POLITÍCA NACIONAL
CCJ aprova projeto que permite formação de consórcios entre escritórios de advocacia
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3716/19, que permite a formação de consórcios entre sociedades de advogados para prestação de serviços jurídicos, com a delimitação do âmbito de atuação e das responsabilidades de cada parte. A proposta é da ex-deputada e atual senadora Dorinha Seabra Rezende (União-TO) e muda o Estatuto da Advocacia.
Para o relator, deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), a crescente especialização na advocacia demanda uma colaboração mais estruturada entre os escritórios, que atualmente ocorre por meio de subcontratações ou fusões, resultando em bitributação ou informalidade.
“A criação de consórcios regulados facilitará parcerias transparentes, delimitando responsabilidades e reduzindo custos para os clientes, ao mesmo tempo em que fortalece o controle ético exercido pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil)”, disse.
Segundo Duarte, a proposta moderniza o Estatuto da Advocacia, promovendo eficiência e competitividade no setor jurídico, sem comprometer as normas éticas ou os interesses dos clientes.
O texto segue para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova regras para exercício da profissão de detetive particular
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define requisitos para o exercício da profissão de detetive particular. O registro profissional obrigatório deverá ser feito no Ministério do Trabalho e Emprego.
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), para o Projeto de Lei 9323/17, do ex-deputado Rogério Peninha Mendonça (SC). O relator também aproveitou parte de uma iniciativa que tramita em conjunto.
O substitutivo aprovado altera a Lei 13.432/17, que trata da profissão. Pelo texto, passam a ser equiparadas à expressão “detetive particular” as denominações “detetive profissional” e “agente de investigação privada”.
Exigências
Além disso, a proposta altera a norma para exigir, no exercício da profissão, os requisitos de capacidade civil e penal, gozo dos direitos civis e políticos e ausência de condenação penal transitada em julgado.
O texto original atribuía à Polícia Federal o registro profissional da categoria. “Projeto de iniciativa parlamentar não pode dispor sobre atribuições a um órgão da administração pública”, afirmou Leo Prates no parecer aprovado.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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