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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova reserva de vagas em universidades para estudantes que participaram de olimpíadas científicas

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3943/23, que determina que as instituições federais de educação superior reservem, no vestibular, vagas em cursos de graduação para o ingresso de estudantes oriundos do ensino médio que tenham participado de olimpíadas científicas ou de competições de conhecimento, nacionais ou internacionais, nos dois anos anteriores ao processo seletivo. 

Apresentado pelo deputado Alceu Moreira (MDB-RS), o texto acrescenta a medida à Lei de Cotas.

Segundo a proposta, o edital do concurso seletivo deverá informar a lista das olimpíadas científicas e competições de conhecimento reconhecidas e aceitas para cada curso de graduação. Além disso, deverá constar no edital os cursos de graduação que possuem vagas para preenchimento sob essa forma de seleção; o número de vagas por curso de graduação; e a pontuação por participação e premiação em olimpíada científica ou competição do conhecimento. 

O relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), foi favorável ao projeto. Na avaliação dele, a medida estimula a continuidade dos estudos, em nível superior, desses jovens talentos. “A reserva de vagas, por processo seletivo específico para esses jovens, também representa, para as instituições de educação superior, a possibilidade de incorporar em seus quadros discentes, estudantes com potencial para promover a qualidade do ensino, da pesquisa e da extensão”, disse. 

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O deputado destaca que algumas universidades já estão adotando essa prática, como a Universidade de Campinas (Unicamp), a Universidade Estadual Júlio de Mesquita Filho (Unesp) e da Universidade de São Paulo (USP). 

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado também pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Lara Haje
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Entra em vigor a lei que regulamenta a atuação dos profissionais de dança

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Foi publicada nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial da União a Lei 15.396/26, que regulamenta a atuação dos profissionais de dança, com regras sobre ambiente de trabalho e direitos autorais. A lei foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

O texto estabelece que os direitos autorais serão devidos após cada exibição de obra. A lei também proíbe a cessão de direitos autorais e conexos obtidos com a prestação de serviços. Para os profissionais de dança itinerantes, a lei determina que seus filhos tenham transferência garantida para outras escolas, desde que sejam públicas.

A norma provém do Projeto de Lei PL 4768/16 (PLS 644/15), do Senado. A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados no ano passado. Relatora do projeto em duas comissões da Câmara, a deputada Lídice da Mata (PSB-BA) afirmou que a regulamentação é resultado da luta de profissionais da dança de todo o país. “A Bahia, em especial, teve a primeira escola [de dança] de nível superior da América Latina”, disse a deputada.

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Contrato de trabalho
Pela lei, ainda que um contrato tenha cláusula de exclusividade, o trabalhador poderá prestar outros tipos de serviços a outro empregador, desde que não incorra em prejuízo para o contratante.

O empregador deverá fornecer guarda-roupa e demais recursos indispensáveis ao cumprimento das atividades contratadas.

Quando o trabalho for executado em município diferente do previsto em contrato, ficarão por conta do empregador as despesas com transporte, alimentação e hospedagem.

O texto reforça que o profissional da dança não pode ser obrigado a interpretar ou a participar de trabalho que possa colocar em risco sua integridade física ou moral.

Não haverá conselho de fiscalização da categoria nem exigência de diploma de formação, sendo livre o exercício da profissão.

Divulgação/Sesc-MT
Cultura - dança - apresentações palco
Lei beneficia bailarinos, coreógrafos e diretores, entre outros profissionais

Quem se beneficia
São considerados profissionais de dança:

  • coreógrafo e seus auxiliares;
  • ensaiador de dança;
  • bailarino, dançarino;
  • intérprete-criador;
  • diretor de dança, de ensaio, de espetáculos e de movimento;
  • dramaturgo de dança;
  • professores;
  • curador de espetáculos de dança; e
  • crítico de dança.
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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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