POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova projeto que cria o Sistema Nacional de Educação; acompanhe
POLITÍCA NACIONAL
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui o Sistema Nacional de Educação (SNE) para estabelecer normas de cooperação entre os entes federativos na adoção de políticas e programas educacionais.
De autoria do Senado, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 235/19 foi aprovado nesta quarta-feira (3) com mudanças e, por isso, retorna para nova análise dos senadores.
O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Rafael Brito (MDB-AL). Segundo o texto, haverá instâncias permanentes de pactuação, compostas por uma comissão de gestores da União, de estados e municípios; e por comissões de gestores de cada estado e de seus municípios.
Rafael Brito, que é presidente da Frente Parlamentar Mista da Educação, lembrou que o Plano Nacional de Educação (PNE) de 2014 a 2024 previu prazo de dois anos para a criação do SNE. “Já decorreram quase 11 anos sem que esta disposição tenha sido cumprida”, afirmou.
Comissão Intergestores
Prevista no projeto, a Comissão Intergestores Tripartite da Educação (Cite) será coordenada pelo Ministério da Educação e terá como função articular a adoção de estratégias para o alcance de metas do Plano Nacional da Educação, com divisão de responsabilidades entre os entes federados.
Devido à autonomia federativa, os pactos terão caráter de orientação para estados e municípios, exceto a adoção do padrão mínimo de qualidade do ensino na educação básica, consideradas as condições adequadas de oferta das etapas, modalidades, jornada e tipos de estabelecimentos de ensino, a diversidade regional e local das redes de ensino, assim como os respectivos custos diferenciados.
Também deverá ser seguido o Custo Aluno Qualidade (CAQ) para a educação básica, definido com base em estudos técnicos do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Nesses casos (padrão de qualidade e CAQ), a Cite publicará resoluções para efetivar o pacto.
A Cite terá composição paritária entre os representantes dos poderes executivos dos entes federados:
- seis representantes da União, dos quais um será o ministro da Educação, que a presidirá;
- seis representantes das secretarias de Educação dos estados e Distrito Federal, dos quais um será o presidente do Conselho Nacional de Secretários de Estado da Educação (Consed) e um integrante de cada uma das cinco regiões do País; e
- seis representantes das secretarias de Educação dos municípios, dos quais um será o presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e outro o presidente do Conselho Nacional de Secretários de Educação de Capitais (Consec). Outros quatro integrantes devem representar as quatro regiões diferentes daquela de origem do presidente da Undime.
Padrão de qualidade
Os padrões mínimos de qualidade da educação básica pactuados na Cite deverão considerar as diferentes etapas e modalidades da educação básica definidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Também deverão orientar a redistribuição do Orçamento da União destinado à educação via Fundeb, assim como do orçamento dos estados em relação aos seus municípios. Além disso, os padrões integrarão a Avaliação Nacional da Educação Básica.
Na definição dos padrões mínimos de qualidade, deverão ser considerados fatores como jornada escolar mínima e sua progressiva ampliação para o tempo integral; razão adequada professor-aluno por turma; formação docente adequada às áreas de atuação; existência de plano de carreira e piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público.
Também serão considerados aspectos da infraestrutura escolar, como padrões de conforto ambiental, espaços apropriados, salubridade, água potável e instalações sanitárias adequadas, acessibilidade e sustentabilidade ambiental.
Quanto ao rendimento escolar, os padrões mínimos devem considerar níveis adequados de aprendizagem, redução das desigualdades de aprendizagem, trajetória regular dos estudantes, taxa adequada de aprovação e redução do abandono e evasão escolar.
Custo aluno-qualidade
Quanto ao Custo Aluno Qualidade (CAQ), o texto determina que ele será progressivamente elevado para contribuir com o alcance das metas de financiamento da educação básica do PNE.
O cálculo do CAQ seguirá os parâmetros pactuados na Cite e adotará itens passíveis de monetização, considerando um conjunto mínimo de insumos e seus custos em nível nacional, de acordo com as características das etapas e modalidades de ensino, levando-se em conta sua variação segundo a região e o local de cada rede de ensino.

Avaliação nacional
Ainda no âmbito da educação básica, a avaliação nacional desse nível de ensino alcançará as instituições públicas e privadas, contemplando a análise global e integrada das dimensões de gestão, infraestrutura, recursos e resultados de aprendizagem.
A ideia é produzir insumos para o planejamento de políticas educacionais nos sistemas de ensino, divulgando dados e informações que contribuam para aprimorar as políticas educacionais e seu controle social.
No máximo a cada dois anos, a avaliação produzirá indicadores de rendimento escolar apurado em exames nacionais de avaliação com participação de, pelo menos, 80% dos alunos de cada escola em cada ano escolar periodicamente avaliado.
Produzirá ainda indicadores de avaliação institucional, como os relativos ao perfil dos alunos e dos profissionais da educação, às relações entre a dimensão dos profissionais e o corpo discente, à infraestrutura das escolas, aos recursos pedagógicos disponíveis e aos processos da gestão.
Educação indígena e quilombola
O texto traz regras específicas para organizar a educação escolar indígena a fim de assegurar as especificidades desse público. Será levada em conta a área de ocupação das comunidades definida como território etnoeducacional dos povos indígenas, independentemente das divisas territoriais de estados e municípios.
A pactuação entre os entes federados para a oferta da educação escolar indígena será realizada a partir de instâncias nacional e subnacionais, assegurada a participação dos povos indígenas e dos entes federados envolvidos.
Quanto aos quilombolas, a educação desse grupo deverá promover o reconhecimento das formas de produção, transmissão e valorização de saberes e práticas das comunidades quilombolas, assegurado o atendimento às especificidades de cada comunidade.
Em ambas as situações, as escolas devem estar fisicamente nos territórios ocupados por essas comunidades. Um ato do Executivo federal definirá os processos de pactuação que respeitem as especificidades dos estudantes.
Haverá ainda consulta prévia, livre e informada das representações das comunidades indígenas e quilombolas, conforme a Convenção da Organização Internacional do Trabalho sobre Povos Indígenas e Tribais.
Debate em Plenário
Durante o debate sobre o projeto, o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) destacou que há quase 40 anos existe a intenção em aprovar o SNE. “A comparação mais óbvia é o Sistema Único de Saúde (SUS). Isso é o que devemos almejar com o SNE. Infelizmente, no contexto posterior à Constituinte, perdemos essa oportunidade e estamos há 37 anos tentando discutir isso”, disse.
O presidente da Câmara, Hugo Motta, disse que se comprometeu a colocar a educação como prioridade. “Estamos cumprindo isso à risca, aprovando projetos importantes. Se Deus quiser, até o final do ano vamos aprovar também o novo Plano Nacional de Educação para que a educação pública do Brasil possa melhorar cada vez mais”, declarou Motta.
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) citou os principais pontos do projeto, na sua opinião, como fórum permanente para acompanhar o piso salarial dos profissionais da educação e estrutura física adequada para escolas. “Tem lacunas e deficiências, mas é um passo adiante para a educação brasileira”, afirmou.
Avanços antirracistas
A deputada Carol Dartora (PT-PR) ressaltou avanços antirracistas da proposta. “O texto reconhece as especificidades das populações quilombolas, indígenas e do campo, garantindo acesso, permanência e consulta prévia e informada nos processos educacionais”, explicou.
Críticas
Porém, para o deputado Kim Kataguiri (União-SP) falta responsabilização dos gestores públicos da educação. Ele disse, por exemplo, que nada aconteceria a um ministro da Educação que aumentasse o orçamento da pasta e, mesmo assim, ficasse em uma posição pior no Programa Internacional de Avaliação de Alunos (Pisa). “Ele sairia pela porta da frente, sem nenhuma responsabilização administrativa ou criminal”, criticou.
O Pisa é uma avaliação a cada três anos pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) que mede as habilidades de estudantes de 15 anos em leitura, matemática e ciências.
Questionamentos
A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) questionou qual o ganho efetivo com a aprovação do projeto. “Existem alguns problemas que podem gerar insegurança jurídica, principalmente para ensino particular e superior”, disse.
Ela também questionou a existência do fórum nacional de educação. “Sou uma parlamentar que foi impedida de participar da Conferência Nacional de Educação (Conae) no ano passado. Isso é gravíssimo. A gente não tem palavra”, reclamou.
Segundo ela, a participação no fórum deve ser de todos os setores.
Mais informações em instantes
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Especialistas defendem proibição total do mercúrio para conter crise ambiental e de saúde na Amazônia
O fim do uso do mercúrio na atividade minerária é a única solução definitiva para interromper a contaminação crônica que afeta o meio ambiente, a segurança alimentar e a saúde das populações na Amazônia. Essa foi a principal conclusão de especialistas, pesquisadores e representantes da sociedade civil e do governo durante audiência pública realizada pela Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados. A reunião atendeu ao requerimento da deputada Dilvanda Faro (PT-PA).
Estudos recentes liderados pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) revelam um cenário epidemiológico alarmante no território do povo Mundurucu, no Pará. Pesquisadores monitoram dez aldeias nas regiões do alto e médio Tapajós para avaliar os impactos do metal nos primeiros mil dias de vida — período que vai da gestação aos dois anos de idade.
De acordo com o médico e pesquisador da Fiocruz Paulo César Basta, a barreira placentária é violada quando a mãe consome peixes contaminados. O mercúrio atinge diretamente o feto em formação, gerando danos neurológicos severos e irreversíveis.
“Em média, as mulheres apresentam 8,73 microgramas de mercúrio para cada grama de cabelo analisado. Esse ponto é quase cinco vezes acima do limite de segurança estabelecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Tem situações em que as mulheres apresentam quase 40 microgramas, ou seja, 20 vezes acima dos limites de segurança”, afirmou.
Nas crianças monitoradas, a média de concentração é de 4,35 microgramas por grama de cabelo, o que representa duas vezes e meia o limite tolerável. O pesquisador alertou para o surgimento crescente de crianças nascendo com síndromes neurológicas graves que se assemelham visualmente à histórica tragédia de Minamata, ocorrida no Japão na década de 1950.

Centros urbanos
A contaminação por mercúrio ultrapassou os limites das terras indígenas e já alcançou os grandes centros urbanos da Região Norte. O Instituto de Pesquisa e Formação Indígena (Iepé) realizou coletas de peixes diretamente em feiras livres de capitais e municípios amazônicos.
O coordenador do Iepé, Décio Yokota, explicou que as espécies piscivas (carnívoras), como o tucunaré, são as mais apreciadas pela população e as que mais acumulam o metal pesado.
“Não estamos falando de uma contaminação que afeta só os povos indígenas, mas infelizmente todos os amazônidas. Mesmo nas cidades, existe um consumo muito grande de peixes”, alertou
A professora e biomédica Gabriela Rifano, da Universidade Federal do Pará (UFPA), corroborou os dados ao apresentar estudos comparativos que apontam que a concentração de mercúrio no sangue das populações amazônicas é brutalmente superior à de países do hemisfério norte. Enquanto nos Estados Unidos e Reino Unido a média fica em torno de 0,3 microgramas por litro, na Amazônia esse índice chega a 25 microgramas por litro.
Rifano ressaltou que a contaminação ambiental não provém exclusivamente do garimpo. Grandes projetos de infraestrutura, como hidrelétricas, além de queimadas e o desmatamento, remobilizam o mercúrio naturalmente presente no solo, inserindo-o na cadeia alimentar.
Plano Ouro sem Mercúrio
O cumprimento dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil na Convenção de Minamata foi alvo de duras críticas. O país recebeu um aporte de 1 milhão de dólares do Fundo Global para o Meio Ambiente (Global Environmental Fund – GEF) para elaborar o Plano de Ação Nacional, batizado internamente de “Plano Ouro sem Mercúrio”.
Segundo as entidades ouvidas pela comissão, o processo, centralizado no Ministério de Minas e Energia, carece de transparência e excluiu os ministérios parceiros, as organizações civis e as lideranças indígenas do debate. Além disso, o foco do plano governamental restringe-se ao garimpo legal.
“A decisão foi só focar no garimpo legal. É um pouco como falar: ‘bom, a gente tem um problema de drogas, mas vamos só lidar com as drogas legais; as ilegais a gente manda para a polícia’. Eu não sei se a gente vai resolver o problema de contaminação se o principal instrumento não lida com o garimpo ilegal. Acho que isso é um erro estratégico”, avaliou Décio Yokota.
A líder indígena Maial Caiapó, representante da Aliança em Defesa dos Territórios, destacou que as ações de comando e controle do governo federal precisam ser acompanhadas de políticas de saúde, educação e recuperação produtiva para evitar que os invasores retornem após a remoção.

Precarização do trabalho
O Ministério Público do Trabalho (MPT) e fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) apontam ainda que a cadeia clandestina do ouro na Amazônia baseia-se na exploração humana e na precarização extrema.
O procurador do Trabalho Eduardo Serra Filho afirmou o garimpeiro que manuseia o metal sem proteção e respira os vapores da queima do amálgama é a primeira vítima do ciclo.
“A degradação ambiental pelo uso do mercúrio é simultaneamente degradação do ambiente laboral. Onde há garimpo ilegal, também há trabalho desprotegido. A cadeia produtiva do ouro acaba sendo, em larga medida, uma cadeia de precarização do trabalho”, disse o procurador.
Dados da fiscalização federal corroboram a tese. A coordenadora-geral de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo do MTE, Shakti Borela, informou que o órgão realizou mais de 40 ações fiscais em áreas de garimpo nos últimos anos, resultando no resgate de mais de 700 trabalhadores de condições análogas às de escravo.
“Em regra, onde há descumprimento da norma ambiental e invasão de área indígena, há condições precárias ou degradantes de trabalho”, afirmou.
Rotas de contrabando
O Ministério Público Federal (MPF) alertou para a complexidade logística das organizações criminosas que financiam a atividade na Amazônia. Como o Brasil não produz mercúrio, todo o volume utilizado no país ingressa ilegalmente por meio de contrabando terrestre e fluvial, tendo como principais portas de entrada as fronteiras com a Bolívia e a Guiana.
O procurador da República André Luiz Cunha questionou a incoerência dos órgãos reguladores e ambientais que ainda emitem licenças para a lavra de ouro sem rastrear a origem do insumo químico.
“Se todo o mercúrio é produto de contrabando, por que órgãos ambientais e a Agência Nacional de Mineração concedem autorização para o exercício dessa atividade? Há, portanto, um véu de legalidade sobre uma atividade que usa um insumo ilegal”, indagou.
O MPF identificou que o respaldo jurídico para a concessão dessas licenças baseia-se em dois decretos federais de 1989 (Decretos 97.517/89 e 97.634/89) que apenas condicionam o uso do mercúrio à obtenção de licença ambiental, em vez de proibi-lo. O órgão enviou uma nota técnica à Casa Civil e ao Ministério do Meio Ambiente defendendo a inconstitucionalidade e a revogação imediata dessas normas.
Propostas
A comissão anunciou que dará apoio político para acelerar a tramitação de projetos de lei de transição ecológica e proteção à saúde. Entre eles, o Projeto de Lei 1011/23, aprovado no Senado, que institui a Política Nacional de Prevenção da Exposição ao Mercúrio; além do Projeto de Lei 2417/24, de autoria do deputado Nilto Tatto (PT-SP), que veda em caráter definitivo o uso da substância em qualquer atividade minerária no território nacional.
Da Redação – GM
Fonte: Câmara dos Deputados
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