CUIABÁ
Search
Close this search box.

POLITÍCA NACIONAL

Nova lei torna Política Nacional Aldir Blanc permanente

Publicado em

POLITÍCA NACIONAL

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos a Lei 15.132/25, que redefine os critérios para o repasse de recursos da Lei Aldir Blanc para estados e municípios e torna permanente a política de incentivos dessa lei – chamada Política Nacional Aldir Blanc –, que financia projetos culturais.

Originalmente, seriam de R$ 3 bilhões ao ano por cinco exercícios (2023 a 2027), totalizando R$ 15 bilhões. Com as mudanças, após o repasse desse montante, a Lei Aldir Blanc passa a ser financiada por recursos definidos em cada lei orçamentária. Com isso, a política se torna permanente.

A nova legislação também prorroga, até 2029, os prazos para uso dos benefícios fiscais do regime que desonera tributos federais para implantação e modernização de salas de cinema, principalmente em cidades do interior (Recine). Antes, o prazo terminaria ao final deste ano.

A Lei 15.132/25, publicada na sexta-feira (2) no Diário Oficial da União, se originou do Projeto de Lei 363/25, do deputado José Guimarães (PT-CE). O projeto incorporou duas medidas provisórias (MPs 1274/24 e 1280/24) sobre o assunto que estavam próximas do fim da vigência. A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados, com parecer da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), e pelo Senado.

Leia Também:  Câmara aprova departamento no CNJ para monitorar decisões internacionais sobre direitos humanos

Execução de projetos
A lei sancionada também reforça o percentual de execução dos projetos para que os entes federados possam ter acesso a novas verbas.

Desde o fim de 2023, esse percentual era de 60% para todos os municípios. Pelo novo texto, locais com até 500 mil habitantes precisarão executar, no mínimo, metade dos recursos repassados pela União para ter acesso a mais verbas. Os demais municípios, estados e Distrito Federal continuam com 60% de execução mínima exigida.

Em relação ao Recine, a lei também reajusta os montantes totais que cada projeto de audiovisual poderá receber de recursos incentivados, chegando a R$ 21 milhões. Os valores não eram reajustados desde 2006.

Já a concessão dos benefícios, em 2025, será limitada a R$ 300 milhões e voltará a subir em 2026 (estimativa de R$ 803 milhões) e em 2027 (estimativa de R$ 849 milhões). A Agência Nacional do Cinema (Ancine) poderá estabelecer metas e objetivos dos benefícios fiscais, e estabelecer indicadores para acompanhamento.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker

Leia Também:  Presidente da Câmara critica indiciamento dos deputados Van Hattem e Cabo Gilberto Silva pela Polícia Federal

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLITÍCA NACIONAL

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

Publicados

em

O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

Leia Também:  Presidente da Câmara critica indiciamento dos deputados Van Hattem e Cabo Gilberto Silva pela Polícia Federal

Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

Leia Também:  Comissão debate riscos e vulnerabilidade de crianças e adolescentes na internet

Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CIDADES

POLÍTICA

MULHER

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA