POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova desconto em voo para acompanhante de passageiro com necessidade especial
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou projeto de lei que obriga companhias aéreas a conceder desconto, em voos domésticos e internacionais, para acompanhantes de passageiros com necessidade de assistência especial no transporte público aéreo (PNAE).
Terão direito ao desconto acompanhantes com mais de 18 anos que estejam aptos a prestar assistência ao outro passageiro durante todo o voo, desde o embarque até o desembarque.
O projeto considera PNAE:
- pessoa com deficiência;
- pessoa com transtorno do espectro autista (TEA);
- pessoa com idade igual ou superior a 60 anos;
- gestantes e lactantes;
- pessoa com criança de colo; e
- pessoa com mobilidade reduzida ou outras limitações na autonomia como passageiro.
Percentual de desconto
A regulamentação dos procedimentos, incluindo o percentual de desconto, será definida em resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que também ficará responsável pela fiscalização.
As companhias aéreas terão 24 horas para analisar a documentação exigida para o desconto, mantendo a tarifa congelada durante esse período, exceto se houver uma redução de preço. Além disso, serão obrigadas a detalhar, de forma clara e acessível, como solicitar o desconto, tanto em seus canais digitais (sites e aplicativos) quanto nos guichês físicos.
O descumprimento das regras sujeita as companhias aéreas a punições como advertência, multa, podendo chegar à suspensão das operações no Brasil.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), para o Projeto de Lei 3905/24, do deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE). Segundo Zaeli, o novo texto pretende eliminar interpretações que possam acabar prejudicando os interessados no desconto.
“É preciso apenas tomar alguns cuidados para que, ainda que contra a intenção inicial da proposta, alguns termos acabem por se tornar mais restritivos do que o já previsto hoje em resolução”, observou.
Como é hoje
De acordo com a Resolução 280/13 da Anac, atualmente os descontos previstos não se aplicam aos acompanhantes, mas sim a custos adicionais relacionados à acomodação do próprio PNAE e ao transporte de suas ajudas técnicas ou equipamentos médicos. Nesses casos, assento adicional para acomodar o PNAE tem custo máximo de 20% do bilhete original e o excesso de bagagem para o transporte de ajudas técnicas e equipamentos médicos tem desconto mínimo de 80%.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que obriga o governo a oferecer livros digitais gratuitos
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o poder público a disponibilizar, em ambiente digital, a versão digital de livros didáticos, pedagógicos e literários comprados para uso nas escolas públicas.
A medida altera a Política Nacional do Livro.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), ao Projeto de Lei 2052/22, do deputado Cezinha de Madureira (PL-SP), e ao projeto apensado.
Mudanças no texto original
A versão original obrigava as editoras a entregar, de forma gratuita, cópias digitais dos livros vendidos ao poder público.
A relatora, porém, optou por atribuir ao próprio poder público a obrigação de oferecer a versão digital das obras.
Segundo Sâmia Bomfim, a proposta busca ampliar o acesso à leitura sem comprometer a sustentabilidade econômica da cadeia do livro. “Não se pode ignorar que o custo de publicação de um título vai muito além dos custos de papel e impressão, incluindo direitos autorais, trabalho editorial e despesas administrativas”, afirmou.
Crescimento da leitura digital
Uma pesquisa chamada Panorama do Consumo de Livros, realizada pela Câmara Brasileira do Livro, mostrou que, em 2025:
- 16% dos consumidores compraram apenas livros digitais; e
- 28% consumiram tanto livros impressos quanto digitais.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pelas comissões de Educação, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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