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Comissão aprova projeto que considera assistência aos animais como serviço voluntário

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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Lei do Voluntariado para incluir atividades não remuneradas com objetivos artísticos ou de assistência aos animais e à natureza.

Atualmente, a lei define como serviço voluntário a atividade não remunerada feita por pessoa física para entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos com objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou assistenciais.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE), ao Projeto de Lei 5862/23, do deputado João Daniel (PT-SE). O substitutivo incluiu expressamente a possibilidade de serviço voluntário para entidades com objetivos artísticos e fez ajustes de redação para assegurar o serviço voluntário, mesmo em profissões submetidas a conselho de classe, preservando, contudo, a competência fiscalizatória e regulatória desses conselhos.

“O serviço voluntário é uma atividade nobre e de elevada importância social, uma vez que ajuda na concretização dos objetivos fundamentais da República de construção de uma sociedade livre, justa e solidária, com a redução das desigualdades sociais e a promoção do bem de todos”, destacou Gadêlha.

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Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

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A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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