AGRONEGÓCIO
Governo de Minas destina mais de R$ 5,7 milhões ao Fundo Garantia-Safra
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O Governo de Minas Gerais destinou mais de R$ 5,7 milhões ao Fundo Garantia-Safra 2023/2024, um aumento de cerca de 12% em relação ao ano anterior. Esse incremento permitiu beneficiar 11% mais produtores, totalizando aproximadamente 40 mil agricultores.
Os recursos chegam a famílias que sofrem com a perda constante de suas plantações de feijão, milho e mandioca devido à seca. Os produtores relatam que o pouco que plantam para subsistência vem sendo frequentemente perdido pela falta de chuva. “Trabalhamos mais do que produzimos. Este ano, colhemos apenas um pouco de milho. O resto, perdemos tudo”, lamentam.
O Programa Garantia-Safra é financiado com recursos da União, em parceria com estados, prefeituras e agricultores familiares, onde cada um contribui com uma parte para o fundo do programa.
O programa poderá auxiliar até 39.730 agricultores familiares de 110 municípios do semiárido mineiro, que enfrentam vulnerabilidade devido às condições climáticas adversas.
O benefício anual de R$ 1,2 mil é pago aos agricultores de municípios que comprovem perdas de 50% ou mais das culturas cobertas pelo programa devido a secas ou chuvas excessivas.
Em Minas Gerais, a gestão do programa é realizada pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), com coordenação e execução da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (Emater-MG).
“O pagamento da parte que cabe ao estado garante a segurança alimentar desses agricultores em momentos de prejuízos, assegurando as condições mínimas de sobrevivência e a continuidade das atividades rurais”, afirma o secretário de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Thales Fernandes.
Quem tem direito ao Programa Garantia-Safra são os agricultores familiares que residem na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
É necessário estar inscrito no Cadastro da Agricultura Familiar (CAF) ou ter a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ativa, com renda familiar mensal de até 1,5 salário mínimo, e cultivar entre 0,6 a 5 hectares de feijão, milho, arroz, algodão ou mandioca.
Fonte: Pensar Agro
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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.
O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.
Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.
A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.
Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.
O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.
Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.
A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.
O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.
A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.
A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.
Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.
A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.
O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.
Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.
O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.
Fonte: Pensar Agro
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