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POLITÍCA NACIONAL

Relator defende proposta que garante descontos a estudantes adimplentes no Fies; ouça a entrevista

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados analisa um projeto que concede desconto a estudantes que pagam o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) em dia. É o Projeto de Lei 1306/24, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE).

Em entrevista à Rádio Câmara, o relator da proposta, deputado Pastor Gil (PL-MA), explicou que a ideia é estender aos alunos adimplentes os mesmos descontos oferecidos a quem estava com o pagamento atrasado.

Situação atual
A Lei 14.375/22 concedeu descontos de 77% a 99% para contratos em atraso até o fim de 2021. A medida foi repetida pela Lei 14.719/23 para dívidas vencidas até junho de 2023. Para quem manteve os pagamentos em dia, a legislação previu apenas 12% de abatimento.

“A proposta apenas corrige uma assimetria, reconhece quem paga em dia, sem revogar as regras de renegociação para inadimplentes”, afirma Pastor Gil.

Segundo o parlamentar, a proposta deve ser votada pela Comissão de Educação nas próximas semanas.

Debate na Câmara
Nesta quarta-feira (3), a Comissão de Educação ouviu representantes do governo e dos estudantes sobre o projeto.

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O representante da Comissão Nacional dos Adimplentes do Fies afirmou que isso estimulou a inadimplência. Já o representante de gestão de fundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) disse que os descontos foram medidas pontuais.

Da Rádio Câmara – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova obrigação de empregador divulgar direitos das gestantes no trabalho

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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3566/23, da deputada Lêda Borges (Republicanos-GO), que obriga o empregador a dar ampla publicidade ao direito de a gestante de se ausentar do serviço para realizar exames durante a gravidez.

O texto inclui a medida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Atualmente, a norma prevê para a gestante, sem prejuízo do salário, a dispensa do horário de trabalho para a realização de pelo menos seis consultas médicas e demais exames complementares.

Segundo o projeto, o direito deverá ser informado:

  • à empregada no ato da contratação;
  • quando a gravidez for informada; e
  • trimestralmente, por meio de mensagens eletrônicas enviadas a todos os empregados.

Além disso, as empresas deverão manter aviso ostensivo com essas informações em local de fácil acesso aos funcionários.

Direito à informação
Os parlamentares acolheram o parecer da relatora, deputada Erika Hilton (Psol-SP), pela aprovação da proposta.

“Não basta que a lei assegure o direito de faltar ao trabalho para a realização de exames pré-natais. É indispensável que a trabalhadora seja informada de forma clara, contínua e acessível sobre essa prerrogativa”, disse.

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Erika Hilton acrescentou que não se trata de medida cara ou de difícil implementação para as empresas.

“Os meios de informação exigidos são de baixo custo e já se alinham às práticas correntes de comunicação interna em qualquer empreendimento.”

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli  Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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