissionais que atendem pessoas em situação de rua e ajudam no acesso a outros serviços do SUS.
E para buscar assistência social?
A pessoa em situação de rua pode procurar a rede do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) para receber atendimento e orientação. A ausência de comprovante de residência também não deve impedir o acesso inicial aos serviços socioassistenciais. Nos casos de pessoas em situação de rua, os procedimentos de atendimento devem considerar justamente a inexistência de uma residência convencional.
O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é uma das portas de entrada do SUAS e pode prestar orientação sobre serviços, benefícios e outros atendimentos existentes no território. Para situações que demandam atendimento especializado, a rede também conta com o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas).
Já o Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro POP) é uma unidade especificamente destinada ao atendimento dessa população. Entre os serviços que podem ser oferecidos, estão acompanhamento e orientação, apoio para obtenção de documentos, higiene pessoal e guarda de pertences, além de encaminhamento para outros serviços públicos.
Preciso de um lugar para dormir. Onde devo procurar?
Existem serviços de acolhimento destinados a pessoas que precisam de um local provisório para ficar. Como o funcionamento, as vagas e as formas de acesso podem ser diferentes em cada cidade, a orientação é procurar um Centro POP, CRAS, Creas ou outro serviço da assistência social.
A equipe poderá informar quais unidades de acolhimento existem naquela cidade e como buscar uma vaga.
Onde posso conseguir alimentação?
As opções disponíveis dependem de cada município. Algumas cidades possuem restaurantes populares, cozinhas comunitárias e outros serviços que oferecem refeições.
Quem não souber onde encontrar esses serviços pode procurar um Centro POP ou outro equipamento da assistência social para perguntar quais locais oferecem alimentação no município.
Perdi todos os meus documentos. Por onde começo?
Se a pessoa estiver sem nenhum documento e não souber o que fazer primeiro, pode procurar um Centro POP, CRAS ou Creas e explicar a situação. A equipe poderá orientar quais documentos precisam ser emitidos e onde solicitar cada um deles.
Um dos documentos que podem ser necessários nesse processo é a certidão de nascimento. A segunda via pode ser solicitada ao cartório de registro civil. Com a documentação necessária, também é possível solicitar a Carteira de Identidade Nacional (CIN) – a primeira via é gratuita.
A emissão de certidões de nascimento e casamento também pode ser gratuita para pessoas que não possuem condições de pagar, conforme previsto na legislação.
Se o problema for com o CPF, a pessoa também pode receber orientação para consultar, regularizar ou emitir o comprovante do documento.
O que fazer se o atendimento for negado?
Ausência de endereço fixo ou de documentação pessoal não retira os direitos de uma pessoa. Quando uma pessoa em situação de rua encontra barreiras indevidas para acessar serviços públicos, sofre discriminação, violência ou qualquer outra violação de direitos humanos, é importante que a situação seja denunciada e acompanhada pelos órgãos competentes.
Uma das alternativas é procurar uma unidade de equipamentos que oferecem atendimento especializado em direitos humanos e acesso à justiça, como o Ponto de Apoio à População em Situação de Rua (PAR) e o Centro de Acesso a Direitos e Inclusão Social na Política sobre Drogas (CAIS). As equipes são compostas por profissionais de diferentes áreas, que atuam de forma integrada para promover o acesso aos direitos e aos serviços públicos, articulando a rede de atendimento conforme as necessidades de cada caso, incluindo mediação de conflitos, assessoria jurídica, articulação institucional e acompanhamento psicossocial.
Além disso, quando identificada alguma violação de direitos, as equipes estão preparadas para acolher a denúncia, realizar os encaminhamentos necessários e acompanhar o caso junto aos órgãos responsáveis, inclusive por meio do Disque Direitos Humanos – Disque 100.
O canal funciona gratuitamente, 24 horas por dia, todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados. As denúncias podem ser realizadas pelos seguintes canais:
Telefone: disque 100, gratuitamente, de qualquer telefone fixo ou celular;
WhatsApp: (61) 99611-0100;
Telegram: busque por “DireitosHumanosBrasil” no aplicativo;
Atendimento em Libras: videochamada em Língua Brasileira de Sinais (Libras);
E-mail: [email protected]
Presencialmente: na Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, em Brasília (DF).
