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POLITÍCA NACIONAL

Câmara aprova novas regras para o Fundo de Desenvolvimento Científico e Tecnológico; acompanhe

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POLITÍCA NACIONAL

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta temporariamente recursos disponíveis para projetos de financiamento reembolsável bancados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). De autoria do Senado, o Projeto de Lei 847/25 será enviado à sanção presidencial.

O texto foi aprovado no Plenário da Câmara nesta segunda-feira (14), com parecer favorável do relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE).

O texto do relator permite uma expansão temporária dessa modalidade sem alterar estruturalmente o equilíbrio entre as diversas formas de apoio do FNDCT, “ao tempo em que busca dar maior efetividade a parte dos R$ 22 bilhões que atualmente se encontram no patrimônio do fundo”.

A legislação do FNDCT limita em até 50% das dotações orçamentárias a utilização de recursos do fundo na modalidade de apoio reembolsável a projetos de desenvolvimento tecnológico de empresas sob a forma de empréstimo à Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), que assume o risco integral da operação.

Os outros 50% das dotações do fundo financiam o apoio não reembolsável e o aporte de capital em empresas.

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Com o texto aprovado, até o fim de 2028, o limite de 50% não será aplicado a créditos adicionais abertos para essas operações reembolsáveis com recursos do superávit financeiro de fontes vinculadas ao FNDCT.

Adicionalmente, o projeto torna claro que as cooperativas poderão acessar os recursos do fundo se atenderem aos requisitos previstos na lei.

Fontes
A lei do FNDCT (Lei 11.540/07) lista várias fontes de recursos do fundo em relação às quais seus superávits poderão ser utilizados superando os 50% das dotações normais para operações reembolsáveis. Entre as fontes destacam-se:

  • dotações orçamentárias e seus créditos adicionais;
  • parcela dos royalties sobre a produção de petróleo;
  • percentual da receita operacional líquida de empresas de energia elétrica;
  • percentual dos recursos de contratos de cessão de direitos de uso da infra-estrutura rodoviária para fins de exploração de sistemas de comunicação e telecomunicações;
  • percentual dos recursos da compensação financeira pela utilização de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica;
  • receitas da Cide Universidade-empresa;
  • percentual do faturamento bruto de empresas que desenvolvam ou produzam bens e serviços de informática e automação; e
  • percentual do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) que cabe ao Fundo da Marinha Mercante (FMM).
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Mais informações em instantes

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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova proposta para garantir adaptação razoável a idosos em atividades de esporte e lazer

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que assegura à pessoa idosa recursos de tecnologia assistiva e adaptação razoável, quando necessários, para o exercício de direitos ligados ao esporte, ao lazer e a serviços compatíveis com sua condição.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Saulo Pedroso (PSD-SP), para o Projeto de Lei 7104/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). O relator também aproveitou outras duas iniciativas do mesmo autor, que eram analisadas em conjunto.

“A proposta trata de uma questão relevante: as dificuldades concretas que muitas pessoas idosas ainda enfrentam para acessar atividades esportivas em condições adequadas às suas necessidades”, afirmou Saulo Pedroso no parecer aprovado.

Mudanças
Em vez de nova lei, como previa o projeto original, o relator propôs incluir as medidas no Estatuto da Pessoa Idosa. O substitutivo aprovado determina que estabelecimentos públicos e privados assegurem, sempre que necessário, recursos de tecnologia assistiva e adaptação razoável para garantir direitos às pessoas idosas.

Segundo o deputado Amom Mandel, autor da versão original, a ideia é combater barreiras que dificultam o acesso das pessoas idosas ao esporte. “É preciso estabelecer parâmetros mínimos de acessibilidade e adaptação”, afirmou ele.

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Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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