POLITÍCA NACIONAL
Relator defende proposta que garante descontos a estudantes adimplentes no Fies; ouça a entrevista
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados analisa um projeto que concede desconto a estudantes que pagam o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) em dia. É o Projeto de Lei 1306/24, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE).
Em entrevista à Rádio Câmara, o relator da proposta, deputado Pastor Gil (PL-MA), explicou que a ideia é estender aos alunos adimplentes os mesmos descontos oferecidos a quem estava com o pagamento atrasado.
Situação atual
A Lei 14.375/22 concedeu descontos de 77% a 99% para contratos em atraso até o fim de 2021. A medida foi repetida pela Lei 14.719/23 para dívidas vencidas até junho de 2023. Para quem manteve os pagamentos em dia, a legislação previu apenas 12% de abatimento.
“A proposta apenas corrige uma assimetria, reconhece quem paga em dia, sem revogar as regras de renegociação para inadimplentes”, afirma Pastor Gil.
Segundo o parlamentar, a proposta deve ser votada pela Comissão de Educação nas próximas semanas.
Debate na Câmara
Nesta quarta-feira (3), a Comissão de Educação ouviu representantes do governo e dos estudantes sobre o projeto.
O representante da Comissão Nacional dos Adimplentes do Fies afirmou que isso estimulou a inadimplência. Já o representante de gestão de fundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) disse que os descontos foram medidas pontuais.
Da Rádio Câmara – ND
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova obrigação de empregador divulgar direitos das gestantes no trabalho
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3566/23, da deputada Lêda Borges (Republicanos-GO), que obriga o empregador a dar ampla publicidade ao direito de a gestante de se ausentar do serviço para realizar exames durante a gravidez.
O texto inclui a medida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Atualmente, a norma prevê para a gestante, sem prejuízo do salário, a dispensa do horário de trabalho para a realização de pelo menos seis consultas médicas e demais exames complementares.
Segundo o projeto, o direito deverá ser informado:
- à empregada no ato da contratação;
- quando a gravidez for informada; e
- trimestralmente, por meio de mensagens eletrônicas enviadas a todos os empregados.
Além disso, as empresas deverão manter aviso ostensivo com essas informações em local de fácil acesso aos funcionários.
Direito à informação
Os parlamentares acolheram o parecer da relatora, deputada Erika Hilton (Psol-SP), pela aprovação da proposta.
“Não basta que a lei assegure o direito de faltar ao trabalho para a realização de exames pré-natais. É indispensável que a trabalhadora seja informada de forma clara, contínua e acessível sobre essa prerrogativa”, disse.
Erika Hilton acrescentou que não se trata de medida cara ou de difícil implementação para as empresas.
“Os meios de informação exigidos são de baixo custo e já se alinham às práticas correntes de comunicação interna em qualquer empreendimento.”
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
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