Denúncias podem ser feitas pela própria pessoa que teve seus direitos violados ou por qualquer cidadão que tenha conhecimento da situação. Ao registrar a denúncia, é importante informar, sempre que possível, o que aconteceu, onde ocorreu, quem sofreu a violação e outras informações que possam ajudar na apuração e no encaminhamento do caso.
Leia também:
Violência institucional: saiba o que é e como denunciar
Texto: E.G.
Edição: F.T.
Atendimento exclusivo à imprensa:
Assessoria de Comunicação Social do MDHC
(61) 2027-3538
Acesse o canal do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania no WhatsApp.
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Dez termos de telecomunicações que você precisa conhecer para entender melhor sua internet
A internet faz parte da rotina de milhões de brasileiros, mas nem sempre é fácil entender os diversos termos que envolvem esse universo.
A conectividade depende de diferentes elementos que trabalham em conjunto e o Ministério das Comunicações preparou um mini glossário com dez termos essenciais das telecomunicações.
Confira:
- Cobertura: é a área onde uma rede ou serviço de telecomunicações está disponível. No celular, por exemplo, a cobertura indica os locais onde é possível receber o sinal de uma determinada operadora e utilizar serviços como ligações e internet móvel.
- Velocidade: é a quantidade de dados que uma conexão consegue transmitir em determinado período, geralmente medida em megabits por segundo (Mbps) ou gigabits por segundo (Gbps). De forma simples, ela indica a capacidade da internet para realizar tarefas como baixar arquivos, assistir a vídeos ou navegar na rede.
- Latência: é o tempo que uma informação leva para ir de um ponto a outro na rede e receber uma resposta, geralmente medido em milissegundos (ms). Quanto menor esse tempo, mais rápida é a resposta da conexão. Por isso, a baixa latência é importante em atividades como jogos on-line, videoconferências e chamadas pela internet.
- Fibra óptica: é uma tecnologia que transmite dados por meio de sinais de luz, utilizando fios extremamente finos feitos de vidro ou plástico. Ela permite transportar grandes volumes de informações em alta velocidade e por longas distâncias, sendo uma das principais tecnologias utilizadas na expansão da infraestrutura de banda larga.
- Conexão: é a ligação que permite que um dispositivo, como celular, computador ou televisão, acesse uma rede e troque informações com outros dispositivos e sistemas. Essa conexão pode acontecer por diferentes tecnologias, como fibra óptica, redes móveis, Wi-Fi ou satélite.
- Sinal: é o meio pelo qual as informações são transmitidas entre dispositivos e redes. No celular, por exemplo, o aparelho se comunica com as antenas por meio de ondas de rádio. A qualidade do sinal pode variar de acordo com fatores como distância da antena, obstáculos físicos e características do ambiente.
- Servidor: é um computador ou sistema conectado à rede que armazena, processa e disponibiliza informações ou serviços para outros dispositivos. Quando uma pessoa acessa um site, por exemplo, seu celular ou computador envia uma solicitação a um servidor, que responde enviando os dados necessários para carregar a página.
- Roteador: é o equipamento responsável por direcionar e distribuir a conexão de internet entre diferentes dispositivos. Em uma casa, por exemplo, o roteador permite que celulares, computadores, televisões e outros aparelhos se conectem à internet, por cabo ou Wi-Fi.
- Download: é o recebimento de dados da internet para um dispositivo. Assistir a um vídeo, baixar uma foto, receber um arquivo por e-mail ou instalar um aplicativo são exemplos de atividades que envolvem download.
- Upload: é o envio de dados de um dispositivo para a internet como publicar uma foto, enviar um vídeo, anexar um arquivo a um e-mail ou participar de uma chamada de vídeo.
Texto: ASCOM | Ministério das Comunicações • Mais informações: [email protected] | (61) 2027.6086 ou (61) 2027.6628
Fonte: Ministério das Comunicações
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