POLITÍCA NACIONAL
Projeto prevê visitação de crianças e adolescentes órfãos a idosos em asilos
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 4861/24 determina que o poder público deve promover programas de visitação de crianças e adolescentes órfãos para atividades recreativas e de interação social em instituições de acolhimento de idosos.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a iniciativa na lista das competências do poder público no âmbito da Política Nacional do Idoso (Lei 8.842/94).
O autor, deputado José Guimarães (PT-CE), acredita que a convivência intergeracional é benéfica para ambos os lados. “Presume-se que as crianças órfãs, privadas de uma estrutura familiar tradicional, possam encontrar nas instituições de acolhimento a idosos um ambiente acolhedor, que lhes ofereça não apenas cuidados, mas também amor e orientação”, disse em justificativa.
“Em contrapartida, os idosos residentes teriam a oportunidade de resgatar o sentimento de pertencimento e propósito, sentindo-se novamente parte de uma família, preenchendo lacunas emocionais decorrentes do distanciamento dos familiares”, complementou.
Guimarães citou levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2022, pelo qual 160 mil pessoas residiam em asilos ou Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) no País.
Conforme essa pesquisa, no mesmo ano, havia mais de 14 mil pessoas vivendo em orfanatos e instituições similares, representando 0,03% da população brasileira com até 19 anos.
Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova criação de 91 cargos na Defensoria Pública da União
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto da Defensoria Pública da União (DPU) que cria 91 cargos em comissão no quadro de pessoal do órgão.
Os cargos são divididos em sete níveis salariais, com remuneração entre R$ 3.461,96 e R$ 14.607,74.
O relator, deputado Defensor Stélio Dener (União-RR), apresentou parecer pela constitucionalidade do substitutivo da Comissão de Administração e Serviço Público ao Projeto de Lei 7923/14.
Stélio Dener, no entanto, reconheceu que a quantidade é insuficiente “para suprir a necessidade real”.
Adequação orçamentária
O projeto original cria 784 cargos em comissão e 362 funções de confiança.
A versão da Comissão de Administração, elaborada pelo próprio Stélio Dener, ajustou a proposta ao Orçamento de 2024 e à Lei 14.377/22, que tratou da estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores da Defensoria Pública da União.
Essa lei criou 200 cargos em comissão e funções comissionadas na DPU, entre outros pontos.
Próximos passos
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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