POLITÍCA NACIONAL
Associação registra aumento de casos de recuperação judicial no setor rural
POLITÍCA NACIONAL
A Sociedade Rural Brasileira informou aos deputados da Comissão de Agricultura da Câmara que houve um aumento de 21,5% nos casos de recuperação judicial no setor entre o primeiro trimestre de 2024 e o mesmo período de 2025. Algumas entidades apontaram as catástrofes climáticas como uma das causas da perda de capacidade de pagamento dos produtores. Eles participaram de audiência pública nesta terça-feira (19).
Ana Victória Silva, da Associação Brasileira dos Produtores de Soja, disse que o mecanismo de recuperação judicial deve ser adaptado para o setor agropecuário. Ela citou como exemplo o pagamento de uma taxa de 5% para o administrador da recuperação, valor que a associação considera muito alto.
A advogada afirmou que o problema dos produtores não é de má gestão. Ela defendeu a aprovação pelo Congresso do Projeto de Lei 5122/23, que cria uma linha de financiamento de R$ 30 bilhões com recursos do fundo social.
O deputado Rafael Simoes (União-MG) disse que o aumento do uso da recuperação judicial acaba gerando uma desconfiança sobre todo o setor. Ele citou incertezas em relação ao próprio mecanismo.
“Um dos principais pontos de atenção está na atuação de administradores judiciais sem familiaridade com as especificidades do setor, além da morosidade dos processos, que frequentemente se estendem por anos e corroem o valor original das dívidas. Decisões judiciais que autorizam o sequestro integral da produção, comprometendo o fluxo de caixa do produtor, têm agravado a situação, afetando a confiança de credores e demais agentes do mercado.”

Para Marcelo Pimenta, da Serasa, é importante esclarecer que, apesar do aumento dos casos de recuperação judicial, eles representam muito pouco no setor. Segundo ele, a cada dez mil produtores que têm operações de crédito, apenas quatro estão em recuperação.
Claudio Moreira, do Banco Central, disse que a inadimplência do setor rural dobrou em um ano e que a recuperação judicial aumenta a insegurança comercial, fazendo com que as instituições financeiras acabem tendo que reservar mais recursos para eventuais perdas.
O deputado Daniel Agrobom (PL-GO) lembrou, porém, do nível atual das taxas de juros, que também têm um impacto sobre toda a economia.
Alternativas
Patrícia Medeiros afirmou que a recuperação judicial tem atingido mais pessoas físicas nos estados de Mato Grosso, Goiás e Minas Gerais. Ela acredita que, em muitos casos, uma solução melhor seria a securitização da dívida, ou seja, transformá-la em títulos a serem negociados no mercado. Mas explicou que a primeira tentativa deve ser sempre a renegociação, principalmente para os pequenos.
“Na nossa percepção, a recuperação judicial é como se fosse uma UTI, o último cenário para o produtor. A gente não quer que aquele produtor tenha algum risco específico – ou de quebrar o seu negócio ou de sair da atividade.”
Thiago Nunes, do Ministério da Agricultura e Pecuária, disse que está em elaboração a criação de um cadastro positivo para o setor, ou seja, um cadastro de bons pagadores. Ele também defendeu a aprovação de alguns projetos de lei: o que cria um sistema de gestão de risco de crédito rural (PL 3123/25), o que trata da qualificação do administrador da recuperação (PL 3/24), e o que modifica o seguro rural (PL 2951/24).
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Entra em vigor a lei que regulamenta a atuação dos profissionais de dança
Foi publicada nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial da União a Lei 15.396/26, que regulamenta a atuação dos profissionais de dança, com regras sobre ambiente de trabalho e direitos autorais. A lei foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
O texto estabelece que os direitos autorais serão devidos após cada exibição de obra. A lei também proíbe a cessão de direitos autorais e conexos obtidos com a prestação de serviços. Para os profissionais de dança itinerantes, a lei determina que seus filhos tenham transferência garantida para outras escolas, desde que sejam públicas.
A norma provém do Projeto de Lei PL 4768/16 (PLS 644/15), do Senado. A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados no ano passado. Relatora do projeto em duas comissões da Câmara, a deputada Lídice da Mata (PSB-BA) afirmou que a regulamentação é resultado da luta de profissionais da dança de todo o país. “A Bahia, em especial, teve a primeira escola [de dança] de nível superior da América Latina”, disse a deputada.
Contrato de trabalho
Pela lei, ainda que um contrato tenha cláusula de exclusividade, o trabalhador poderá prestar outros tipos de serviços a outro empregador, desde que não incorra em prejuízo para o contratante.
O empregador deverá fornecer guarda-roupa e demais recursos indispensáveis ao cumprimento das atividades contratadas.
Quando o trabalho for executado em município diferente do previsto em contrato, ficarão por conta do empregador as despesas com transporte, alimentação e hospedagem.
O texto reforça que o profissional da dança não pode ser obrigado a interpretar ou a participar de trabalho que possa colocar em risco sua integridade física ou moral.
Não haverá conselho de fiscalização da categoria nem exigência de diploma de formação, sendo livre o exercício da profissão.

Quem se beneficia
São considerados profissionais de dança:
- coreógrafo e seus auxiliares;
- ensaiador de dança;
- bailarino, dançarino;
- intérprete-criador;
- diretor de dança, de ensaio, de espetáculos e de movimento;
- dramaturgo de dança;
- professores;
- curador de espetáculos de dança; e
- crítico de dança.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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