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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova uso de parte dos recursos da Cide-Combustíveis para subsidiar transporte público

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a forma de distribuição da Cide-Combustíveis, um tributo sobre a venda de combustíveis. O objetivo é destinar parte desses recursos para subsidiar as tarifas de transporte público coletivo.

O Projeto de Lei 1295/24 propõe que a União continue repassando 29% da arrecadação para estados e o Distrito Federal, como é hoje. A principal mudança está nos critérios para essa distribuição entre as unidades federativas, que passarão a ser:

  • 30% com base na extensão da malha viária pavimentada de cada unidade;
  • 25% conforme o consumo de combustíveis;
  • 15% pela população;
  • 10% divididos em partes iguais entre os estados e o DF;
  • 20% proporcionalmente à população de municípios que tenham Plano de Mobilidade Urbana e integrem regiões metropolitanas com mais de um milhão de habitantes.

Os novos valores são inseridos na lei que regula a Cide-Combustíveis (Lei 10.336/01), que prevê outros percentuais. O PL 1295/24 é de autoria do deputado Fred Linhares (Republicanos-DF), e foi relatado pela deputada Lêda Borges (PSDB-GO).

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Necessidade legal
O projeto obriga ainda os estados e o Distrito Federal a apresentarem ao governo federal os programas de subsídio das tarifas de transporte coletivo que serão implementados, além de relatório anual da execução dos valores.

A relatora afirmou que a mudança na lei da Cide é necessária porque a reforma tributária (Emenda Constitucional 132/23) abriu a possibilidade de usar o tributo para subsidiar as tarifas de transporte público.

“Faz-se necessário que a lei seja modificada, de sorte a incorporar a hipótese agora abrigada na Lei Maior”, disse Lêda Borges. Ela apresentou um substitutivo que incorpora um projeto apensado – PL 4073/24, do deputado Hercílio Coelho Diniz (MDB-MG) -, que trata do mesmo assunto.

Veja a versão final do texto da relatora

Próximos passos
O projeto vai ser analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova punição para quem tentar interditar idosos de forma abusiva ou fraudulenta

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou o Projeto de Lei 464/26, que cria sanções civis e penais para quem tentar interditar idosos de forma abusiva ou fraudulenta.

O objetivo é impedir que familiares ou pessoas de confiança utilizem processos judiciais de interdição para assumir o controle de bens e rendimentos de idosos que ainda possuem plena capacidade.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Geraldo Resende (União-MS), para o Projeto de Lei 464/26, do deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE). O texto define a tentativa de curatela por má-fé como motivo para excluir o herdeiro da sucessão, resultando na perda do direito à herança.

Além da sanção civil, o projeto altera o Estatuto da Pessoa Idosa para aumentar a punição nos casos de apropriação ou desvio de bens. A pena para esse crime será aumentada de um terço até a metade se for praticado mediante a instauração de processo de curatela abusiva ou fundada em motivos falsos.

O substitutivo também atualiza termos legais e permite que o juiz reconheça o dolo (intenção de enganar) de forma mais ágil durante o processo, evitando que a lentidão da Justiça beneficie herdeiros de má-fé.

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“Ao prever a interdição abusiva como causa de exclusão da sucessão, o legislador cria um poderoso desincentivo civil, punindo no bolso aquele que viola o dever de solidariedade familiar”, afirmou o relator.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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