POLITÍCA NACIONAL
Relator de projeto sobre streaming defende atualização das regras para o setor; acompanhe
POLITÍCA NACIONAL
O relator do projeto que regulamenta cobrança de tributo para serviços de streaming audiovisual, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), afirmou que é “inquestionável” a necessidade de atualizar a legislação sobre o tema. O Projeto de Lei 8889/17 está em análise no Plenário da Câmara dos Deputados.
“A rápida migração do público dos meios tradicionais de comunicação, especialmente a televisão por assinatura, para os ambientes digitais impôs novos desafios ao ordenamento jurídico”, afirmou Luizinho, ao citar que a legislação atual foi feita em um contexto tecnológico e econômico completamente distinto.
O projeto, de acordo com o deputado, assegura equilíbrio entre ambiente justo de concorrência e um ecossistema audiovisual dinâmico, que garante a soberania cultural, o desenvolvimento da produção de conteúdos brasileiros e regionais e a geração de emprego e renda no país.
Obras nacionais
Doutor Luizinho indicou no texto que conteúdos brasileiros devem ter proeminência, isto é, visibilidade destacada e assegurada na interface inicial dos canais de streaming, além de visualização fácil em menus e guias de programação, entre outros. “A medida é essencial para assegurar que o público encontre, com facilidade, obras brasileiras, inclusive independentes, em meio à ampla oferta e visibilidade de produções estrangeiras”, afirmou.
A regra valerá também para os canais abertos de televisão.
Segundo o relator, foi criado teto de 700 obras nacionais em catálogo por plataforma como limite para seguirem o percentual mínimo de 10% de conteúdo brasileiro. Assim, catálogos que superem essa quantidade ficam dispensados da observância do percentual.
Luizinho defendeu uma alíquota menor (2%) para serviços de compartilhamento de conteúdo. “Esses serviços são sustentados pela atividade de criadores de conteúdo, ou influenciadores digitais, que agregam valor para a economia e geram emprego e renda”, declarou.
Mais informações a seguir
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Lei da Ficha Limpa completa 16 anos com mudanças e contestação no STF
A Lei da Ficha Limpa, que nasceu de iniciativa popular em 1993 e entrou em vigor em junho de 2010, completa 16 anos com alterações significativas e contestações no Supremo Tribunal Federal (STF). O texto original prevê que políticos condenados à perda dos direitos políticos não podem concorrer novamente a cargos eletivos por até 16 anos. Esse é o caso de senadores que têm mandato de 8 anos.
Um dos deputados que assinaram o projeto que deu origem à lei, o deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR) afirma que somente na eleição de 2024 a lei ajudou a barrar quase 2 mil candidatos que tinham ficha suja. O parlamentar considera a norma um marco no combate à corrupção no Brasil.
“Foi um reforço legislativo que fizemos para fortalecer a legislação de combate aos corruptos, àqueles que cometem crimes de improbidade, enfim, àqueles que realmente metem a mão no jarro do dinheiro público. E o Brasil aprovou uma legislação que veio de iniciativa popular, 1,5 milhão de assinaturas foram apresentadas. E esta é uma lei que pegou. Eu acredito que hoje, nesses anos todos, próximo de 10 mil candidaturas de ficha suja foram barradas pela legislação”, disse.
Pela lei de 2010, políticos condenados por crimes como lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito não podem concorrer novamente durante todo o período restante do mandato e nos oito anos seguintes. No entanto, outra lei que entrou em vigor em 2025 reduziu o prazo em que os políticos ficam inelegíveis para, no máximo, 12 anos.
Mudanças recentes
O texto mais recente determina que o prazo de inelegibilidade começa com a condenação por um colegiado e será de oito anos a partir de então, o que antecipa a contagem de prazo e reduz o tempo em que o político fica inelegível. Se houver condenações posteriores, a soma do período em que o candidato não pode concorrer a cargos eletivos deve ser limitado a 12 anos.
No entanto, a lei mais nova prevê exceções a essa regra mais branda. Se a condenação ocorrer por crimes de maior gravidade, como lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, terrorismo ou outros crimes hediondos, continua a valer a regra antiga: inelegibilidade de 8 anos contados a partir do cumprimento integral da pena.

A lei aprovada em 2025 foi contestada pelo partido Rede Sustentabilidade no Supremo Tribunal Federal. A legenda alega que o mérito do texto aprovado na Câmara foi alterado pelo Senado, mas não retornou para análise dos deputados, como determina a Constituição. O partido também sustenta, no processo, que o abrandamento das regras permite o retorno de políticos condenados por crimes graves à vida pública prematuramente.
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ), que já estava na Câmara na época da aprovação da Lei da Ficha Limpa, defende que os ministros do Supremo decidam pela restauração do texto aprovado em 2010.
“A lei é boa, é eficaz relativamente, teria que retirar e derrubar esse facilitário, inclusive o tempo de inelegibilidade, que foi reduzido recentemente através do próprio Parlamento. Eu espero que o Supremo Tribunal Federal decida com o olho num preceito constitucional, que é a integridade, que é a ética pública, que é a qualidade da representação, a partir desse princípio constitucional da impessoalidade, da publicidade, da ética, da honestidade. Espero que o STF aja nessa direção”, afirmou.
Um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes em maio deste ano suspendeu o julgamento da ação, que não tem data para recomeçar. Antes da interrupção da análise, a relatora do processo, ministra Carmem Lúcia, já havia votado a favor da manutenção da Lei da Ficha Limpa de 2010 nos principais pontos contestados pela Rede. O único ministro a votar depois da relatora foi Luiz Fux, que concordou inteiramente com o voto de Carmem Lúcia.
Reportagem – Maria Neves
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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