POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que equipara paciente com Hutchinson-Gilford a pessoa com deficiência
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que classifica a síndrome de Hutchinson-Gilford como deficiência e estende às pessoas diagnosticadas os direitos já previstos em lei para pessoas com deficiência.
O critério é que o indivíduo apresente impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que possa obstruir sua participação na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Avaliação realizada por equipe multidisciplinar deverá constatar a condição.
Também conhecida como progeria, a síndrome de Hutchinson-Gilford é uma doença genética rara que causa envelhecimento precoce em crianças.
Projeto modificado
O texto aprovado foi a versão elaborada pelo relator, deputado Dr. Ismael Alexandrino (PSD-GO), para o Projeto de Lei 3569/23, do deputado Raimundo Santos (PSD-PA).
Originalmente, a proposta de Santos alterava o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Alexandrino, porém, optou por apresentar um projeto de lei que não altera o estatuto, mas harmoniza o projeto à lei já existente.
“A síndrome, embora rara, apresenta uma série de desafios únicos para os pacientes e suas famílias. O envelhecimento acelerado e as comorbidades associadas exigem cuidados médicos especializados, apoio educacional e adaptações sociais constantes”, disse Dr. Ismael Alexandrino. “A aprovação do projeto é fundamental para garantir que eles recebam o suporte e a proteção necessários.”
Um dos direitos assegurados pela legislação a pessoas com deficiência é o Benefício de Prestação Continuada (BPC) – equivalente a um salário mínimo e pago a idosos acima de 65 anos ou a pessoas com deficiência de baixa renda.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado. em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Anteriormente, o texto também foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Proposta autoriza fundos regionais a oferecer garantias para projetos de infraestrutura
O Projeto de Lei 2427/26, do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), autoriza os fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) a oferecerem garantias a operações de crédito voltadas à execução de projetos estruturantes de infraestrutura econômica. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Hoje, esses fundos atuam principalmente por meio da concessão direta de financiamentos. O projeto amplia esse papel, permitindo que também cubram riscos de operações de crédito concedidas a empresas, por meio de instrumentos garantidores – incluída a participação em fundos garantidores.
Para Fernandes, o Nordeste possui condições únicas para se tornar uma plataforma logística global e um centro de energia renovável. Porém, para aproveitar essas oportunidades precisa de instrumentos financeiros modernos capazes de atrair capital nacional e estrangeiro. Dotar os fundos existentes de instrumentos garantidores é, segundo ele, “a forma mais moderna e menos custosa para garantir os investimentos privados em infraestrutura”, com efeitos positivos sobre o emprego e a renda da região.
Como funcionará
Pelo texto, os fundos constitucionais passam a poder oferecer cobertura de riscos em operações de crédito destinadas a empreendimentos de infraestrutura econômica. O FDNE receberá autorização semelhante, podendo atuar como garantidor para assegurar recursos voltados à realização de investimentos em sua área de atuação.
A proposta altera a lei que regula os fundos constitucionais (Lei 7.827/89) e a medida provisória que instituiu o FDNE (MP 2156/01).
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como teve a urgência aprovada em junho, a proposta poderá ser votada diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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