POLITÍCA NACIONAL
Deputado André Ferreira assume presidência da Comissão de Documentos Sigilosos da Câmara
POLITÍCA NACIONAL
Pelos próximos dois anos, o deputado André Ferreira (PL-PE) será o presidente da Comissão Especial de Documentos Sigilosos da Câmara dos Deputados. Criada em 1993, a comissão conta com três deputados e é responsável pela classificação e gestão de documentos sigilosos na Câmara.
Ao assumir o cargo, o deputado prometeu exercer a função com seriedade e transparência, sempre de acordo com o que define a legislação sobre o tema. “O cidadão pode esperar que vamos trabalhar com muita transparência, com muita seriedade, para que esses documentos sejam bem guardados para o bem da Nação.”
Atualmente, a principal norma que regulamenta a classificação de documentos como sigilosos no Brasil é a Lei de Acesso à Informação, de 2011.
Prazos
Pela legislação, podem ser classificados como sigilosos documentos e informações que coloquem em risco a segurança do Estado ou da população. Nesse caso, os dados podem ser classificados como ultrassecretos, secretos ou reservados. No caso de informação ultrassecreta, o prazo de sigilo é de 25 anos. Se a classificação for como secreta, o prazo de classificação é de 15 anos; e como reservada, de 5 anos.
A lei determina ainda que informações que possam colocar em risco a segurança do presidente e do vice-presidente da República serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato. A regra vale também para os filhos e cônjuges dos mandatários.
É proibido decretar sigilo sobre informação necessária para que cidadãos possam recorrer aos tribunais ou à esfera administrativa em relação a direitos fundamentais, assim como de dados relativos a violações de direitos humanos.
No que se refere a informações pessoais, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem, a regra geral é sigilo de 100 anos.
Reportagem – Maria Neves
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que proíbe venda de leite em pó importado reconstituído como leite líquido
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4309/23, que proíbe a reconstituição de leite em pó importado, por empresas, para venda como leite fluido no Brasil. A proposta, da deputada Daniela Reinehr (PL-SC), recebeu parecer favorável do relator, deputado Domingos Sávio (PL-MG).
O texto aprovado incorpora uma alteração feita anteriormente pela Comissão de Finanças e Tributação, a fim de garantir que o projeto não acarretará aumento ou diminuição de receitas e despesas para o poder público.
O projeto, que tramitou em caráter conclusivo, já havia sido aprovado também pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e seguirá agora para análise do Senado, a menos que haja pedido para que seja votado pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionado pela presidência da República.
Punição
O texto estabelece como punição para as empresas que descumprirem a medida prevista:
- multa de até R$ 1 milhão; e
- suspensão temporária ou definitiva do alvará de funcionamento.
Segundo o projeto, a reidratação do leite em pó para venda no mercado nacional só será autorizada em caso de desabastecimento do produto na forma líquida.
Proteção
Domingos Sávio defendeu a legalidade da medida, argumentando que ela busca proteger o mercado interno de práticas desleais de comércio.
“A preferência pela utilização de leite em pó nacional antes do produto importado não configura discriminação arbitrária, mas instrumento legítimo de política pública voltada à proteção de cadeia produtiva estratégica”, afirmou o parlamentar.
Ele ressaltou ainda que a norma não proíbe a importação do produto, mas “atua para restaurar um ambiente minimamente isonômico entre o produtor nacional de leite fluido e o produto reconstituído a partir de matéria-prima importada e subsidiada”.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
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