POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova ampliação do rol de entidades aptas a ministrar formação de aprendizes
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta o rol de entidades previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que podem ministrar cursos para a formação de aprendizes. A proposta inclui na lista as Escolas Famílias Agrícolas e Casas Familiares Rurais.
A CLT prevê que os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes entre 5% e 15%, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.
De acordo com a lei, esses cursos podem ser ministrados também por escolas técnicas de educação; entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; e entidades de prática desportiva das diversas modalidades filiadas ao Sistema Nacional do Desporto e aos Sistemas de Desporto dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Alteração no projeto
O texto original é o Projeto de Lei 471/19, de autoria do ex-deputado Célio Moura (TO), que obrigava as cooperativas agroindustriais da agricultura familiar e os empreendimentos do setor a cumprir essa norma de 5 a 15% de contrato de aprendizes, podendo matricular os jovens em Escolas Famílias Agrícolas.
O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), no entanto, retirou essa previsão. “Atualmente, não há disposição legal ou regulamentar que considere a estrutura produtiva da família agricultora como obrigada a cumprir a cota prevista no art. 429 da CLT”, justificou Ananias.
“Uma medida como essa geraria um ônus significativo para as famílias do regime de agricultura familiar, que certamente não teriam como sustentar um contrato por longo período, com regularidade na carteira de trabalho, recolhimento das parcelas de natureza trabalhista e previdenciária, entre outras obrigações decorrentes desse contrato de trabalho especial de aprendizagem”, acrescentou o relator.
A proposta tramitou em caráter conclusivo e, portanto, pode seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário.
Reportagem – Paula Moraes
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova projeto que regulamenta a jornada de trabalho de policiais e bombeiros militares
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que limita a 144 horas mensais a jornada de trabalho de policiais militares e bombeiros militares. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ) e outros, o Projeto de Lei 5967/23 foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Coronel Meira (PL-PE).
O texto fixa a jornada de trabalho normal nessas 144 horas mensais, exceto para as escalas dos serviços ordinários com carga horária de 24 horas por plantão. Nesses casos, o limite mensal de horas será de 192 horas devido à natureza das atividades e caráter do serviço.
Quando a rotina ordinária de serviço trabalhada exceder as 144 horas mensais, o excesso deverá ser adicionado a banco de horas como crédito de horas extras. Se o trabalho a mais ocorrer em domingos e feriados, a contagem das horas do banco será em dobro.
Coronel Meira afirmou que a proposta corrige distorção histórica na organização da jornada de trabalho dos policiais e bombeiros militares. “A lacuna na legislação federal tem permitido a consolidação de escalas que, não raras vezes, ultrapassam limites razoáveis de resistência física e mental”, disse, ao citar que essas jornadas muitas vezes atingem quem trabalha diretamente nas ruas.
Segundo Meira, a disponibilidade integral exigida pela natureza das atividades exercidas por policiais e bombeiros não pode ser confundida com exaustão permanente, principalmente porque a fadiga crônica afeta a capacidade de resposta e fragiliza a proteção da sociedade. “Segurança pública forte pressupõe profissionais respeitados, protegidos e submetidos a condições de trabalho dignas”, declarou.
Meira afirmou que nenhuma corporação se fortalece “moendo” seus próprios integrantes. Para ele, o texto impede que a excepcionalidade vire regra e reconhece o excesso da jornada no banco de horas. “Quem protege a sociedade também precisa ser protegido pelo Estado”, disse.
O projeto altera o Decreto-Lei 667/69, que reorganizou à época as carreiras. Atualmente, o artigo do decreto-lei no qual são feitas as mudanças remete a disciplina de direitos desses profissionais a leis específicas dos estados e do Distrito Federal.
Turnos adicionais
O texto aprovado condiciona a convocação dos policiais e bombeiros militares para cumprir turnos adicionais e extraordinários de serviço de forma compulsória a casos listados como motivos para atender necessidades temporárias de recursos humanos, necessidades imperiosas de serviço, extrema necessidade do serviço e demais nomenclaturas correlatas da administração pública:
- estado de sítio;
- estado de defesa;
- estado de guerra;
- estado de calamidade pública;
- intervenção federal.
Debate em Plenário
Durante o debate em Plenário, o deputado Sargento Gonçalves (PL-RN) afirmou que a proposta “liberta policiais e bombeiros militares de uma escravidão”. Gonçalves é um dos autores da proposta.
Já o deputado Sargento Fahur (PL-PR) disse que nunca recebeu hora extra quando precisou ir além da jornada por alguma ocorrência mais demorada. “Chega de explorar o policial e o bombeiro militar. Chega de escravidão para o profissional de segurança pública. Hoje arrebentamos essa corrente”, declarou o deputado, que também é autor do projeto.
Para o deputado Helder Salomão (PT-ES), no entanto, a proposta pode ser questionada sobre sua constitucionalidade. “A competência sobre o legislar para policiais e bombeiros militares é do governo estadual”, declarou, ressaltando ser a favor do texto.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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