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Comissão aprova oferta de curso de Libras em universidades para famílias de crianças com deficiência auditiva

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou projeto de lei que prevê a oferta de cursos de extensão em Língua Brasileira de Sinais (Libras) em universidades e institutos federais para famílias de crianças com deficiência auditiva. O texto também cria o Selo de Inclusão, destinado a empresas que incentivem a participação de colaboradores nesses cursos.

Conforme o projeto de lei, os cursos seriam gratuitos e com duração de seis meses, devendo ser planejados com conteúdos nos níveis básico, intermediário e avançado, adequados ao público-alvo.

Universidades e institutos federais poderão firmar parcerias com empresas, associações e outras instituições do setor produtivo para assegurar espaços de estudo próximos aos locais de trabalho de pais e familiares.

A relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), foi favorável ao Projeto de Lei 3912/24, do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), com emenda que substitui em toda a proposta a expressão “crianças surdas” por “crianças surdas ou com deficiência auditiva”. Ela argumenta que a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência utiliza o termo “deficiência auditiva”, o que envolve a surdez e outras formas de perda auditiva.

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“Considerando que a maioria das crianças surdas é filha de pais ouvintes, que geralmente não dominam a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a oferta de oportunidades de aprendizado para familiares de crianças surdas mostra-se crucial”, disse.

Selo de Inclusão
Empresas e associações poderão receber o Selo de Inclusão se contribuírem ativamente com os cursos. Isso pode ser feito de diversas formas, como: ceder espaços para as atividades, doar materiais e recursos para as aulas, flexibilizar horários de trabalho para que as pessoas participem dos cursos ou os apoiem, ajudar a encontrar participantes para o programa, ou qualquer outra contribuição clara que a administração considere relevante.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova o uso de novas assinaturas digitais

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A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite o uso de novas assinaturas eletrônicas para comprovar a autoria de documentos digitais.

Pelo texto, serão aceitas todas as ferramentas para atestar autoria que constem na Lei das Assinaturas Eletrônicas (Lei 14.063/20), inclusive tecnologias que não usem os certificados oficiais do governo (sistema ICP-Brasil).

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), ao PL 1195/25, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). O parecer ampliou o alcance do projeto original que se limitava a incluir o uso do blockchain como meio de assinatura oficial. “O projeto permite maior alcance a essa e outras tecnologias, presentes e futuras”, reforçou Zaeli.

Para que o documento tenha validade legal, basta que as duas partes envolvidas concordem com o formato escolhido.

A proposta altera a medida provisória 2200-2/01 que regula as assinaturas digitais no Brasil e cria a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Esse sistema garante que um documento assinado no computador tenha o mesmo valor legal que um documento assinado no papel. Atualmente, a regra foca em um modelo fechado. Nele, o governo fiscaliza as empresas que vendem certificados digitais para a população.

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O texto aprovado permite que sistemas independentes (descentralizados) também sirvam para validar documentos. Com isso, tecnologias modernas como o blockchain passam a ter validade jurídica para assinar arquivos eletrônicos.

Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada perla Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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