CUIABÁ
Search
Close this search box.

AGRONEGÓCIO

Brasil mira novos mercados com status sanitário livre da aftosa sem vacinação

Publicado em

AGRONEGÓCIO

O reconhecimento do Brasil como país livre de febre aftosa sem vacinação, concedido pela Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA), abriu espaço para a projeção de novos mercados. A novidade agora é a carta entregue por representantes do setor ao governo federal, que aponta oito países e a União Europeia como prioridades para negociações comerciais.

Entre os países mapeados estão Japão, Coreia do Sul, Turquia, China, México, Indonésia, Canadá e Filipinas. O bloco europeu, formado por 27 países, também aparece como foco estratégico. Segundo o documento, essas regiões representam oportunidades concretas para ampliar o envio de carne bovina in natura, com osso e miúdos — produtos antes barrados por exigências sanitárias que deixaram de ser impeditivas com a nova certificação.

O levantamento considera que Japão, Coreia e Turquia podem passar a ver o Brasil sob um novo prisma sanitário. Esses países, atualmente fechados à carne bovina brasileira, exigem o status de livre de aftosa sem vacinação para autorizar importações.

No caso da União Europeia, o setor acredita que o reconhecimento possa destravar negociações em curso, como o acesso à chamada Cota 481 — destinada à importação de carne de alta qualidade. Hoje, o Brasil não faz parte do grupo de países com permissão para exportar nesse regime, que oferece valores mais atrativos.

Leia Também:  Governo de Minas destina mais de R$ 5,7 milhões ao Fundo Garantia-Safra

A carta foi entregue durante a cerimônia oficial de recebimento do certificado da OMSA. O documento foi encaminhado a representantes do Executivo, do Ministério da Agricultura e de áreas ligadas às relações internacionais do governo.

Embora o reconhecimento da OMSA tenha peso técnico, a abertura de mercados depende de acordos bilaterais. A estratégia, agora, é apresentar o novo status sanitário em tratativas diretas com cada país importador.

Atualmente, cerca de 70% da carne bovina produzida no Brasil é consumida internamente. Com a abertura de novos destinos, a expectativa do setor é ampliar as exportações, aumentar o valor agregado dos produtos enviados ao exterior e reforçar a renda nas regiões produtoras.



Fonte: Pensar Agro

Propaganda

AGRONEGÓCIO

Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

Publicados

em

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

Leia Também:  Mesmo com leve alta nos preços, algodão enfrenta custos históricos

O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

Leia Também:  Governo de Minas destina mais de R$ 5,7 milhões ao Fundo Garantia-Safra

Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

Continue lendo

CIDADES

POLÍTICA

MULHER

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA