POLITÍCA NACIONAL
Entra em vigor lei que cria política de proteção a animais resgatados em desastres
POLITÍCA NACIONAL
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a criação de uma política nacional voltada aos animais atingidos por acidentes e desastres. A Lei 15.355/26, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (12), determina que a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar) será executada de forma articulada pela União, estados e municípios e deverá ser incorporada aos planos de contingência da Defesa Civil em cada localidade.
Além disso, o texto determina um rol de responsabilidades para o poder público e para empreendedores.
Ainda pela lei, quem provocar desastre ambiental que prejudique a vida ou o bem-estar de animais silvestres ou domésticos ficará sujeito à mesma pena prevista para maus-tratos: detenção de três meses a um ano e multa.
A nova norma tem origem no PL 2950/19, do senador Wellington Fagundes (PL-MT), aprovado no Senado e encaminhado para a Câmara dos Deputados, onde foi proposto um texto substitutivo, elaborado pelo deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ). Aprovado pela Câmara em fevereiro de 2025, o texto voltou ao Senado, onde foi novamente aprovado.
Veja os principais pontos da lei:
Resgate
- o resgate de animais deverá ser feito por equipe capacitada, sob coordenação de profissional habilitado, seguindo normas técnicas e sanitárias adequadas a cada espécie e situação de desastre;
- os animais em sofrimento resgatados deverão ser avaliados por médico veterinário para definir a melhor conduta de tratamento e os procedimentos;
- na situação de emergência, deverão ser criados centros de triagem e reabilitação de animais silvestres.
Saúde dos animais
- animais resgatados com suspeita de doenças passarão por avaliação e, se necessário, isolamento e vacinação;
- animais domésticos deverão ser identificados para devolução aos tutores;
- os silvestres poderão retornar à natureza ou ser incluídos em programas de soltura, desde que estejam aptos à vida livre;
- espécies exóticas, como javalis, não poderão ser soltas no ambiente natural.
Divulgação
- informações sobre resgate, atendimento e destinação dos animais afetados por desastres deverão ser registradas e divulgadas na internet, incluindo número, espécie, local de resgate, estado de saúde e destino;
- também deverão ser contabilizadas as mortes (inclusive por eutanásia) para avaliar a gravidade do dano e subsidiar a apuração de responsabilidades.
Competências públicas
- União, estados e municípios deverão adotar medidas para reduzir a mortalidade de animais em desastres e incluir essas ações nos planos de Defesa Civil;
- à União caberá editar normas gerais, atuar em unidades federais de conservação e apoiar estados e municípios no mapeamento de áreas de risco;
- os estados deverão mapear áreas em seu território, apoiar os municípios e capacitar equipes;
- os municípios ficarão responsáveis pela fiscalização de áreas de risco, pela evacuação preventiva de animais, pela organização do resgate e pela oferta de abrigos temporários, além de incentivar a participação de entidades e voluntários.
Empreendimentos
- empreendimentos sujeitos a licenciamento ambiental deverão, quando determinado pelo órgão ambiental, adotar medidas para reduzir impactos à fauna em caso de desastre;
- entre as ações, estão treinamento de equipes e elaboração de plano de emergência para resgate de animais;
- caso o empreendimento seja responsável pelo acidente, deverá ainda fornecer equipamentos, atendimento veterinário, abrigo, alimentação e suporte para animais de grande porte.
Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Secretário do Tesouro Nacional destaca crescimento econômico do país após a pandemia
O secretário do Tesouro Nacional, Daniel Leal, disse aos parlamentares da Comissão Mista de Orçamento (CMO) que o Brasil tem mostrado resiliência econômica após a pandemia de Covid-19.
Um dos indicadores disso seria o crescimento econômico. “O país tinha uma média de 1,4% ao ano em períodos anteriores e, agora, está com uma média de 3% ao ano de crescimento, o que corrobora essa resiliência”, afirmou.
O secretário esteve na comissão para cumprir dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal que exigem explicações periódicas do Executivo sobre as metas fiscais e a dívida pública.
Redução da dívida
Daniel Leal informou que as metas fiscais programadas para os próximos anos serão suficientes para reduzir a dívida a partir de 2029.
No primeiro quadrimestre deste ano, segundo o secretário, o governo central teve um superávit – que são receitas de impostos maiores que despesas primárias – de R$ 9 bilhões. Já as empresas estatais tiveram déficit de R$ 6,5 bilhões.
A meta anual é de superávit de R$ 34,3 bilhões.
Juros altos
Por causa dos juros altos, porém, a dívida líquida subiu de 65,2% do Produto Interno Bruto (PIB) em dezembro de 2025 para 66,8% em março de 2026.

Para o deputado Mauro Benevides Filho (União-CE), os juros altos tornam a manutenção das reservas em dólar do país muito custosa. Isso porque elas rendem bem menos que o custo da dívida interna.
“O FMI [Fundo Monetário Internacional] diz que você só precisa ter 80% dos seus contratos cambiais. Se isso fosse verdade, o Brasil deveria ter, no máximo, 240 bilhões de dólares em reserva cambial”, declarou o parlamentar.
O Brasil tem, atualmente, 367 bilhões de dólares em reservas cambiais.
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
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