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POLITÍCA NACIONAL

Projeto limita a 6 meses tramitação de processo administrativo prioritário

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 187/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), estabelece prazo máximo de 6 meses para tramitação de processos administrativos em regime de prioridade, a contar da abertura do pedido. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A Lei do Processo Administrativo Federal garante prioridade na tramitação de procedimentos administrativos em que pessoas idosas, com deficiência ou comorbidades graves sem parte ou interessadas. A lei, no entanto, não estabelece prazo máximo para análise.

Pela proposta de Laura Carneiro, poderá haver prorrogação do prazo por decisão fundamentada. Nesse caso, o interessado deve ser informado sobre os motivos e o novo prazo estimado.

Garantia da prioridade
Segundo a deputada, a proposta é fazer com que a prioridade na tramitação de processos administrativos deixe de ser um princípio abstrato e se transforme em realidade concreta.

“Para portadores de moléstias graves, por exemplo, a demora excessiva na análise de processos pode significar a impossibilidade de usufruir benefícios em vida, transferindo a concretização de seus direitos para os descendentes”, disse.

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Laura Carneiro afirmou que a aprovação dessa proposta representa um avanço significativo na consolidação do direito à razoável duração do processo e na proteção efetiva da dignidade humana.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova nova regra para monitorar estudantes com deficiência nas universidades

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que obriga o governo federal a divulgar anualmente dados mais detalhados sobre estudantes com deficiência no ensino superior.

O relatório deverá reunir informações sobre:

  • acesso, permanência e conclusão de cursos em universidades públicas e privadas;
  • número de alunos por tipo de deficiência, curso e instituição;
  • taxas de evasão; e
  • disponibilidade de tecnologias assistivas e serviços de apoio em cada unidade de ensino.

Mudanças no texto original
O relator, deputado Ismael (PL-SC), propôs uma nova versão para a proposta original – Projeto de Lei 3433/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). O texto do relator inclui a regra diretamente no Estatuto da Pessoa com Deficiência – e não em nova lei.

Ismael destacou que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira já coleta essas informações anualmente, mas sem detalhar por instituição nem calcular indicadores de permanência, conclusão e evasão.

O relator avalia que a clareza sobre os números é essencial para planejar novas ações de inclusão e direcionar recursos. “A clareza dos dados constitui elemento fundamental para formular, avaliar e orientar as políticas inclusivas que essa população tem como direito assegurado”, disse Ismael.

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Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederelin

Fonte: Câmara dos Deputados

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